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materia nº 22/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa“ALTERA A LEI N° 1.255 DE 02 DE JUNHO DE 2015 QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1992

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada — —
2024-05-15 Proposição aprovada — —
2024-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-05-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-05-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T17:19:20.616067-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MAIO DE 2024
“ALTERA A LEI N° 1.255 DE 02 DE JUNHO
DE 2015 QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação da meta 6 do anexo único da Lei n° 1.255 de 02 de junho
de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
META 6 - Oferecer educação em tempo integral em,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos estudantes da Educação Básica.
  Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte quatro (14.05.2024).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: cbd146b5-b162-47e5-8b3f-bd303514b24e
PROJETO DE LEI Nº 000022/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
O município de Jaguaré, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
tem a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, com o propósito de adequar a Meta 6 do Plano Municipal de Educação
(PME) aos objetivos estabelecidos no âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE).
O Plano Municipal de Educação é um instrumento de gestão que visa orientar e
organizar as políticas educacionais em nível municipal, estabelecendo metas,
estratégias e diretrizes para a melhoria da qualidade da educação na rede municipal
de ensino. Elaborado de forma participativa e democrática, o PME contempla as
demandas e necessidades específicas da comunidade educacional do nosso
município, garantindo assim a promoção do ensino de qualidade, a inclusão social e o
desenvolvimento integral dos estudantes.
É importante destacar que o PME segue as normativas do Plano Nacional de
Educação. O PNE é um conjunto de diretrizes, metas e estratégias que norteiam as
políticas educacionais em todo o território nacional, estabelecendo objetivos a serem
alcançados em um determinado período de tempo. O PNE é construído de forma
participativa, com a contribuição de diversos setores da sociedade, e tem como
objetivo principal promover a universalização do acesso à educação de qualidade, a
redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da
educação, entre outros aspectos fundamentais para o desenvolvimento do país.
O PME do município foi regulamentado através da Lei Municipal nº 1.255 de 02
de junho de 2015 para o decênio de 2015 a 2025, estabelecido como Meta 6:
“Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 17% (dezessete por cento) dos
estudantes da Educação Básica.” Para adequação a nova Portaria do PNE faz-se
necessário atualizar para “Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos estudantes da Educação Básica.”
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: cbd146b5-b162-47e5-8b3f-bd303514b24e
PROJETO DE LEI Nº 000022/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
 Ao promover a adequação da Meta 6 do PME aos objetivos do PNE, estamos
fortalecendo o alinhamento das políticas educacionais municipais às diretrizes
nacionais, contribuindo para uma maior efetividade das ações e para o alcance de
resultados mais expressivos no campo da educação. Além disso, essa adequação
possibilitará uma maior integração e articulação entre os diferentes entes federativos,
favorecendo o trabalho conjunto e colaborativo em prol da melhoria da qualidade da
educação em todo o país.
Diante das razões apresentadas, fica evidente a importância e a necessidade do
projeto de lei em questão do qual segue para análise do poder legislativo e para as
devidas providências legislativas.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: cbd146b5-b162-47e5-8b3f-bd303514b24e
PROJETO DE LEI Nº 000022/2024
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