CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
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À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES,
encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 018/2024, de minha autoria, para que seja levado à
apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
FÁBIO SILVÉRIO UCELI
VEREADOR
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Dignos Pares, o presente projeto de lei que ora propomos que
instituiu a semana municipal da agricultura familiar, bem como a inclui na calendário cultural
do município.
De acordo com o Projeto de Lei, a Semana Municipal da Agricultura Familiar será realizada
anualmente na semana que contemple os dias 25 e 28 de julho, passando, com isso, a fazer parte
do calendário cultural do município.
Importante destacar que o dia 25 de julho é comemorado o “Dia Internacional da
Agricultura Familiar”, e o Dia do Agricultor é celebrado em 28 de julho, data criada em razão de
ter sido nesse dia, no ano de 1960, a fundação do Ministério da Agricultura, no mandato de
Juscelino Kubitschek.
Com a proposição, objetivamos:
I – Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de
Jaguaré-ES, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão
da agricultura familiar no município;
III – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores,
destacando a importância desta atividade na economia local;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por
meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito
municipal;
VI – Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas com a
agricultura familiar e o seu desenvolvimento.
As atividades poderão ser organizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura em
parceria com as demais secretarias, bem como, a Câmara municipal de Vereadores, entidades,
sociedade civil, demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo
palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e
valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
O projeto de Lei assegurou que as ações municipais para o reconhecimento da agricultura
familiar, precisa estar em acordo com a Lei nº 11.326/2006, a qual estabelece as diretrizes para
a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares
Rurais.
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Sendo assim, considerando todo o exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
contando com a colaboração dos Nobres Vereadores.
Sala das Sessões, ao 01 de julho de 2024.
FÁBIO SILVÉRIO UCELI
VEREADOR
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 018/2024
Institui a Semana Municipal da Agricultura
Familiar e inclui no calendário cultural anual
do município de Jaguaré-ES.
O VEREADOR subscritor, no uso de suas atribuições que lhe confere a da Lei Orgânica do
Município e Regimento Interno, propõe a seguinte:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser
celebrada, anualmente, na semana que compreender os dias 25 a 28 de julho, e as ações
municipal para o reconhecimento a agricultura familiar deve seguir a Lei n° 11.326/2006, que
"Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais".
Art. 2° São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
I – Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável
da agricultura familiar.
II – Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos
e workshops.
Art. 3° A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como
finalidade:
I – Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores
familiares da região.
II – Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a
agricultura familiar.
III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar
as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar;
V – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos
da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
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Art. 4° As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura
Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e
Eventos realizados pelo Município de Jaguaré - ES.
Art. 5° A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, Sindicatos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de
ensino.
Art. 6° Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar Evento Comemorativo,
Festival, Feira e Competições Esportivas Rurais com o objetivo de incentivar, motivar e divulgar
o potencial agrícola do município.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ao 01 de julho de 2024.
FÁBIO SILVÉRIO UCELI
VEREADOR