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materia nº 95/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaReforma da escola “EUM Cabeceira”, do córrego da Areia, com instalação de alambrado, construção de almoxarifado e outros.
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-08-30 Proposição aprovada — Proposição Aprovada, por unanimidade dos votos, na Ordem do dia da 13ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na Ordem do dia da 13ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-08-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T17:52:36.883233-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 095/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do FÁBIO SILVÉRIO UCELI, no uso de 
suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada 
de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, 
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e 
votação:
I – Reforma da escola “EUM Cabeceira”, do córrego da Areia, com instalação
de alambrado, construção de almoxarifado e outros.
JUSTIFICATIVA
Este vereador recebeu diversas reinvindicações de pais de alunos, moradores e 
funcionários da escola “EUM Cabeceira”, localizada no córrego da Areia, em nosso 
município, para uma reforma geral do piso, forro e pintura, instalação de alambrado em 
volta da escola, bem como construção de um almoxarifado pra guardar os materiais de 
limpeza. Atualmente e a escola não possui piso adequado, o forro é antigo e em alguns 
pontos falta o forro. 
Quanto a necessidade da construção do almoxarifado, o mesmo se faz necessário,
uma vez que os materiais de limpeza estão sendo guardados juntamente com os 
alimentos não perecíveis, o que pode causar danos aos alunos e servidores.
O alambrado é para uma segurança maior dos alunos e servidores, visto que já 
houve assalto na escola, e com o alambrado, as crianças e os moradores que frequentam 
terão maior segurança, além de dar um aspecto de organização e preocupação com o 
meio ambiente escolar. 
Fotos do estado atual da escola em anexo.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, para aprovação da 
presente indicação e acolhimento pelo Poder Executivo.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 30 de agosto de 2024.
FÁBIO SILVÉRIO UCELI 
Vereador

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