Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES e Lei
orgânica municipal, vem, respeitosamente, requerer a realização de AUDIÊNCIA
PÚBLICA para debater do tema referente a campanha “Maio Laranja” visando ações e
políticas públicas no Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes no Município de Jaguaré-ES.
Requeiro ainda, o dia 27 de maio do corrente ano às 19:00 h no Plenário desta Câmara
Municipal, para realização da mesma.
Desde já, requer que o Poder Legislativo encaminhe convite e divulgue a tão importante
audiência pública em nosso município:
-Prefeito Municipal de Jaguaré-ES
-Vereadores do município de Jaguaré-ES
- Promotora de Justiça de Jaguaré-ES
-Juíza de Direito de Jaguaré-ES
-Delegado de polícia Civil de jaguaré-ES
-Polícia militar de Jaguaré-ES
-Representante da OAB-ES
-Representante da SETADES – Secretaria de Estado de Trabalho,
Assistência e Desenvolvimento Social.
-Conselheiros tutelares de Jaguaré-ES
-Secretária de Assistente Social de Jaguaré-ES
- Secretário de Educação de Jaguaré-ES
-Representantes de escolas privadas do município;
- Pestalozzi
-Representantes da Sociedade Civil
-Representantes de entidades sem fins lucrativos do município
-Líderes religiosos do município
-Demais representantes ligados ao tema
JUSTIFICATIVA
Infelizmente, os dados gritam que a cada hora 3 crianças são abusadas no Brasil. Cerca
de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade. Todos os anos 500 mil crianças e adolescentes
são explorados sexualmente no nosso país e há dados que sugerem que somente 7,5%
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
dos dados chegam a ser denunciados às autoridades, ou seja, estes números na verdade
são muito maiores.
Não existe portanto, qualquer dúvida de que a conscientização e a mobilização sobre
esta temática são essenciais. Nós temos a missão de poder, através do nosso olhar
público, através dos profissionais competentes, enxergar aquelas famílias que às vezes
passam por dificuldade, mas principalmente a criança e o adolescente.
Infelizmente nosso município também registra casos absurdos contra as crianças e nada
melhor que a conscientização em todos os ambientes.
Em nosso município, temos uma equipe comprometida em combater esses crimes, tanto
nas escolas, nos ambientes de Assistência Social e das nossas forças de segurança,
como as polícias Civil e Militar, sendo necessário debater o terma para se buscar
melhoras e efetividade.
É urgente proteger nossas crianças e promover um ambiente seguro para o seu
desenvolvimento saudável. Razão que propomos o debate através da audiência pública
que aqui requeremos, para unirmos forças em combate a violência contra crianças e
adolescentes.
Com a união de esforços, reafirmo meu compromisso com a população de Jaguaré-ES
em busca de um futuro mais seguro e promissor para todos.
A luta é de todos nós. São as nossas crianças. É o nosso futuro!
Em anexo, segue minuta do projeto de lei para ser discutido em audiência pública.
P. E Deferimento.
Jaguaré-ES, 15 de maio de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, e dignos Pares;
Lastimosamente, “a cada hora 3 crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% tem
entre 1 a 5 anos de idade. Todos os anos 500 mil crianças e adolescentes são explorados
sexualmente no nosso país e há dados que sugerem que somente 7,5% dos dados
chegam a ser denunciados às autoridades, ou seja, estes números na verdade são muito
maiores. A luta é de todos nós. São as nossas crianças. É o nosso futuro.
Segundo a UNICEF:
No contexto atual brasileiro, a problemática da exploração sexual infantil engloba
diversos fatores, especialmente o social, o cultural e o financeiro. Você já refletiu sobre
isso? O silêncio, a falta de discussões e a desinformação a respeito do assunto colocam
em risco crianças e adolescentes espalhadas por todo o Brasil. Assim, necessitamos com
urgência romper o silêncio e dar voz para essas vítimas. Devemos lembrar que as formas
de configuração da exploração sexual vão desde coerção e rapto a tráfico humano.
Conforme o descrito acima, a situação ocorre quando a criança é explorada para fins
sexuais, nas circunstâncias de escravidão, turismo sexual ou outras formas de abuso,
como a exposição a materiais pornográficos e violações dentro do contexto familiar.
Logo, o ato criminoso é praticado por indivíduos que se aproveitam da ingenuidade e
vulnerabilidade para ter algum tipo de ganho. Desse modo, em respeito aos direitos
resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é urgente discutir e combater
esse preocupante cenário.
Dados da Organização Mundial da Saúde, nos informa que, “(...) dos 204 milhões de
crianças com menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de
abuso físico e 29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas,
320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse
número pode ser ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. O
estudo ainda esclarece que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.
Neste norte, “é importante destacar o mês de maio, que é nacionalmente conhecido como
Maio Laranja, período de enfrentamento e prevenção do abuso e da exploração sexual
de crianças e adolescentes. Especificamente, 18 de maio é o Dia Nacional de Combate
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data tem por objetivo
mobilizar a sociedade brasileira para combater a violação dos direitos infantojuvenis.
“A criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes foi instituída pela Lei nº 9.970 em 17 de maio de 2000. A data é dedicada
à memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que, em 18 de
maio de 1973, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, vítima de diversas formas
de violência e, posteriormente, morta por seus sequestradores. Seu corpo foi encontrado
seis dias depois, e os responsáveis pelo crime não foram punidos até os dias atuais.
O impacto de tal crueldade pode ser medido no “efeito que o abuso sexual tem em suas
vítimas vai para além dos danos físicos, afetando, principalmente, a saúde mental delas.
Entre os danos psicológicos advindos desta infame e criminosa prática,
independentemente da faixa etária, estão:
• transtorno de estresse pós-traumático (TEPT),
• depressão,
• ansiedade,
• medo,
• rejeição,
• redução da qualidade de vida, dissociação – quadro psicológico no qual a
vítima se torna incapaz de compreender a realidade ocorrida,
• dentre outros.
Assim, o presente projeto tem como cerne ressaltar a importância do Poder Público
Municipal implementar um Plano de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, que garanta atenção aos mesmos e suas famílias, por meio da atuação
em rede, fortalecendo assim a aplicabilidade da lei federal 8.069/90 que é o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), tendo como locus privilegiado os Conselhos de Direitos
da Criança e do Adolescente no âmbito municipal.
As ações de sensibilização para o tema “Maio Laranja” a título exemplificativo podem se
constituir em caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de
redação entre os alunos da rede municipal de ensino, exibição de filmes, debates nos
CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), realização de seminários, oficinas
temáticas, abordagens do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja
simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino,
religiosas, dentre outras.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
A criação de um mês de conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente é de suma importância, visto que este é
um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e adolescentes
que sofrem tais abusos, quanto na vida daqueles que estão à sua volta e tem de conviver
com as sequelas advindas dos abusos.
Destarte, frente a esta astronômica desumanidade, oriunda de uma raça humana caída
em depravação moral e ruína ética, esta Proposição tem por viés trazer responsabilidade
estatal, bem como sensibilidade à população, por meio de atividades de conscientização.
Uma vez que este é um problema de todos.
II – DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
O constituinte esculpiu na Carta Excelsa:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.8
Na esteira do que prescreve o mandamento constitucional, “verifica-se que a norma
constitucional prevista neste artigo não é meramente programática, tendo se tornando
obrigatória desde a promulgação da CF. Como objeto das ações da própria família, da
sociedade e do Estado, tanto a criança quanto o adolescente e o jovem devem merecer
especial atenção.
Sendo ainda mais enfático, tratando especificamente o tema em tela, o legislador
supremo determinou que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração
sexual da criança e do adolescente.” (art. 227, § 4º, CF/88).
Nos chama atenção o fato de o constituinte ser enfático, utilizando a expressão “punir
severamente”. Isto nos faz entender o quão repugnante é o ato de abuso e exploração
de crianças/adolescentes – haja vista que o congressista foi indubitável quanto a posição
que o Estado tem que tomar nestes casos.
“A defesa dos direitos elencados na Constituição e nas leis específicas - ECA e CP - e a
proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual devem
acontecer junto com ações integradas nas áreas de educação, saúde, cultura e justiça,
visando não só a reintegração social como o retorno da criança ou adolescente ao
convívio da família e da comunidade.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Assim, observando os ditames constitucionais, não há qualquer óbice para o
prosseguimento desta PL, visto que, além desta possuir uma relevância imensurável,
devido a igual relevância do tema, também tem o fator de que, a própria Carta Maior
determina provisão do Estado na proteção à criança e o adolescente.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
PROJETO DE LEI XX/ 24
Institui o mês Maio Laranja e o Dia Municipal
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Município de
Jaguaré-ES e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o calendário oficial de
eventos do Município.
Parágrafo único. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O Município promoverá, no mês de maio, atividades para conscientização,
prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do
adolescente.
Art. 3º São objetos da Campanha:
I - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às
crianças e adolescentes e à comunidade;
II - Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e
adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, prostituição,
uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de
desenvolvimento;
III - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público
e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento
da problemática;
IV - Incentivar o protagonismo juvenil;
V - Orientar as famílias, visando conscientizar os pais de como prevenir a pedofilia;
VI - Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII - Discutir o tema nas Escolas Municipais, inclusive durante reuniões com os pais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguaré-ES, 15 de maio de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR