PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial para
Parceria Público Privada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial
no Orçamento do exercício de 2024 para custear despesa com parceria público privada no
montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão
provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte quatro (27.05.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 5ba79d93-4894-4bbf-8b05-ed214c2beffc
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CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
110 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
2.065
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
ADMNISTRATIVAS
3.3.67.83
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Obras e Instalações
R$ 1.000,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
110 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
2.063
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EM
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
3.3.67.83
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Obras e Instalações
R$ 3.000,00
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R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
040 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0003 GESTÃO ADMINISTRATIVA – EDUCAÇÃO
2.008 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES – EDUCAÇÃO ADMINISTRATIVO
3.3.67.83
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Obras e Instalações
R$ 1.000,00
R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
070 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
0016 IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.67.83
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Obras e Instalações
R$ 3.000,00
R$ 1,00
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CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0020 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTENCIA
2.068 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.67.83
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Obras e Instalações
R$ 1.000,00
R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
070 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 URBANISMO
452 SERVIÇOS URBANOS
0014 GESTÃO ADMINISTRATIVA
2.044 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.3.67.83
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Obras e Instalações
R$ 1.000,00
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R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
060 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAUDE
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0012 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SAUDE
2.033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.67.83
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Obras e Instalações
R$ 1.000,00
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-000, CNPJ 27.744.184/0001
-50
Tel.: (27) 3769
-1555,
E
-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ilustre Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré e nobres vereadores,
Encaminho para sua apreciação este projeto de lei, que versa sobre a abertura de
crédito especial no orçamento de 2024, para inclusão de rubrica relativa a parceria públicoprivada (PPP). Cumpre ressaltar que a lei municipal nº. 1.708, de 04 de outubro de 2023,
instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões, com vista a dar
mais segurança jurídica ao assunto em âmbito municipal e tendo em vista o Estudo de
Viabilidade Técnica já em elaboração pelo Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades
(IPGC), em parceria com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES). Esse
estudo almeja verificar a viabilidade técnica e econômica de soluções em conectividade e
eficiência energética na cidade, como a implantação de usina solar para atendimento à
demanda energética dos prédios públicos, câmeras de videomonitoramento em pontos
estratégicos e wi-fi gratuito à população.
É importante que fique claro que a realização de tal estudo não é, por si só, garantia
de realização de parceria público-privada, que só se dará mediante evidências concretas de
economicidade e eficiência que justifiquem a realização de certame licitatório e celebração
de parceria com as empresas vencedoras. Nesse sentido, este projeto de lei visa, apenas,
garantir a existência de rubrica orçamentária apropriada para o objeto da PPP, para fins de
atendimento às regras do ordenamento financeiro e orçamentário do Município de Jaguaré.
Cientes de podermos contar sempre com o apoio dos nobres edis, reiteramos nosso
apreço e admiração por esta Casa de Lei.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
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