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materia nº 20/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ E REGIÃO (APROJAR), BEM COMO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1990

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Norma promulgada — —
2024-05-15 Proposição aprovada — —
2024-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-05-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-05-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T17:18:24.797947-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 03 DE MAIO 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA 
DE TERRA DA ASSOCIAÇÃO DE 
PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ E 
REGIÃO (APROJAR), BEM COMO FIRMAR 
TERMO DE CESSÃO DE USO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação 01 (um) 
imóvel rural da Associação de Produtores Rurais de Jaguaré e Região (APROJAR), pessoa 
jurídica de direito privado, com sede estabelecida no lugar denominado “Barra Seca”, neste 
Município e Comarca de Jaguaré/ES, inscrita no CNPJ nº 20.668.821/0001-08, a seguir 
especificado:
I – 01 (um) terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Barra Seca”, 
deste Município e Comarca de Jaguaré – ES, com área de 1.998,00 m2 (um mil, novecentos 
e noventa e oito metros quadrados), limitando-se: ao norte, com João Raimundo Bruno; ao 
sul, com Silvestre Cavo; a leste, com Silvestre Cravo; e, a oeste, com Silvestre Cravo, 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 10768. 
Parágrafo único. As despesas necessárias para que a área supramencionada 
passe a integrar o patrimônio municipal serão arcadas pelo donatário.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar termo de cessão 
de uso do imóvel descrito no inciso I do art. 1º à associação descrita no caput do art. 1º, 
para que nele desenvolva todas as atividades inerentes à referida associação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de 
maio do ano de dois mil e vinte e quatro (03.05.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 652de2b7-98ef-401b-87da-8ac7d5f00df4
PROJETO DE LEI Nº 000020/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: 
http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação de vossas excelências o presente projeto de lei, que 
autoriza o Chefe do Executivo Municipal a receber em doação área de terra da Associação de 
Produtores Rurais de Jaguaré e Região (APROJAR), após devido trâmite administrativo que 
observou de forma estrita norma já aprovada pelo Legislativo Municipal sobre o tema, a saber, 
a Lei Municipal nº. 1.681/2023.
A APROJAR foi vencedora do chamamento público nº. 001/2024, que tem por objetivo 
a construção de galpão em associação municipal que contribua para o desenvolvimento da
Agricultura Familiar em Jaguaré, conforme estabelecido em contrato de repasse nº 
940371/2022, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), 
por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), e o Município de Jaguaré. Dentre as 
condicionantes observadas pela CEF, a área de intervenção deve ser de titularidade do 
Município de Jaguaré. 
A propriedade possui área total de 1.998,00 m2 e está localizada na comunidade do 
Giral, sobre a qual detém titulariade a Associação supracitada. Avaliada por agente público 
devidamente qualificado e com atribuição legal para tal, a área vale R$ 126.000,00 e será 
utilizada para a construção de um galpão para o uso comum dos agricultores familares da 
redondeza. A obra conta com repasse de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento da ordem de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), e 
contrapartida do Município estimada em cerca de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 
Com esta medida, pretende-se valorizar e incentivar a atividade econômica que não 
apenas é a principal fonte de riqueza para nosso município, mas também aquela que nos 
identifica e distingue dos demais municípios do Estado. Com o galpão, os pequenos 
agricultores terão a seu dispor infraestrutura adequada para as atividades de secagem e 
armazenamento de grãos; limpeza, manutenção e guarda de máquinas e insumos agrícolas; 
e espaço para o reparo de equipamentos. Com isso, proporcionamos melhores condições de 
trabalho a esse público e mais dignidade. 
Esta iniciativa não representa atitude isolada, no âmbito do planejamento municipal, ao 
que compete às políticas setoriais e administrativas endereçadas a esse público. Pelo 
contrário, acomodam-se no bojo de um conjunto de outras ações levadas a cabo pela 
administração com o intuito de apoiar nossos agricultores.
Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação de mais esta 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 652de2b7-98ef-401b-87da-8ac7d5f00df4
PROJETO DE LEI Nº 000020/2024
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Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: 
http://www.jaguare.es.gov.br
iniciativa, esperançoso de tê-los convencido de que ela é dotada do mais alto interesse 
público, solicitado a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às 
formalidades legais e regimentais. 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 652de2b7-98ef-401b-87da-8ac7d5f00df4
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