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materia nº 24/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e a firmar termo de fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-27 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T16:27:44.572412-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-06-07T13:19:09.580218-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar e a firmar termo de fomento
com a Associação de Voluntários Amigos
do Pelo de Jaguaré/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde, para que esta firme
Termo de Fomento com a “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AMIGOS DO PELO DE
JAGUARÉ/ES”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
o nº 48.940.242/0001-91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro,
Jaguaré/ES, CEP 29950-000.
Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de Termo de Fomento entre o
Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a associação a que
se refere o caput deste artigo.
Art. 2º. O valor do Termo de Fomento será de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil
reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
2.118 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 148
Fonte de recurso: 2500000
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0e5ed5cf-f407-4768-8fe6-b8edbbccf398
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Valor: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais).
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes
de reconhecimento de superávit conforme abaixo:
● Superávit Financeiro apurado na fonte de recursos 1500 –
Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2023
R$ 127.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e quatro (27.05.2024).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0e5ed5cf-f407-4768-8fe6-b8edbbccf398
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Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização
legislativa para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação de
Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2024.
Trata-se de entidade sem fins lucrativos, estabelecida e com atuação em nossa
cidade voltada para a colhida e tratamento de cães em situação de rua em Jaguaré.
Por meio do trabalho desenvolvido pelos Amigos do Pelo, centenas de animais já
foram retirados das ruas de nossa cidade, receberam tratamento veterinário e outros
cuidados, sendo encaminhados para a adoção responsável.
O trabalho desenvolvido é de suma importância em mais de um aspecto.
Primeiramente, pois vai de encontro à legislação nacional e internacional referente ao bem
estar animal, dando condições mínimas de dignidade à esses animais, que, quando
resgatados, se encontram no mais terrível estado de sofrimento, com doenças infecto
contagiosas.
Também é de suma importância ressaltar o papel que o trabalho realizado tem para a
saúde pública em nossa cidade. Os animais em condição de abandono são agentes
propagadores de diversas doenças. Ao oferecer abrigo e tratamento a esses animais,
realizando o controle da população de rua dos mesmos, os Amigos do Pelo prestam um
serviço de utilidade pública relevante para nossa cidade.
O valor proposto para o Termo de Fomento, no valor de 127 mil reais, vai de encontro
ao plano de trabalho apresentado pela Associação, e será destinado para, entre outras
ações: pagamento do aluguel do espaço do abrigo, aquisição de rações, medicamentos e
vacinas, realização de castrações, etc.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto
em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0e5ed5cf-f407-4768-8fe6-b8edbbccf398
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0e5ed5cf-f407-4768-8fe6-b8edbbccf398
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