CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 017/2024, de minha autoria,
para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JAIR SANDRINI
Vereador
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei como forma de homenagear o Sr.
Santaninha Cosme, que tanto lutou pelo desenvolvimento do município de JaguaréES. A homenagem é levar seu nome na Capela Mortuária municipal, devendo
permanecer a mesma denominação na nova capela a ser construída, uma vez que a
existente encontra-se sem condições apropriadas de uso, e possivelmente será
desativada. Assim, a nova capela, indicada por este vereador junto a Indicação nº
013/2021, já teve verba repassada pelo governo do Estado, receberá o nome de
Santaninha Cosme.
Santaninha Cosme nasceu e foi criado na zona rural de São Mateus, KM 28,
mas assim que se casou mudou para as proximidades de Vargem Grande, então
Município de São Mateus. Anos depois, veio para a Vila de Jaguaré, onde fundou um
pequeno comércio de secos e molhados que futuramente vem transformar na Casa
Cosme, isso foi em 1967.
Conforme depoimento dos familiares e moradores antigos de Jaguaré-ES, ele
“começou com a coragem e uma portinha”. Com muito trabalho foi evoluindo, gerando
grande confiança em todos da cidade, sendo sempre um empreendedor nato,
deixando comércio de referência no município, com diversidade de produtos de cama,
mesa e banho, material esportivo, calçados, bolsas, entre outros.
Casado por 63 anos com Avanir Bonomo Cosme, Santaninha teve cinco filhos
(Maria Gorete, Maria Marta, Maria Madalena, Kiara e Washington Luiz, conhecido
como Titão da Casa Cosme), 10 netos e nove bisnetos.
Atuou no comitê pró melhoramento de Jaguaré-ES, participou do processo de
emancipação de Jaguaré-ES, foi candidato a vereador e trabalhou diretamente pela
criação da CDL do município.
Católico fervoroso, sempre esteve presente em setores de finanças na Igreja
Católica, em reformas e campanhas do café. Inclusive há relatos de que insistia para
que toda família e vizinhos frequentassem a Igreja, da qual era o sineiro.
Atuava como uma das lideranças do Movimento Italiano Jaguarense, um evento
fantástico que acontece anualmente em nosso município. Foi na residência de
Santaninha Cosme, que com sua costumeira cordialidade e acolhida, foi fundado o
respectivo grupo italiano AMITAJ – Associação do Movimento Italiano de Jaguaré-ES
em 2008. Participativo e incentivador de todas as atividades desenvolvidas pelo
movimento, sempre esteve presente com sua liderança e organização.
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Santaninha Cosme como “um ser humano com valores muito bem definidos”.
Homem muito sério, responsável em tudo que fazia e sempre se envolvia com boas
causas. Bom marido, pai, avô, sogro e com uma família muito unida. Sempre presente
na família, na Igreja e no trabalho.
Seu legado é muito grande e admirável, sendo exemplo para o comércio local
e para toda a Cidade, sendo justa a homenagem.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação
da matéria.
Atenciosamente;
Sala das Sessões, 01 de julho de 2024
JAIR SANDRINI
Vereador
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 017/2024
Denomina de “CAPELA MORTUÁRIA
SANTANINHA COSME” a Capela
Mortuária do Município de Jaguaré-ES.
O Vereador JAIR SANDRINI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte:
Art. 1º Fica denominado de “Capela Mortuária Santaninha Cosme” a Capela
Mortuária Municipal, localizada no cemitério municipal, devendo receber a mesma
denominação a nova capela municipal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador