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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 023/2024, de minha autoria,
para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Marilei Francisca Alves Sánchez, popularmente conhecida como Diretora Beta,
dedicou-se durante anos ao desenvolvimento educacional, cultural e esportivo da
comunidade do bairro Palmito. Sua atuação como diretora escolar foi fundamental na
promoção de projetos sociais e esportivos que impactaram positivamente a juventude
local, promovendo inclusão e cidadania.
Por esta razão, é merecida a denominação da quadra de esportes da localidade
do Palmito, sendo a homenagem póstuma uma forma de reconhecer e perpetuar sua
contribuição ao bem-estar e ao desenvolvimento social da comunidade, valorizando
seu legado e dedicação à educação e ao esporte.
Por todo o exposto peço que os dignos Pares a aprovação do projeto de lei.
Atenciosamente;
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2024
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 023/2024
Denomina "Marilei Francisca Alves
Sánchez (Diretora Beta)" a quadra de
esportes localizada no bairro Palmito.
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte:
Art. 1º Fica denominada "Quadra de Esportes “Marilei Francisca Alves Sánchez
(Diretora Beta)" a quadra de esportes localizada no bairro Palmito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
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