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materia nº 94/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaImplantar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA no âmbito do município, já criado pela lei municipal nº 842/2009
native_id2043

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-08-30 Proposição aprovada — Proposição Aprovada, por unanimidade dos votos, na Ordem do dia da 13ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na Ordem do dia da 13ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-08-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T17:52:17.476355-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-09-10T17:52:17.218206-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 094/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no uso 
de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada 
de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, 
requerendo, desde já, seja a presente 
I – Implantar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–
CONSEA no âmbito do município, já criado pela lei municipal nº 842/2009. 
 JUSTIFICATIVA
Constantemente este vereador recebe reinvindicação da população a respeito da 
necessidade da existência de um conselho municipal de segurança alimentar.
Em diligência junto ao executivo, constatamos que não existe o referido conselho, 
mesmo que já criado no âmbito municipal através da Lei nº 842/2009.
Por esta razão, indicamos ao Poder Executivo que com a máxima urgência, 
implante o referido O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(COMSEA), que é suma importância, uma vez que é um espaço de diálogo entre o 
governo e a sociedade civil para a definição de diretrizes e prioridades na área da 
segurança alimentar; garante que as diretrizes da política municipal de segurança 
alimentar sejam implementadas pelo governo, formula, implementa e monitora o Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; contribui para a inserção do município no 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sis-san), articula e mobiliza a 
sociedade civil organizada; realiza e/ou patrocina estudos que fundamentem as propostas 
ligadas à segurança alimentar e nutricional e promove a participação e o controle social. 
Na oportunidade, destacamos que existe a Lei municipal 1.196/2014, que institui a 
política do COMSEA, existindo as mesmas legislações nas esferas federal e estadual, 
diante da importância do tema.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
Pelo exposto, contamos com os Dignos Pares para a aprovação da presente 
indicação, na certeza que o Executivo Municipal acolherá em todos os termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 30 de agosto de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador

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