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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 094/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no uso
de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada
de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo,
requerendo, desde já, seja a presente
I – Implantar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–
CONSEA no âmbito do município, já criado pela lei municipal nº 842/2009.
JUSTIFICATIVA
Constantemente este vereador recebe reinvindicação da população a respeito da
necessidade da existência de um conselho municipal de segurança alimentar.
Em diligência junto ao executivo, constatamos que não existe o referido conselho,
mesmo que já criado no âmbito municipal através da Lei nº 842/2009.
Por esta razão, indicamos ao Poder Executivo que com a máxima urgência,
implante o referido O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA), que é suma importância, uma vez que é um espaço de diálogo entre o
governo e a sociedade civil para a definição de diretrizes e prioridades na área da
segurança alimentar; garante que as diretrizes da política municipal de segurança
alimentar sejam implementadas pelo governo, formula, implementa e monitora o Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; contribui para a inserção do município no
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sis-san), articula e mobiliza a
sociedade civil organizada; realiza e/ou patrocina estudos que fundamentem as propostas
ligadas à segurança alimentar e nutricional e promove a participação e o controle social.
Na oportunidade, destacamos que existe a Lei municipal 1.196/2014, que institui a
política do COMSEA, existindo as mesmas legislações nas esferas federal e estadual,
diante da importância do tema.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
Pelo exposto, contamos com os Dignos Pares para a aprovação da presente
indicação, na certeza que o Executivo Municipal acolherá em todos os termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 30 de agosto de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador
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