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Prefeitura Municipal de Jaguaré
4 7 Estado do Espírito Santo
MENSAGEM nº 005, de 20 de Dezembro de 2013.
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2013 AO PROJETO DE LEI
Nº 068/2013 VETO APROVADO
13 08
Autoria da Emenda: Vereador Cayo César Casagrande
O prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais (Art. 68, V da Lei Orgânica Municipal), decide VETAR a Emenda
Modificativa nº 003/2013, de autoria do Vereador Cayo César Casagrande, visando
modificar o orçamento para o exercício de 2014, dispondo sobre inclusão na
Secretaria Municipal de Esportes da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e Cinco Mil
Reais), retirando o respectivo recurso da Secretaria Municipal de Gabinete,
aprovada aos 16 de dezembro de abril de 2013, em sessão plenária realizada na
sede da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, conforme explicitado nas razões que se
seguem:
RAZÕES DE VETO
A Emenda em questão, de autoria do Vereador Cayo César Casagrande, objetiva
modificar o orçamento para o exercício de 2014, dispondo sobre inclusão na
Secretaria Municipal de Esportes da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e Cinco Mil
Reais), para fins de premiações culturais artísticas, científicas e desportivas,
retirando o respectivo recurso da Secretaria Municipal de Gabinete.
Extrai-se da Justificativa apresentada pelo vereador que o fomento da prática de
esportes pelos munícipes, em especial os jovens, com intuito de afastá-los das
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Estado do Espírito Santo
drogas. Que o valor previsto para premiações, originalmente, prevê R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), quantia muito pequena considerando os inúmeros
campeonatos realizados pelo município.
Ocorre que já é de conhecimento que o município tem investido parcela significativa
para o fomento do esporte, tendo reaberto inúmeras escolinhas, apoiando o futebol,
além de atuar em parceria com a Secretaria municipal de Saúde com a implantação
das academias populares.
Atualmente, não somente o nosso jovem como também a criança e o idoso contam
com programas e projetos voltados à prática de atividades esportivas que vão desde
o popular futebol, como ginástica rítmica, natação, tênis, etc, ou seja, esportes até
então praticados por poucos.
Nesse sentido, apesar de tal emenda não criar nova despesa para O executivo,
certamente compromete todo um estudo e planejamento decorrente de uma gestão
comprometida com O cidadão jaguarense. Vejamos:
A emenda visa aumentar valores para premiações, indicando como fonte de
recursos a Secretaria Municipal de Gabinete, no tocante a divulgação de atos e fatos
da administração. Pois bem, se de um lado se pretende fomentar O esporte com
intuito de se premiar o(s) melhor(es) em uma competição, saibam que a falta de tal
verba - no local originalmente indicado - certamente implicará em dificuldades para a
divulgação de todos os inúmeros programas e projetos voltados à prática de esporte
no município de Jaguaré, implicando em prejuízo para toda uma população que
carece de conhecimento sobre as oportunidades esportivas presentes em Jaguaré.
Nesse sentido, a divulgação é fundamental ferramenta para que o nosso munícipe
participe das escolinhas, pratica esporte e, aí sim, os reflexos com a diminuição do
uso de drogas tornem-se evidentes.
CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000,
EA
Prefeitura Municipal de Jaguare
Prefeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
VAZIA
Diante dos fundamentos acima firmados, resolvo VETAR a emenda modificativa nº
003/2013, ao projeto de Lei nº 068/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de s 20 dias do mês de dezembro de
dois mil e treze.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
LA
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