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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº092/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de JaguaréES, vem respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos
legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já,
seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – Que o Poder Executivo adquira carrinho de limpeza para
as escolas, extensivo aos demais departamento da
administração pública, deste município.
JUSTIFICATIVA
Fui procurado por alguns professores e pais de alunos que entende que as
serventes das escolas não utilizam o carrinho de limpeza, sabendo que é
extremamente necessário, tendo em vista a segurança do trabalho e de todos os
usuários da escola.
Sabemos que o carrinho transporta com segurança e praticidade, variados
acessórios e produtos para ações de limpeza úmida ou seca. Também atende as
normas determinadas para diversas atividades em serviços de saúde, visando a
prevenção de acidentes e a segurança dos trabalhadores.
Que o Poder Executivo também forneça o equipamento de limpeza aos demais
setores da administração, por medida de segurança para todos os usuários.
Por todo exposto, faço essa indicação esperamos que o Executivo acolha a presente
em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2024.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
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