Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 025/2024, de minha autoria, para
que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
Jaguaré/ES, 30 de outubro de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o dia 31 de outubro como feriado
municipal em comemoração ao "Dia do Evangélico Jaguarense", reconhecendo a
importância da comunidade evangélica no contexto social, cultural e espiritual do município
de Jaguaré.
A data escolhida, 31 de outubro, é significativa para os evangélicos em todo o mundo, pois
marca o Dia da Reforma Protestante, um marco histórico que promoveu mudanças
significativas na sociedade e na religião, resultando no surgimento das diversas
denominações evangélicas que hoje fazem parte do tecido religioso e cultural de nossa
cidade.
A comunidade evangélica tem desempenhado um papel relevante em Jaguaré,
contribuindo para o fortalecimento dos valores éticos e morais, promovendo ações sociais,
educativas e de assistência às famílias, além de fomentar a solidariedade e a paz social.
Suas atividades são importantes não apenas para os seus membros, mas também para
toda a sociedade jaguarense, com trabalhos de recuperação de dependentes químicos,
apoio a famílias carentes, e ações comunitárias que integram a população.
A criação de um feriado municipal dedicado ao Dia do Evangélico Jaguarense
proporcionará uma oportunidade para que a sociedade, de modo geral, reflita sobre os
valores de respeito, tolerância e cooperação mútua, promovendo a união entre os diversos
segmentos religiosos do município. Ademais, o feriado permitirá que os evangélicos
possam celebrar sua fé em comunhão, fortalecendo os laços dentro de suascomunidades e
com a população em geral.
Diante disso, a instituição do feriado do "Dia do Evangélico Jaguarense" é uma forma de
reconhecer a significativa contribuição da comunidade evangélica para o bem-estar e o
desenvolvimento do município, além de valorizar a liberdade religiosa garantida pela
Constituição Federal.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
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PROJETO DE LEI Nº 025/2024
TORNA O DIA 31 DE OUTUBRO FERIADO MUNICIPAL,
EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO EVANGÉLICO
JAGUARENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal propõe o seguinte Projeto de Lei:
LEI
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro como feriado municipal, em comemoração ao
"Dia do Evangélico Jaguarense", no Município de Jaguaré.
Art. 2º O Dia do Evangélico Jaguarense tem por objetivo valorizar e reconhecer a
contribuição da comunidade evangélica no desenvolvimento social, cultural e espiritual do
Município.
Art. 3º No Dia do Evangélico Jaguarense, poderão ser promovidos, pelo Poder Público e
pela iniciativa privada, em conjunto com as entidades evangélicas locais, eventos
comemorativos, culturais e religiosos, respeitando a diversidade e a liberdade de culto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a LM nº 961 de 18 de
novembro de 2003.
Jaguaré, 30 de outubro de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR