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materia nº 10/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaCriação da comissão técnica indicada no art. 183 do PDM – COMPLAN para devida reformulação do PDM recentemente aprovado
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
Requerimento nº 010/2024
JEAN FÁBIO COSTALONGA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e 
consubstanciado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, 
respeitosamente, REQUERER ao Douto Plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal e secretário de planejamento urbano e segurança pública, para 
criação da comissão técnica indicada no art. 183 do PDM – COMPLAN para devida 
reformulação do PDM recentemente aprovado.
JUSTIFICATIVA
A LM nº 1.744/2024, que prevê o Plano Diretor, foi aprovado recentemente com objetivo 
de criar Política de Desenvolvimento Territorial Sustentável de Jaguaré assegurando 
aos munícipes o direito à cidade, por meio da alocação de recursos públicos e privados. 
Ocorre que após entrar em vigor da LM nº 1.744/2024, alguns profissionais da área da 
construção civil, engenheiros e arquitetos e cidadãos com intuito de construir, entraram 
em contato conosco para alegar a inviabilidade de aplicação das regras estabelecidas 
no PDM diante da realidade do município.
De formar exemplificativa, citaram o anexo 13 que prevê a possibilidade de construção 
de 04 pavimentos nas zonas em consolidação 01 e 02 e estruturação 02, deixando com 
apenas 02 pavimentos para a zona em estruturação 01, sabendo que ao consultar o 
mapa anexo 07, a zona de estruturação 01 refere-se a locais em ascensão comercial, 
que muito se faz necessário a construção de 04 pavimentos, tais como as Ruas 
Uirapuru, Constante Casagrande, 13 de Dezembro e Zilda Sartório Altoé.
De igual forma, não previu a possibilidade de isentar o recuo na zona em estruturação 
01, quando se tratar de construção comercial, da mesma forma que as demais zonas 
(consolidação 01 e 02 e estruturação 02). 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Nesse sentido, tendo em vista que para alterar o PDM é necessário criar uma 
comissão, nos termos do art. 183 da referida Lei, requeremos ao Poder Executivo tome 
as devidas providencias necessárias para a criação da comissão para analisar as 
demandas dos munícipes e reformulação do PDM.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense, Requeiro 
a Vossa Excelência acolha o presente em todos os seus termos a de fim de 
PROVIDENCIAR criar uma comissão, nos termos do art. 183 da referida Lei do PDM, 
para reformulação. 
Pede Deferimento.
Jaguaré, ES, 30 de outubro de 2024.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador

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