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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDenomina “ALDA LUZIA BARBOSA ALVES” Escola localizada no Bairro Riviera, neste município.
native_id2038

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-07-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-07-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T14:31:42.108804-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-08-23T14:48:12.414920-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2024
Denomina “ALDA LUZIA BARBOSA 
ALVES” Escola localizada no Bairro 
Riviera, neste município.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte: 
PROJETO DE LEI
 
Art. 1º Fica denominada ALDA LUZIA BARBOSA ALVES a Escola localizada no 
Bairro Riviera, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Alda Luzia Barbosa Alves, a Tia Alda, nasceu em Colatina em 13 de dezembro de 
1948 e era uma das filhas do meio de uma numerosa família de 14 irmãos. Ela se 
formou no curso de Contabilidade e aos 16 anos, com o falecimento do seu pai, 
começou a trabalhar como caixa de uma grande rede de lojas, para ajudar a mãe 
viúva na educação de seus irmãos mais novos. 
Em 1º de dezembro de 1973 casou-se com José Carlos Alves e se transferiu para 
São Gabriel da Palha, onde cursou o antigo Curso Normal. Já mãe de duas 
meninas, Huslana e Kivia, iniciou a sua trajetória na educação infantil no Jardim da 
Infância Chapeuzinho Vermelho, naquela cidade. 
Em 1985, nasceu-lhe o terceiro filho, Júnior e, logo em 1986 a família se transferiu 
para Jaguaré, onde José Carlos abriu um pequeno comércio. 
Devido a sua experiência, ao final da década de 80 Tia Alda começou a auxiliar na 
Pré escola Girassol, assumindo a Direção em 1991. Iniciou-se nesse momento uma 
verdadeira história de amor pela cidade que a acolheu.
Devido o contato com as crianças e com as famílias jaguarenses nasceu uma 
dedicação e um sentimento de serviço muito grande pela cidade e sua população, 
que fez a tia Alda ser conhecida por muitos como educadora, amiga, orientadora, e 
para muitos até conselheira. 
Falando sempre da importância da fé para a sustentação das famílias e da família 
para o desenvolvimento das crianças e da sociedade, ela fundamentou a sua vida 
nesses princípios e fazia questão de propagá-los sempre. 
Seu trabalho junto a entidades como a Casa da Amizade, do Rotary Club e seu 
serviço junto à Igreja Católica, no ECC, no EJC, na PASTORAL FAMILIAR e como 
Ministra Extraordinária da Sagrada Comunhão, deixou belos e preciosos frutos.
Faleceu em 05 de dezembro 2019 deixando uma grande lacuna, mas também 
muitos ensinamentos e um lindo legado de caridade, amor ao próximo e serviço às 
crianças e famílias jaguarenses.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Sendo inegável a importância da Sra. Alda Luzia Barbosa Alves, a Tia Alda, para o 
desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem, motivo pelo qual 
conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto 
de Lei, nos termos ora apresentados.
Sala das Sessões, aos 15 de julho de 2024.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 019/2024, de nossa autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, aos 15 de julho de 2024.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador

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