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materia nº 101/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaI – Instalação de uma Academia Popular no centro da Comunidade Jirau.
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-10-15 Proposição aprovada — Proposição Aprovada, por unanimidade dos votos, na Ordem do Dia da 16ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na Ordem do Dia da 16ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-10-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-24T13:45:41.191263-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº 101/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no uso 
de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada 
de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, 
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e 
votação:
I – Instalação de uma Academia Popular no centro da Comunidade 
Jirau.
JUSTIFICATIVA
Este vereador, em visita a Comunidade do Jirau, recebeu reivindicações dos moradores 
da necessidade de um espaço para a prática de atividades físicas com equipamentos 
próprios. 
Essa demanda veio principalmente de pessoas mais idosas, que necessitam da prática de 
atividade física, sendo na maioria das vezes, por recomendação médica.
Sendo assim, já é de conhecimento de todos que a prática regular de exercícios em 
academias ao ar livre nas praças públicas surge como uma forma de promover um 
envelhecimento ativo, favorecendo a saúde da população, mantendo o indivíduo 
socialmente engajado e, consequentemente, melhorando sua qualidade de vida, sendo de 
extrema importância o acolhimento da presente indicação.
Contamos com o apoio dos nobres Pares, para aprovação da presente indicação.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 15 de outubro de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador

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