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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA Nº 001/2024.
Ao Projeto de Lei nº 060/20204
O vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais, em especial às
disposições pertinentes ao Regimento Interno desta Casa, vem à presença desta
comissão para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de lei de autoria do
Executivo nº 060/2024, em tramitação:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 76 do Projeto de Lei 060/2023, de
autoria do Executivo municipal.
“§ 3º Como forma de prover segurança e bem-estar à
população, os muros poderão ter altura máxima de 1,00m (um
metro) nos alinhamentos junto às vias públicas ou nas divisas
frontais do terreno, sendo que acima desta altura é autorizado o uso
de grades ou outro material vazado ou translúcido”.
JUSTIFICATIVA
O Chefe do Executivo municipal encaminhou a esta casa de Leis o Projeto
060/2023 que dispõe sobre o Código de Edificações e Obras de Jaguaré-ES.
Após longos estudos, vimos a necessidade de suprimir o inciso I do art. 76,
conforme objeto da emenda supressiva nº 001/2024 de minha autoria, que suprimiu a
obrigação da construção de muro baixo com material translúcido para maior
visibilidade para a rua.
Apesar de dizer ser difícil uma estratégia de política pública nessa direção,
acreditamos que por meio de um trabalho de educação, buscando fomentar a retirada
dos muros como forma de tornar os locais mais seguros, isso pode vir a acontecer,
mas não de forma impositiva, como no texto original do projeto de lei.
Acreditamos que a faculdade da construção com o trabalho de conscientização
seja o caminho imediato, para futuramente ser o Código alterado para um dever.
Assim, conto com a aprovação da presente emenda, por ser medida de justiça.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 09 dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
VEREADOR
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