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materia nº 97/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaEsforços junto ao Governo do Estado para implantação de uma base do Corpo de Bombeiros na sede do Município de Jaguaré-ES
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-09-17 Proposição aprovada — Proposição Aprovada, por unanimidade dos votos, na Ordem do Dia da 14ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na Ordem do Dia da 14ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-09-17 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T17:06:39.035053-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 097/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no uso 
de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada 
de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, 
requerendo, desde já, seja a presente 
I – Esforços junto ao Governo do Estado para implantação de uma base do 
Corpo de Bombeiros na sede do Município de Jaguaré-ES.
 JUSTIFICATIVA
Indicamos ao Exmº Sr. Prefeito Municipal a necessidade de S. Exa. Buscar junto 
aos setores competentes, urgentes providências, objetivando viabilizar a implantação de 
uma Base de Emergência do Corpo de Bombeiros na sede do nosso município.
Sabemos a grande importância dos bombeiros, profissionais que atuam na 
proteção da vida e do patrimônio, e são acionados para diversas situações de 
emergência. A sua presença é sinônimo de segurança e esperança em momentos de 
desespero.
A rotina de trabalho dos bombeiros inclui: Passagem de serviço e hasteamento da 
bandeira nacional, Checagem dos materiais e viaturas, Testes de aparelhos e utensílios, 
Treinamentos.
Quanto as suas funções, o Corpo de Bombeiros realiza Combate a incêndios, em 
áreas urbanas, florestais e especiais, Busca e salvamento, em ambientes terrestres, 
aquáticos e em altura, Atendimento pré-hospitalar, Serviços técnicos, Defesa civil, Perícia, 
Fiscalização
Os bombeiros são militares dos estados, razão que é preciso que o município 
busque esforços para a concretização desta importante indicação.
Ainda, presente indicação é justa, considerando o índice elevado de incêndios na 
região, somando-se aos riscos eminentes diante de área de mata e o grande número de 
comunidades da zona rural.
É importante ressaltar que as bases atualmente existentes são alocadas em 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
regiões distantes, como São Mateus-ES e Nova Venécia-ES, o que prolonga o trajeto 
para a realização de assistência e socorro, sendo que em casos de acidentes mais 
graves, podem ocasionar perdas irreversíveis.
Pelo exposto, contamos com os Dignos Pares para a aprovação da presente 
indicação, na certeza que o Executivo Municipal acolherá em todos os termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 17 de setembro de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador

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