Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 026/2024
Denomina Rua “NORÍDIO RODRIGUES DA
ROCHA”, localizado na Rua Projetada B,
loteamento família Martins, neste município
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Denomina a Rua “NORÍDIO RODRIGUES DA ROCHA”, localizado na Rua
Projetada B, loteamento família Martins, neste município.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, ao 30 dia do mês de
outubro do ano de 2024.
PENHA GROBÉRIO BETTIM
VERADORA
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Sr. Norídio Rodrigues da Rocha, falecido em 17 de novembro de 2007, filho de
Profiro Rodrigues da Silva e Floripe Rodrigues da Rocha, natural de Alegre/ES,
nascido em 26 de janeiro de 1926, mudou-se para Jaguaré/ES em 24 de julho de
1959, onde trabalhou como meeiro, dedicando-se a lavoura, sempre representando
um grande homem, cidadão exemplar.
Casou-se com Sra. Claribel dos Santos Rocha, com quem teve 08 filhos, residindo
no Córrego do Pau Lascado, neste Município.
Acometido de uma doença, a enfrentou por 22 anos, vivendo aos cuidados de sua
família, amigos e cuidados médicos. Nunca perdeu a esperança de viver a cada dia.
Norídio foi um cidadão que sempre sonhava com novos horizontes, sempre pautada
no desejo da construção de uma sociedade jaguarense mais justa, com o intuito de
ver o Município prosperar.
Por tudo isso, busca-se homenagear pessoa tão singela que contribuiu tanto para o
munícipio e população de Jaguaré, imortalizando seu nome em um logradouro
dessa cidade.
Sendo inegável a importância do Sr. NORÍDIO RODRIGUES DA ROCHA para a
fundação e desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem,
motivo pelo qual conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do
presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, ao 30 dia do mês de
outubro de 2024.
PENHA GROBÉRIO BETTIM
VERADORA
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 026/2024, de nossa autoria, para que
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
PENHA GROBÉRIO BETTIM
VERADORA