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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 097/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no uso
de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada
de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo,
requerendo, desde já, seja a presente
I – Esforços junto ao Governo do Estado para implantação de uma base do
Corpo de Bombeiros na sede do Município de Jaguaré-ES.
JUSTIFICATIVA
Indicamos ao Exmº Sr. Prefeito Municipal a necessidade de S. Exa. Buscar junto
aos setores competentes, urgentes providências, objetivando viabilizar a implantação de
uma Base de Emergência do Corpo de Bombeiros na sede do nosso município.
Sabemos a grande importância dos bombeiros, profissionais que atuam na
proteção da vida e do patrimônio, e são acionados para diversas situações de
emergência. A sua presença é sinônimo de segurança e esperança em momentos de
desespero.
A rotina de trabalho dos bombeiros inclui: Passagem de serviço e hasteamento da
bandeira nacional, Checagem dos materiais e viaturas, Testes de aparelhos e utensílios,
Treinamentos.
Quanto as suas funções, o Corpo de Bombeiros realiza Combate a incêndios, em
áreas urbanas, florestais e especiais, Busca e salvamento, em ambientes terrestres,
aquáticos e em altura, Atendimento pré-hospitalar, Serviços técnicos, Defesa civil, Perícia,
Fiscalização
Os bombeiros são militares dos estados, razão que é preciso que o município
busque esforços para a concretização desta importante indicação.
Ainda, presente indicação é justa, considerando o índice elevado de incêndios na
região, somando-se aos riscos eminentes diante de área de mata e o grande número de
comunidades da zona rural.
É importante ressaltar que as bases atualmente existentes são alocadas em
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
regiões distantes, como São Mateus-ES e Nova Venécia-ES, o que prolonga o trajeto
para a realização de assistência e socorro, sendo que em casos de acidentes mais
graves, podem ocasionar perdas irreversíveis.
Pelo exposto, contamos com os Dignos Pares para a aprovação da presente
indicação, na certeza que o Executivo Municipal acolherá em todos os termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 17 de setembro de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador
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