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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDenomina de “CAPELA MORTUÁRIA SANTANINHA COSME” a Capela Mortuária do Município de Jaguaré-ES
native_id2032

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-26T14:38:43.175577-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 017/2024, de minha autoria, 
para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JAIR SANDRINI 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei como forma de homenagear o Sr. 
Santaninha Cosme, que tanto lutou pelo desenvolvimento do município de Jaguaré￾ES. A homenagem é levar seu nome na Capela Mortuária municipal, devendo 
permanecer a mesma denominação na nova capela a ser construída, uma vez que a 
existente encontra-se sem condições apropriadas de uso, e possivelmente será 
desativada. Assim, a nova capela, indicada por este vereador junto a Indicação nº 
013/2021, já teve verba repassada pelo governo do Estado, receberá o nome de 
Santaninha Cosme.
Santaninha Cosme nasceu e foi criado na zona rural de São Mateus, KM 28, 
mas assim que se casou mudou para as proximidades de Vargem Grande, então 
Município de São Mateus. Anos depois, veio para a Vila de Jaguaré, onde fundou um 
pequeno comércio de secos e molhados que futuramente vem transformar na Casa 
Cosme, isso foi em 1967.
Conforme depoimento dos familiares e moradores antigos de Jaguaré-ES, ele 
“começou com a coragem e uma portinha”. Com muito trabalho foi evoluindo, gerando 
grande confiança em todos da cidade, sendo sempre um empreendedor nato, 
deixando comércio de referência no município, com diversidade de produtos de cama, 
mesa e banho, material esportivo, calçados, bolsas, entre outros. 
Casado por 63 anos com Avanir Bonomo Cosme, Santaninha teve cinco filhos 
(Maria Gorete, Maria Marta, Maria Madalena, Kiara e Washington Luiz, conhecido 
como Titão da Casa Cosme), 10 netos e nove bisnetos.
Atuou no comitê pró melhoramento de Jaguaré-ES, participou do processo de 
emancipação de Jaguaré-ES, foi candidato a vereador e trabalhou diretamente pela 
criação da CDL do município. 
Católico fervoroso, sempre esteve presente em setores de finanças na Igreja 
Católica, em reformas e campanhas do café. Inclusive há relatos de que insistia para 
que toda família e vizinhos frequentassem a Igreja, da qual era o sineiro. 
Atuava como uma das lideranças do Movimento Italiano Jaguarense, um evento 
fantástico que acontece anualmente em nosso município. Foi na residência de 
Santaninha Cosme, que com sua costumeira cordialidade e acolhida, foi fundado o 
respectivo grupo italiano AMITAJ – Associação do Movimento Italiano de Jaguaré-ES 
em 2008. Participativo e incentivador de todas as atividades desenvolvidas pelo 
movimento, sempre esteve presente com sua liderança e organização.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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Santaninha Cosme como “um ser humano com valores muito bem definidos”. 
Homem muito sério, responsável em tudo que fazia e sempre se envolvia com boas 
causas. Bom marido, pai, avô, sogro e com uma família muito unida. Sempre presente 
na família, na Igreja e no trabalho. 
Seu legado é muito grande e admirável, sendo exemplo para o comércio local 
e para toda a Cidade, sendo justa a homenagem.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação 
da matéria.
Atenciosamente;
Sala das Sessões, 01 de julho de 2024
JAIR SANDRINI 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 017/2024
Denomina de “CAPELA MORTUÁRIA 
SANTANINHA COSME” a Capela 
Mortuária do Município de Jaguaré-ES.
O Vereador JAIR SANDRINI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte:
Art. 1º Fica denominado de “Capela Mortuária Santaninha Cosme” a Capela 
Mortuária Municipal, localizada no cemitério municipal, devendo receber a mesma 
denominação a nova capela municipal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2024.
JAIR SANDRINI 
Vereador

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