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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 098/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOSÉ CARLOS ALVES
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação
ao Poder Executivo, a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução
do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetido ao Douto Plenário
para conhecimento e votação:
I – Empreender esforços necessários para que o processo de
Biometria para a emissão de Carteira de Motorista seja feito no
Município.
JUSTIFICATIVA
A indicação parte da necessidade de um melhor atendimento aos munícipes, que
precisam se deslocar de Jaguaré para fazer este processo, que não é demorado, e gera
bastante desconforto. Os nossos cidadãos saem da cidade para acessar o serviço e,
principalmente quando se depende do transporte coletivo, acabam por perder um dia para
a sua execução, visto que não há horários de ônibus disponíveis a todo tempo para a
linha Jaguaré x São Mateus e vice versa.
A disponibilização da coleta biométrica nas agências é muito importante para a população
do município, porque facilitará o acesso aos serviços de Habilitação do Detran e nossos
cidadãos não precisariam mais se deslocar para outros municípios próximos para fazer a
foto, coletar as suas digitais e assinatura, o que agilizará seus procedimentos e a entrega
da documentação.
Sabendo desta necessidade, e que já existe um programa de expansão dos atendimentos
na área de habilitação do Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de
Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), inclusive já instalados em Pedro Canário e
Ecoporanga recentemente, entendo que a proposição é justa e atingível, diante do fato
de que tais municípios têm quantidade de habitantes menor do que Jaguaré.
Pelo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação com sua devida
urgência em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 30 de Setembro de 2024.
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JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador
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