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019, de 27 de março de 2013 É Ê Né
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Autoria da Emenda: Vereador Cayo César Casagrande ) ” q?
O prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
(Art. 68, V da Lei Orgânica Municipal), decide VETAR INTEGRALMENTE a Emenda
Modificativa nº 001/2013, de autoria do Vereador Cayo César Casagrande, visando
modificar a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 019/2013, que “Altera a Lei nº 678, de 15
de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de vagas para estagiários, autoriza o
executivo a assinar convênio e dá outras providências.”. Aprovado aos 15 de abril de 2013,
em sessão plenária realizada na sede da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, conforme
explicitado nas razões que se seguem:
RAZÕES DE VETO
A Emenda em questão, de autoria do Vereador Cayo César Casagrande, objetiva modificar
a redação do inciso | do Art. 9º da lei 678/2013, conforme redação do Art. 1º do Projeto de
Lei nº 019/2013. No entanto, deverá ser rejeitada.
De acordo com a redação original do projeto, o Art. 1º altera o Art. 9º da lei nº 678/2006,
dispondo o inciso |:
Art. 1º O Art. 9º da Lei Municipal nº 678, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre a criação de vagas para estagiários, autoriza o executivo a assinar convênio
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Aos estagiários serão assegurados os seguintes direitos:
! - Jornada de estágio que será de até 20 (vinte) horas semanais para estudantes
de ensino médio, de até 20 (vinte) horas semanais, para estudantes de nível
técnico e de até 30 (trinta) horas semanais para estudantes de ensino superior,
devendo haver compatibilidade com horário escolar;
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Y SA Estado do Espírito Santo
(..)
estudantes estagiários do nosso município. Destacando-se a situação do estudante
estagiário que cursa o ensino superior, permanecendo a carga horária de 20(vinte) horas
semanais, perfazendo somente 4(quatro) horas diárias.
Por outro lado, nada foi feito no tocante ao aumento da bolsa proposta pelo Executivo
Municipal.
Ao que me parece, está-se fazendo uma grande confusão, já que todos os estagiários do
município estão estudando nas proximidades, ou seja, nos municípios vizinhos: Linhares,
São Mateus e Nova Venécia. Foi-se o tempo em que os estudantes precisavam viajar por
cerca de quatro e até cinco horas para chegar até a instituição de ensino.
Não bastasse, a jornada proposta, ou seja, de 6 (seis) horas, está em consonância com a
legislação federal. Além do fato de não existir qualquer empecilho para que o estagiário
cumpra carga horária diferenciada quando necessário.
No mais, já é uma prática a flexibilização do horário quando comprovadamente necessário.
Diante dos fundamentos acima expostos, resolvo VETAR INTEGRALMENTE a Emenda
Modificativa nº 001/2013, de autoria do Vereador Cayo César Casagrande, visando
modificar a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 019/2013, que “Altera a Lei nº 678, de 15
de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de vagas para estagiários, autoriza o
executivo a assinar convênio e dá outras providências.”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 23 dias do mês de abril de dois mil e
treze.
Pre jto Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900