PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A
FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA
DE AVENTURA – FCCA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria
de Municipal de Esportes a firmar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO
CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com
sede na Rua Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia,
29.065-020, Vitória/ES.
Art. 2º. O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são
provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de
Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE
RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 102
Fonte de recurso: 150000009999
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil, setecentos e noventa reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 63657a17-2db8-4414-bc4b-6b41f716213b
PROJETO DE LEI Nº 000021/2024
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte quatro (14.05.2024).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 63657a17-2db8-4414-bc4b-6b41f716213b
PROJETO DE LEI Nº 000021/2024
Pág. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e
Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva
autorização legislativa para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a
Federação Capixaba de Corrida de Aventura, durante o exercício de 2024.
A parceria firmada entre o município e a Federação Capixaba de Corrida de
Aventura tem reiteradamente se mostrado um grande sucesso, pois desde 2021 o
evento tem crescido, fomentando o esporte em nossa cidade, e trazendo atletas e
visitantes de outros municípios e estados, que movimentam a economia e a rede
hoteleira.
Havendo a autorização desta Augusta Casa de Leis, será, portanto, o quarto ano
consecutivo que Jaguaré receberá a etapa da Copa Norte Capixaba de Mountain Bike,
inserindo o município de maneira efetiva no calendário esportivo da modalidade no
Estado.
Nos anos anteriores o evento teve ampla repercussão no município, dando ainda
mais visibilidade a um esporte que conta cada dia com mais adeptos em nossa cidade.
Em resumo, se mostrou um grande acerto, que dá mostras de ser ainda melhor este
ano.
Em 2024, havendo aprovação desta Casa de Leis, o evento ocorrerá no dia 02
de junho, com a participação estimada de cerca de 300 atletas de várias partes do
Espírito Santo e de outros estados do país.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente
projeto em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 63657a17-2db8-4414-bc4b-6b41f716213b
PROJETO DE LEI Nº 000021/2024
Pág. 3