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materia nº 19/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-25
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CASSIA – LAR DOS VELHINHOS"
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição transformada em lei — —
2024-04-30 Proposição aprovada — —
2024-04-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-04-30 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-04-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T14:59:32.160191-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-05-07T14:06:35.281646-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI 019, DE 25 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CASSIA – LAR DOS
VELHINHOS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CASSIA – LAR DOS
VELHINHOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.343.797/0001-86, com sede no Município de São Mateus - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Pessoa Idosa,
desenvolvido pela Associação Santa Rita de Cássia – Lar dos Velhinhos, devidamente
inscrita no Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social, e Conselho
Municipal do Idoso de São Mateus.
§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes do Fundo Municipal de
Assistência Social, de Jaguaré-ES.
§ 3º A parceria entre o Município de Jaguaré / Secretaria Municipal de
Assistência Social com a Associação Santa Rita de Cássia, serão realizadas nos
termos da Lei Federal 13.019/2014.
§ 4º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 34.853,24 (trinta e quatro mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e vinte quatro centavos), que serão repassados de
acordo com plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto / Atividade: 12012.0812200202.068 - MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Elemento de despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS￾PESSOA JURIDICA
Ficha 14
Fonte 150000009999
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 596c3464-4787-447e-af53-2d1b855f1a0f
PROJETO DE LEI Nº 000019/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (25.04.2024).
.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 596c3464-4787-447e-af53-2d1b855f1a0f
PROJETO DE LEI Nº 000019/2024
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Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e
Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva
autorização legislativa para que o Município possa firmar Termo de Colaboração com a
Associação Santa Rita de Cássia – Lar dos Velhinhos, durante o exercício de 2024.
A transferência dos recursos faz-se necessária, tendo em vista que o município
foi compelido através de sentença judicial, oriundo de um processo intentado pelo
Ministério Público, a providenciar um acolhimento em instituição adequada para um
idoso, que encontrava-se em situação de vulnerabilidade, pelo prazo indeterminado,
sob pena de multa diária.
Sendo assim, o município utiliza uma vaga da instituição, a qual acolhe um
idoso deste município, o qual encontrava-se em situação de risco tendo em vista a
negligência e o abandono ao qual estava submetido, o qual foi encaminhado por meio
de determinação judicial, que imputava ao município o dever de arcar com as
despesas do acolhimento.
Cumpre destacar o dever do Município em zelar pela integridade dos seus
munícipes, podendo ser citado o art. 230 da Constituição Federal de 1988, o qual
prevê o dever do Estado em amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. No mesmo sentido, prevê o Estatuto do
Idoso, Lei nº 10.741/2003, que em seu art. 3º dispõe que é obrigação do Poder Público
assegurar ao idoso o direito a vida, saúde, alimentação, dignidade, dentre outros.
Ademais, o Estatuto do Idoso determina no art. 46 que a política de atendimento
à pessoa idosa, far-se-á por um conjunto de articulado de ações governamentais e não
governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios,ratificando a obrigação do município em providenciar assistência aos seus
munícipes, bem como, o art. 37, do Estatuto do Idoso também prevê o direito à
moradia digna, ainda que seja em instituição pública ou privada.
A Associação Santa Rita de Cassia é uma instituição beneficente de utilidade
pública, que há vários anos acolhe pessoas idosas em situação de risco social a qual
não tem condições de permanecer no seio de suas famílias por diversos motivos e tem
uma sede em São Mateus/ES, cidade vizinha a Jaguaré/ES.
Desse modo, o art. 3º do Estatuto do Idoso que também é obrigação do Poder
Público assegurar ao idoso à convivência familiar, complementando no inciso IV do
mesmo artigo que deve ser “viabilizadode formas alternativas de participação,
ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações”, logo, quanto mais
perto a instituição for da residência dos familiares, será melhor as articulações de
visitas.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados através do Município
dar-se-á continuidade aos e serviços prestados pela instituição Santa Rita de Cássia –
Lar dos Velhinhos no município de São Mateus-ES, sendo a instituição que melhor
atende as necessidades do idoso.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 596c3464-4787-447e-af53-2d1b855f1a0f
PROJETO DE LEI Nº 000019/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua
tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e
regimentais.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 596c3464-4787-447e-af53-2d1b855f1a0f
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