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materia nº 3/2024

Tipo Anteprojeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE TERAPIA PARA AUTISTAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
native_id1985

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T14:18:54.440347-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
1
Rua Constante Casagrande, 299 – Tel- (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES –
CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré/ES, encaminhar o Anteprojeto de Lei Legislativo nº 03/2024, de autoria do vereador ,
para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
2
Rua Constante Casagrande, 299 – Tel- (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES –
CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
UM CENTRO MUNICIPAL DE TERAPIA PARA
AUTISTAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do Vereador que
assina esse anteprojeto, no uso de suas atribuições que lhe o Regimento Interno, propõe a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Terapia para Autistas, destinado ao atendimento
especializado e terapêutico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito
do município de Jaguaré.
Art. 2º O Centro Municipal de Terapia para Autistas terá como objetivos:
I - oferecer atendimento terapêutico multidisciplinar a crianças, adolescentes e adultos com
TEA;
II -promover ações de estimulação e desenvolvimento das habilidades específicas de cada
indivíduo com TEA;
III - realizar orientação e apoio às famílias dos pacientes;
IV - desenvolver programas de capacitação e qualificação de profissionais da área da saúde e
educação para o atendimento de autistas;
V - realizar atividades de conscientização e disseminação de informações sobre o TEA.
Art. 3º O Centro Municipal de Terapia para Autistas será gerido pela Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, conforme
estabelecido em regulamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Centro Municipal de Terapia
para Autistas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 30 de Abril de 2024.
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
3
Rua Constante Casagrande, 299 – Tel- (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES –
CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ao Anteprojeto de Lei Legislativo 03/2024
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta o
desenvolvimento social, comunicativo e comportamental. É caracterizado por dificuldades na
interação social, padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses específicos e
sensibilidade sensorial. O TEA abrange uma ampla variedade de sintomas e níveis de
gravidade, daí o termo "espectro".
O tratamento para o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) varia de acordo com as
necessidades individuais de cada pessoa e pode incluir uma combinação de terapias
comportamentais, educacionais e medicamentosas. Terapias comportamentais, como a
análise do comportamento aplicada (ABA), terapia cognitivo-comportamental (TCC) e terapia
ocupacional, são comumente usadas para ajudar a melhorar habilidades sociais, de
comunicação e comportamentais. Além disso, intervenções educacionais personalizadas e
apoio familiar são componentes importantes do tratamento. Em alguns casos, medicamentos
podem ser prescritos para tratar sintomas específicos, como ansiedade, hiperatividade ou
problemas de sono. O tratamento é geralmente coordenado por uma equipe multidisciplinar de
profissionais de saúde, que podem incluir psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
pediatras e psiquiatras.
Sabemos que, em nossa cidade, muitos são os casos, suspeitos e diagnosticados do TEA e
que muitos dos nossos cidadãos não possuem condições de acesso ao tratamento,
acompanhamento e acolhimento necessários aos seus familiares.
Portanto, A proposta visa criar um Centro Municipal de Terapia para Autistas, com o objetivo
de garantir o acesso a tratamento de qualidade e contribuir para o desenvolvimento e inclusão
social das pessoas com TEA em nosso município.
Assim, na esperança de contar com o indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa,
submeto à apreciação o Anteprojeto de Lei em tela, valendo-me do ensejo para renovar a
Vossas Excelências, minhas afirmações de admiração e apreço, esperando que seja apreciado
e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado os trâmites regimentais.
Sala das Sessões, aos 30 de abril de 2024.
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador

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