br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 2/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaSecretaria de Cultura encaminha Termo de Responsabilidade e o Plano de Ação
native_id2040

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Cultura
PLANO DE AÇÃO
Avenida Nove de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 Página 1
PLANO DE AÇÃO – FUNDO A FUNDO CICLO 2023
1. DADOS CADASTRAIS DO MUNICÍPIO
Município CNPJ
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ 27.744.184/0001-50
Endereço (Logradouro e Complemento) C.E.P.
AVENIDA 09 DE AGOSTO, Nº 2326 29.950-000
Bairro Município Telefone
CENTRO JAGUARÉ (27) 3769-1555
Página na Internet Endereço Eletrônico
www.jaguare.es.gov.br
2. DADOS CADASTRAIS DO ÓRGÃO GESTOR
Secretaria Municipal CNPJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JAGUARÉ 27.744.184/0001-50
Endereço (Logradouro e Complemento) C.E.P.
RUA MARILÂNDIA, Nº 151 29.950-000
Bairro Município Telefone:
NOVO HORIZONTE JAGUARÉ (27) 99988-8979
Página na Internet Endereço Eletrônico
www.jaguare.es.gov.br cultura@jaguare.es.gov.br
Informações Bancárias
Banco Agência Nº Conta Corrente CNPJ da Conta Corrente
BANESTES 021 0176 37.243.458 27.744.184/0001-50
3. DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS PELA PARCERIA
Prefeito Municipal C.P.F.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 732.142.567-34
Nº RG Órgão Expedidor Telefone
732.753 SPTC (27) 3769-1555
Cargo Endereço Eletrônico
PREFEITO gabinete@jaguare.es.gov.br
Endereço (Logradouro e Complemento) C.E.P.
RUA SEBASTIÃO RIBONDE, Nº 129, CENTRO, JAGUARÉ-ES 29.950-000
Gestor do Fundo Municipal de Cultura C.P.F.
ELIAS JESUS VIANA 071.743.997-62
Nº RG Órgão Expedidor Telefone
2.155.733 SPTC (27) 99988-8979
Cargo Endereço Eletrônico
SECRETÁRIO MUN. DE CULTURA
Endereço (Logradouro e Complemento) C.E.P.
RUA ASSUNTA VENTURINI, Nº 149, BAIRRO IRMÃ TEREZA ALTOÉ 29.950-000
4. Identificação do Objeto
Período de Execução
Início Término
NOVEMBRO/2023 MAIO/2025
4.1 - Apresentação
O município de Jaguaré situado ao norte do ES, foi emancipado em 13 de dezembro de 1981. É um município essencialmente agrícola tendo
o café como sua principal cultura além da Pimenta do Reino e fruticultura. A distância que separa a pequena, mas progressiva cidade da
mesorregião norte e a capital, Vitória, corresponde aproximadamente 203 km. A área territorial é de 659 quilômetros quadrados
correspondendo aproximadamente a 1,45 % do território capixaba. É um município em construção. Sua população está em torno de 30.000
habitantes. Destes, cerca de 50% moram no interior.
Em meados dos anos 1940, em meio a mata fechada, os primeiros colonizadores Italianos abriram picadas e começaram a fazer suas casas
e logo batizaram o nome do lugar como Lagoa do Jaguaré, porque Jaguaré era o nome de um verde capim que havia em abundância na
região, em volta de uma Lagoa. Com o passar do tempo, a lagoa desapareceu, assim como o “Lagoa” no nome, então o lugarejo passou a
ser chamado apenas de Jaguaré.
“A história de Jaguaré-ES se perde no desconhecido tempo em que a região era habitada e trilhada pelos naturais do lugar que viviam em
relativa harmonia com a mata, lidando com destreza e sabedoria com o Mundo Adverso e fascinante”, que os cercava. Uma população
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f09c268-4d10-482b-923a-0347a0b098e4
PLANO DE TRABALHO Nº 000009/2023
Pág. 1
Prefeitura de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Cultura
PLANO DE AÇÃO
Avenida Nove de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 Página 2
autóctone – botocudos – que viviam em harmonia com a natureza e dela desfrutavam suas riquezas. História que segue em direção ao
Colonizador Italiano que em Jaguaré se instalou nos anos 40, vindos de regiões do sul do estado do ES como: Venda Nova do Imigrante,
Cachoeiro de Itapemirim, Rio Novo do Sul, Castelo, Jaciguá... E segue até os filhos de hoje de Jaguaré, uma mistura de todos os que vem
chegando de diferentes regiões e estados como Bahia e Minas Gerais, em busca do ouro verde, da colheita farta dos cafezais.
O pequeno lugarejo, Jaguaré, foi tomando forma, os novos Colonos fincaram suas casas de ripas, tarimbas, estuque... os picadões
adentrados às matas foram sendo abertos com enxadões, picaretas..., sobem os primeiros Cruzeiros para as rezas, mutirões se fazem
numa ajuda mútua na construção da Igreja Católica e São Cipriano se torna o Padroeiro. Comunidades nascem, casas de tábuas vão
aparecendo, comércios se abrindo, a pensão do Sr. Aniceto, a Farmácia de Dona Gracinha, a padaria do Flordízio, o Bar Gato Negro, hoje
Bar Stuque, a Energia a Motor, a Caixa de Água na Nascente do Córrego Bebedouro, o Cemitério no Centro, o Dentista Balduíno, a primeira
Professora que chega, o Time de Futebol, as Caçadas, os Animais Empalhados, as Casas de Farinha, as Mangas de Porco, o Paiol ou Tuia
que se enchiam das espigas de milho das colheitas fartas, a vinda do Padre, o Bispo, os Batizados, a Benção dos Carros, os Caminhões de
Madeira, a Serraria, o Rádio de Pilha, a Cantoria, as Rodas de Histórias, a Dança do Café e Maneiro ou Mineiro pau, as Folias de Reis...
Assim nesse crescimento, em meio à mata, tudo vai se transformando. E em 09 de agosto de 1964, foi instalado o Distrito de Jaguaré, e
para registrar esta data, a sua principal Avenida foi batizada como Avenida 09 de Agosto.
Em 15 de novembro de 1981, Jaguaré consegue sua Emancipação, através de um Plebiscito. Porém, o então Governador do Estado, Dr.
Eurico Vieira Rezende, somente sancionou a Lei nº 3.445 no dia 13 de dezembro de 1981, passando a ser esta a data oficial da
Emancipação Política de Jaguaré. Em 2021, Jaguaré comemorou seus 40 Anos de Emancipação e cerca de 80 Anos de Colonização. Porém,
sua história se adentra às verdes matas, a um desconhecido passado onde habitavam índios e caboclos que aqui primeiro fincaram raízes e
pisaram essa Terra, Jaguaré.
Em 15 de Novembro de 1982, a população de Jaguaré elegeu o seu primeiro prefeito, o Senhor Domingos Sávio Pinto Martins e o Senhor
Ozílio Carlos Pansini como vice, para um mandato de seis anos (1982 -1988). Foi eleita também a primeira bancada Legislativa do
Município.
A recém-criada Secretaria Municipal de Cultura de Jaguaré (2019), traz novos olhares em torno da cultura do município e oportunidades
de tornar visível o trabalho que veio sendo desenvolvido ao longo dos anos em que era Departamento de Cultura: a Casa da Memória, as
Sextas Culturais, o Coral In’Canto e o Encontro de Coros de Jaguaré, o Coral Alegria, Coral Sonho Azul, oficinas de Musicalização, de
Flauta Doce, de Violão, de Dança e os encontros Municipal de Violão, Flauta e Dança, a Oficina de Bateria e de Instrumentos de Sopro e
Percussão na BAMMUJA-Banda Musical Municipal de Jaguaré, somam no apoio, formação e no despertar de novos talentos.
Com a criação da Secretaria de Municipal de Cultura, chega a necessidade de se criar o Conselho e Fundo Municipal de Cultura (Lei Nº
1.534, de 31 de agosto de 2020) e assim por meio destes, fomentar, formular e implementar política pública cultural visando à
preservação, produção e difusão do Patrimônio Cultural do Município em toda sua diversidade, estimulando a produção artística e cultural
Jaguarense.
O recurso proveniente do Programa de Coinvestimento da Cultura – Fundo a Fundo fomenta a diversificação e a criação de novas ações,
institui uma política pública exequível com intuito a garantir o acesso ao recurso público por parte dos fazedores de cultura.
O mercado cultural é rico como nenhum outro e precisa cada vez mais de incentivo, para que a criatividade e a inovação possam encontrar
espaço, acompanhando o desenvolvimento e a expressão da sociedade. O município de Jaguaré-ES desenvolve diversas atividades culturais
e através do Programa de Coinvestimento Fundo a Fundo que permite uma aproximação e valorização do artista, promoverá com maior
ênfase a cultura local.
A base legal para publicação do edital será a Lei do Fundo Municipal Lei nº 1.534/2020 de 31 de agosto de 2020. O prazo de execução do
Edital será de 12 meses, divididos entre as etapas de inscrição, seleção, execução dos projetos e prestação de contas do proponente. O
prazo de inscrição será de 30 dias corridos; para seleção por parte da comissão julgadora será de até 30 dias corridos; para empenho,
liquidação e pagamento dos projetos, o prazo será de 30 dias; para execução do projeto pelo proponente, o prazo será de 8 meses, a
contar da data de pagamento do recurso; e para prestação de contas, o prazo será de até 30 dias corridos.
Conforme Ata da Reunião realizada na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Jaguaré no dia 27/07/2023 às 10h, o referido Plano de
Ação foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Cultura, depois de uma breve discussão e esclarecimentos sobre as ações a
serem desenvolvidas neste projeto.
Serão contemplados projetos que contribuam para a afirmação dos processos e estruturas de criação, desenvolvimento, democratização e
universalização das manifestações artísticas e culturais no Município de Jaguaré, sendo eles: Folias de Reis, Capoeira, Grupos de Danças
Tradicionais e Contemporâneas, Teatro, Artesanatos, Músicas e Grupos Teatrais.
De acordo com a Lei do Fundo Municipal de Cultura de Jaguaré e do Conselho Lei nº 1.534/2020 de 31 de agosto de 2020, a comissão de
avaliação e seleção funcionará conforme:
Art. 27
Parágrafo único. A Assessoria Técnica do órgão do Poder Executivo responsável pela gestão da cultura no município ficará responsável
por analisar e avaliar a documentação exigida em cada um dos projetos, encaminhando, a seguir, para as comissões de avaliação e seleção,
os que estiverem aptos, mediante parecer fundamentado.
Art. 28 Fica o órgão do Poder Executivo responsável pela gestão da cultura no município autorizado a criar as comissões de avaliação e
seleção dos projetos.
§ 1º Cada comissão de avaliação e seleção será composta por três integrantes que tenham reconhecida ligação com a área de que trata o
edital.
§ 2º Os membros das comissões de avaliação e seleção serão escolhidos pelo órgão do Poder Executivo responsável pela gestão da cultura
no município e pelo Conselho Municipal de Cultura.
§ 3° O integrante da comissão de avaliação e seleção não receberá remuneração.
Poderão se inscrever no edital pessoas físicas e/ou jurídicas conforme dispõe a Lei do Fundo Municipal de Cultura de Jaguaré, a saber:
“Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com domicílio no Município de Jaguaré”, conforme Art. 22.
As modalidades de apoio a projetos culturais serão de forma indutora, via lançamento de editais, conforme Art. 23, inciso II.
Art. 17 Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura com o objetivo de estimular a produção artística e cultural Jaguareense, beneficiando,
total ou parcialmente, projetos de iniciativa de pessoas físicas residentes em Jaguaré e/ou de pessoas jurídicas sediadas no município.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f09c268-4d10-482b-923a-0347a0b098e4
PLANO DE TRABALHO Nº 000009/2023
Pág. 2
Prefeitura de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Cultura
PLANO DE AÇÃO
Avenida Nove de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 Página 3
§ 3º O benefício mencionado no caput desse artigo será concedido de 03 (três) formas: prêmio, patrocínio e copatrocínio.
§ 4º Os projetos beneficiados serão de natureza estritamente artística e cultural.
4.2 - Justificativa
O ser humano é o único ser capaz de produzir transformações que resultam em história e cultura.
Localizado ao norte do Estado Espírito Santo o Município de Jaguaré-ES tem uma população que se mistura. Descendentes de italianos,
caboclos (nome dado pelos italianos aos moradores mestiços que aqui habitavam), descendentes dos índios (botocudos) que estas terras
habitavam e a cada ano novas pessoas chegam do estado da Bahia e de outras regiões em busca da colheita farta do café e no município
se instalam crescendo e enriquecendo a miscigenação com as diferentes características que vem marcando nosso povo e sua cultura.
Assim vem sendo construída a história de Jaguaré. Uma história de diferentes manifestações culturais que se tornam a cada dia mais
contemporâneas em meio a diversidade de informações que esta nova era nos remete. E uma história cultural popular tradicional que
necessita ser reavivada. Ambas as culturas necessitam ser difundidas, apoiadas, incentivadas, fomentadas em todos os âmbitos.
Com o objetivo de levar o apoio as culturas tradicionais e novas iniciativas, busca-se por meio deste Plano de ação, assegurar a todos o
acesso às fontes de cultura, recuperando a memória da tradição cultural e popular do município e incentivando e valorizando as novas
modalidades de iniciativas culturais, com o intuito de alavancar a economia-criativa incluindo nas artes a identidade cultural do município
de Jaguaré-ES.
Assim, este projeto objetiva, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e da lei que cria o Conselho e Fundo Municipal de Cultura de
Jaguaré-ES, (Lei nº 1.534, de 31 de agosto de 2020) levar aos fazedores de cultura do município, acesso a recursos para implementarem
suas artes tornando-as mais ricas. Um estimulo a democratização das atividades de produção e difusão cultural no Município, visando
garantir a cidadania cultural como direito ao acesso e fruição dos bens culturais, de produção e preservação da memória histórico-cultural,
social, política e artística.
Este Projeto visa resgatar e fortalecer os laços que nos uni a nossa terra Jaguaré, nossa cultura. Um dos mais belos patrimônios e riqueza
de um povo.
O presente Plano de Ação objetiva reavivar nossas raizes culturais, apoiando às manifestações culturais, visando o pluralismo, a diversidade
de expressão e promoção do pertencimento, bem como ações de promoção, manutenção, socialização, ampliação e difusão do patrimônio
cultural do Município, promovendo a integração de linguagens artísticas, fomentando e estimulando a cultura local além de valorizar os
modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos culturais formadores da sociedade jaguarense.
I - garantir o acesso democrático à recursos financeiros destinados ao fomento a cultura do Município;
II - garantir a liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural;
III - assegurar apoio e estabelecer incentivos à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação de todas as manifestações culturais;
IV - garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com reconhecimento da comunidade;
V - proteger, manter e aperfeiçoar os trabalhos artísticos e as manifestações culturais;
VI - mobilizar a sociedade e conscientizar dos mecanismos que lhe permitam, por meio de projetos, assumir com responsabilidades a
iniciativa e sustentação das manifestações e projetos culturais;
VII - promover a descentralização das ações culturais no Município;
VIII - assegurar a interação da cultura com a educação e outras áreas como o turismo.
5. Plano de Aplicação
Natureza da Despesa SECULT
(R$)
Município
(R$)
Total
(R$) Código Especificação
3.3.41.41 Contribuições 95.041,68 - 95.041,68
3.3.41.41 Contribuições - 34.958,32 34.958,32
T o t a l G e r a l (R$) 130.000,00
6. Metas a Serem Atingidas (Descrever as Metas a Serem atingidas e Ações que serão Executados)
6.1 - Metas Físico-Financeiras
(São as metas que envolvem dispêndio de recursos financeiros, quantificando as ações que serão desenvolvidas)
Meta I – Artes, Memória e Economia da Cultura.
Ação 1:
Edital de Seleção de Projetos nº 001/2023 – Seleção de projetos de valorização da Diversidade Cultural de Jaguaré. O valor total do
presente Edital é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), contemplando 06 (seis) eixos com valores de acordo com à área artística. O
prazo de execução do edital é de 12 meses, divididos entre as etapas de inscrição, seleção, execução dos projetos e prestação de contas.
1) Fomento a Shows de Artistas do município. Serão selecionadas 02 (duas) iniciativas presenciais para Artista (máximo de 03
componentes). Cada iniciativa receberá R$ 3.000,00 para despesas referentes a execução do projeto conforme critérios do edital,
totalizando R$ 6.000,00. O projeto consiste na aquisição de equipamentos, despesas com músicos, transporte, alimentação,
hospedagem, figurino e outros materiais/serviços necessários para a realização do show. Cada iniciativa contemplada deverá
realizar 01 (um) espetáculo musical em 01 (uma) comunidade jaguarense. O local escolhido e data para apresentação deverão
ser acordados entre o Poder Público e o artista contemplado, conforme agenda do município.
2) Fomento a Shows de Grupos Musicais do município. Serão selecionadas 02 (duas) iniciativas presenciais para Artistas (mínimo
de 04 componentes). Cada iniciativa receberá R$ 5.000,00 para despesas referentes a execução do projeto conforme critérios do
edital, totalizando R$ 10.000,00. O projeto consiste na aquisição de equipamentos, despesas com músicos, transporte,
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f09c268-4d10-482b-923a-0347a0b098e4
PLANO DE TRABALHO Nº 000009/2023
Pág. 3
Prefeitura de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Cultura
PLANO DE AÇÃO
Avenida Nove de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 Página 4
alimentação, hospedagem, figurino e outros materiais/serviços necessários para a realização do show. Cada iniciativa
contemplada deverá realizar 01 (um) espetáculo musical em 01 (uma) comunidade jaguarense. O local escolhido e data para
apresentação deverão ser acordados entre o Poder Público e o artista contemplado, conforme agenda do município.
3) Fomento a Publicação de Livros físicos de escritores do município. Serão selecionados 02 (dois) Projetos de Escritores(as)
Jaguarense, para publicação de suas Obras, sendo no mínimo de 250 exemplares contendo mínimo de 60 páginas cada, conforme
critérios do edital, no valor de R$ 13.000,00 para cada escritor, totalizando R$ 26.000,00. OBS: O livro proposto deverá atender
as seguintes especificações mínimas: impresso, atendendo às normas da ABNT, contendo ficha catalográfica, código de barra e
ISBN. Tiragem mínima de 250 (duzentos e cinquenta) exemplares, miolo em papel offset 75g ou pólen 90g, no mínimo, e capa
em papel cartão 250g, no mínimo, impresso em preto e branco ou cores, de acordo com as características do projeto gráfico. No
caso de obras com ilustrações e/ou fotografias, será responsabilidade do autor da obra a escolha do ilustrador e o pagamento de
despesas pertinentes. Variações do formato serão permitidas, cabendo à Comissão Julgadora avaliar sua pertinência. Para tanto,
o proponente deve descrever detalhadamente o novo formato e justificá-lo. O número mínimo de páginas do livro deverá
considerar a obra a ser publicada, a saber: romance, conto, crônica, poesia, obras de história, biografia, memória e ensaios sobre
a cultura – 60 (sessenta) páginas; literatura infanto-juvenil – sem número de páginas estabelecido. Contrapartidas: 01 (uma)
exposição da obra e doação de 02 exemplares para a Biblioteca Pública Municipal “Ana Sossai e Lima”. O local escolhido e data
para apresentação deverão ser acordados entre o Poder Público e o artista contemplado, conforme agenda do município.
4) Fomento a Evento de Capoeira com Mestres e Grupos do Município. Será selecionada 01 iniciativa para Grupo de Capoeira, no
valor R$ 7.000,00. O presente projeto visa o reconhecimento, fortalecimento, preservação da memória e difusão da capoeira no
município de Jaguaré. A execução do projeto visa a realização de um dia voltado a capoeira sendo dividido em manhã e tarde
(mínimo de 03 horas de evento total), numa data comemorativa referente ao assunto, poderão prever despesas, tais como:
montagem de oficinas; visitas técnicas, materiais e equipamentos, uniformes, lanches e outros materiais necessários destinado à
participação dos integrantes do Grupo no projeto; material gráfico, fotos, gravações e outros suportes de divulgação e transporte.
Contrapartida: Consiste em 01 apresentação de roda de capoeira. O local escolhido e data para apresentação deverão ser
acordados entre o Poder Público e o artista contemplado, conforme agenda do município.
5) Fomento aos grupos de Culturas Tradicionais Populares do Município. Serão selecionadas 06 iniciativas presenciais de Grupos
de Cultura tradicional popular do Município. Cada iniciativa receberá R$ 12.500,00 para sua produção, conforme critérios do
edital, totalizando R$ 75.000,00. O presente projeto visa o reconhecimento, fortalecimento, preservação da memória e difusão
das Culturas Tradicionais Populares (Folia de Reis, Dança do Café, Maneiro Pau, etc) no município de Jaguaré. A execução dos
projetos poderá prever despesas, tais como: montagem de oficinas; visitas técnicas, materiais e equipamentos, uniformes,
lanches e outros materiais necessários destinado à participação dos integrantes do Grupo no projeto; material gráfico, fotos,
gravações e outros suportes de divulgação.
 Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 80 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para
realização das atividades de formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado.
 Caso o proponente opte por realizar apresentação, serão no mínimo 02 (duas) apresentações de acordo com a agenda do
município.
 Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente.
6) Fomento a iniciativa de Produção de Artesanatos do município. Serão selecionadas 02 iniciativas de artistas individuais ligadas
ao artesanato produzido com foco no tema da principal atividade econômica do município, a cultura do café. Cada
iniciativa receberá R$ 3.000,00 para sua produção, conforme critérios do edital, totalizando R$ 6.000,00. O presente projeto visa
o reconhecimento artístico, fortalecimento dos fazedores do artesanato de Jaguaré e a difusão do potencial artístico, econômico e
turístico do município. As execuções dos projetos poderão prever despesas, tais como: visitas técnicas, materiais e
equipamentos; material gráfico, fotos, gravações e outros suportes de divulgação. Contrapartida: consiste em 01 mostra de
artesanato individual ou coletiva. O local escolhido e data para apresentação deverão ser acordados entre o Poder Público e o
artista contemplado, conforme agenda do município.
 Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 80 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para
realização das atividades de formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado.
 Caso o proponente opte por realizar apresentação, serão no mínimo 02 (duas) apresentações de acordo com a agenda do
município.
 Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente.
7. Cronograma de Execução
7.1 - Metas Físico-Financeiras
Meta Ação Especificação Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Início Término
Meta I –
Artes,
Memória e
Economia
da Cultura
Edital de Seleção de
Projetos nº 001/2023 –
Seleção de projetos de
valorização da Diversidade
Cultural de Jaguaré. O
valor total do presente
Edital é de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais),
contemplando 06 (seis)
eixos com valores de
acordo com à área
artística. O prazo de
execução do edital é de 18
meses, divididos entre as
etapas de inscrição,
seleção, execução dos
projetos e prestação de
contas.
Shows de Artistas: Serão selecionadas 02
iniciativas musicais presenciais para Artistas
(máximo de 03 componentes)
Projeto 02 Fev/2024 Fev/2025
Shows Musicais: Serão selecionadas 02
iniciativas presenciais para Artistas (mínimo de
04 componentes)
Projeto 02 Fev/2024 Fev/2025
Publicação de Livros: Publicação de Livros
físicos de escritores do município. Serão
selecionados 02 (dois) Projetos de
Escritores(as) Jaguarense, para publicação de
suas Obras, sendo no mínimo de 250
exemplares contendo mínimo de 60 páginas
cada
Projeto 02 Fev/2024 Fev/2025
Evento de Capoeira: Será selecionada 01
iniciativa para Grupo de Roda de Capoeira Projeto 01 Fev/2024 Fev/2025
Cultura Tradicional Popular: Serão
selecionadas 06 iniciativas presenciais de
Grupos de Cultura tradicional popular do
Município
Projeto 06 Fev/2024 Fev/2025
Produção de Artesanatos: Serão
selecionadas 02 iniciativas de artistas Projeto 02 Fev/2024
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f09c268-4d10-482b-923a-0347a0b098e4
PLANO DE TRABALHO Nº 000009/2023
Pág. 4
Prefeitura de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Cultura
PLANO DE AÇÃO
Avenida Nove de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 Página 5
individuais ligadas ao artesanato produzido
com foco no tema da principal atividade
econômica do município, a cultura do café
Fev/2025
8. Detalhamento das Despesas
8.1 – Contribuições ou Auxílios
Meta Ação Especificação Indicador Físico Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$) Unidade Quantidade
Meta I –
Artes,
Memória e
Economia
da Cultura
Edital de Seleção de Projetos nº
001/2023 – Seleção de projetos de
valorização da Diversidade Cultural
de Jaguaré. O valor total do presente
Edital é de R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais), contemplando 06
(seis) eixos com valores de acordo
com à área artística. O prazo de
execução do edital é de 18 meses,
divididos entre as etapas de
inscrição, seleção, execução dos
projetos e prestação de contas.
Shows de Artistas: Serão
selecionadas 02 iniciativas
musicais presenciais para
Artistas (máximo de 03
componentes)
Projeto 02 3.000,00 6.000,00
Shows Musicais: Serão
selecionadas 02 iniciativas
presenciais para Artistas
(mínimo de 04 componentes)
Projeto 02 5.000,00 10.000,00
Publicação de Livros:
Publicação de Livros físicos de
escritores do município. Serão
selecionados 02 (dois) Projetos
de Escritores(as) Jaguarense,
para publicação de suas Obras,
sendo no mínimo de 250
exemplares contendo mínimo
de 60 páginas cada
Projeto 02 13.000,00 26.000,00
Evento de Capoeira: Será
selecionada 01 iniciativa para
Grupo de Roda de Capoeira
Projeto 01 7.000,00 7.000,00
Cultura Tradicional Popular:
Serão selecionadas 06
iniciativas presenciais de
Grupos de Cultura tradicional
popular do Município
Projeto 06 12.500,00 75.000,00
Produção de Artesanatos:
Serão selecionadas 02
iniciativas de artistas
individuais ligadas ao
artesanato produzido com foco
no tema da principal atividade
econômica do município, a
cultura do café
Projeto 02 3.000,00 6.000,00
S u b t o t a l (R$) 130.000,00
9. Declaração de Adimplência
Na qualidade de representante legal do Município de JAGUARÉ-ES, eleito para o cargo de PREFEITO DO MUNICIPO DE JAGUARÉ, com
mandato de 01/01/2021 a 31/12/2024, declaro para fins de provas junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, representado neste
ato pela Secretaria de Estado da Cultura – Secult/ES, para os efeitos de penas na Lei, que a elaboração deste Plano de Ação apresentado
por essa Prefeitura Municipal, objetiva a assinatura do Termo de Responsabilidade, cuja execução será fiscalizada pela Gestor do
Fundo Municipal de Cultura, designado para acompanhamento no período de sua vigência estabelecida neste instrumento de parceria. Por
ser verdade, assino a presente declaração.
Jaguaré-ES Em, 10 de novembro de 2023.
__________________________________________________
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
________________________________________________________
ELIAS JESUS VIANA
Gestor do Fundo Municipal de Cultura
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f09c268-4d10-482b-923a-0347a0b098e4
PLANO DE TRABALHO Nº 000009/2023
Pág. 5

open original →