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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2024
Denomina Rua “AUGUSTO NARDI”,
localizado na Rua Projetada, próxima a
rotatória do Bairro Riviera e Estádio
Conilon, neste município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Denomina a Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima
a rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste município.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 dia do mês de julho
do ano de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VERADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Augusto Nardi, nascido em 14 de setembro de 1908, trabalhador rural, filho de
italianos, casou-se com Virginia Dazzi, com quem teve 09 filhos, ajudou a desbravar
o norte do Estado, seus filhos vieram para Jaguaré/ES, trabalhar na agricultura, em
busca de melhores oportunidades de vida, colaborando no progresso do munícipio
de Jaguaré.
Na época o Sr. Augusto e seus filhos fizeram doação de propriedade para o
município desenvolver. Trabalharam e prosperaram no município. Criou e ensinou
seus filhos a seguir caminhos de honestidade e honra.
Nos deixou em 17 de outubro de 1964, mantendo seu legado nos corações dos
familiares e de quem teve a feliz oportunidade de conhecê-la.
Por tudo isso, busca-se homenagear pessoa tão singela que contribuiu tanto para o
munícipio e população de Jaguaré, imortalizando seu nome em um logradouro
dessa cidade.
Sendo inegável a importância do Sr. AUGUSTO NARDI para a fundação e
desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem, motivo pelo qual
conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto
de Lei, nos termos ora apresentados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 dia do mês de julho
de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VERADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
/Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 016/2024, de nossa autoria, para que
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VERADOR
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