PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 03 DE MAIO 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA
DE TERRA DA ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ E
REGIÃO (APROJAR), BEM COMO FIRMAR
TERMO DE CESSÃO DE USO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação 01 (um)
imóvel rural da Associação de Produtores Rurais de Jaguaré e Região (APROJAR), pessoa
jurídica de direito privado, com sede estabelecida no lugar denominado “Barra Seca”, neste
Município e Comarca de Jaguaré/ES, inscrita no CNPJ nº 20.668.821/0001-08, a seguir
especificado:
I – 01 (um) terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Barra Seca”,
deste Município e Comarca de Jaguaré – ES, com área de 1.998,00 m2 (um mil, novecentos
e noventa e oito metros quadrados), limitando-se: ao norte, com João Raimundo Bruno; ao
sul, com Silvestre Cavo; a leste, com Silvestre Cravo; e, a oeste, com Silvestre Cravo,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 10768.
Parágrafo único. As despesas necessárias para que a área supramencionada
passe a integrar o patrimônio municipal serão arcadas pelo donatário.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar termo de cessão
de uso do imóvel descrito no inciso I do art. 1º à associação descrita no caput do art. 1º,
para que nele desenvolva todas as atividades inerentes à referida associação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
maio do ano de dois mil e vinte e quatro (03.05.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 652de2b7-98ef-401b-87da-8ac7d5f00df4
PROJETO DE LEI Nº 000020/2024
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação de vossas excelências o presente projeto de lei, que
autoriza o Chefe do Executivo Municipal a receber em doação área de terra da Associação de
Produtores Rurais de Jaguaré e Região (APROJAR), após devido trâmite administrativo que
observou de forma estrita norma já aprovada pelo Legislativo Municipal sobre o tema, a saber,
a Lei Municipal nº. 1.681/2023.
A APROJAR foi vencedora do chamamento público nº. 001/2024, que tem por objetivo
a construção de galpão em associação municipal que contribua para o desenvolvimento da
Agricultura Familiar em Jaguaré, conforme estabelecido em contrato de repasse nº
940371/2022, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), e o Município de Jaguaré. Dentre as
condicionantes observadas pela CEF, a área de intervenção deve ser de titularidade do
Município de Jaguaré.
A propriedade possui área total de 1.998,00 m2 e está localizada na comunidade do
Giral, sobre a qual detém titulariade a Associação supracitada. Avaliada por agente público
devidamente qualificado e com atribuição legal para tal, a área vale R$ 126.000,00 e será
utilizada para a construção de um galpão para o uso comum dos agricultores familares da
redondeza. A obra conta com repasse de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento da ordem de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), e
contrapartida do Município estimada em cerca de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Com esta medida, pretende-se valorizar e incentivar a atividade econômica que não
apenas é a principal fonte de riqueza para nosso município, mas também aquela que nos
identifica e distingue dos demais municípios do Estado. Com o galpão, os pequenos
agricultores terão a seu dispor infraestrutura adequada para as atividades de secagem e
armazenamento de grãos; limpeza, manutenção e guarda de máquinas e insumos agrícolas;
e espaço para o reparo de equipamentos. Com isso, proporcionamos melhores condições de
trabalho a esse público e mais dignidade.
Esta iniciativa não representa atitude isolada, no âmbito do planejamento municipal, ao
que compete às políticas setoriais e administrativas endereçadas a esse público. Pelo
contrário, acomodam-se no bojo de um conjunto de outras ações levadas a cabo pela
administração com o intuito de apoiar nossos agricultores.
Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação de mais esta
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iniciativa, esperançoso de tê-los convencido de que ela é dotada do mais alto interesse
público, solicitado a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às
formalidades legais e regimentais.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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