| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Criação da comissão técnica indicada no art. 183 do PDM – COMPLAN para devida reformulação do PDM recentemente aprovado |
| native_id | 2065 |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Requerimento nº 010/2024 JEAN FÁBIO COSTALONGA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, REQUERER ao Douto Plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal e secretário de planejamento urbano e segurança pública, para criação da comissão técnica indicada no art. 183 do PDM – COMPLAN para devida reformulação do PDM recentemente aprovado. JUSTIFICATIVA A LM nº 1.744/2024, que prevê o Plano Diretor, foi aprovado recentemente com objetivo de criar Política de Desenvolvimento Territorial Sustentável de Jaguaré assegurando aos munícipes o direito à cidade, por meio da alocação de recursos públicos e privados. Ocorre que após entrar em vigor da LM nº 1.744/2024, alguns profissionais da área da construção civil, engenheiros e arquitetos e cidadãos com intuito de construir, entraram em contato conosco para alegar a inviabilidade de aplicação das regras estabelecidas no PDM diante da realidade do município. De formar exemplificativa, citaram o anexo 13 que prevê a possibilidade de construção de 04 pavimentos nas zonas em consolidação 01 e 02 e estruturação 02, deixando com apenas 02 pavimentos para a zona em estruturação 01, sabendo que ao consultar o mapa anexo 07, a zona de estruturação 01 refere-se a locais em ascensão comercial, que muito se faz necessário a construção de 04 pavimentos, tais como as Ruas Uirapuru, Constante Casagrande, 13 de Dezembro e Zilda Sartório Altoé. De igual forma, não previu a possibilidade de isentar o recuo na zona em estruturação 01, quando se tratar de construção comercial, da mesma forma que as demais zonas (consolidação 01 e 02 e estruturação 02). Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Nesse sentido, tendo em vista que para alterar o PDM é necessário criar uma comissão, nos termos do art. 183 da referida Lei, requeremos ao Poder Executivo tome as devidas providencias necessárias para a criação da comissão para analisar as demandas dos munícipes e reformulação do PDM. Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense, Requeiro a Vossa Excelência acolha o presente em todos os seus termos a de fim de PROVIDENCIAR criar uma comissão, nos termos do art. 183 da referida Lei do PDM, para reformulação. Pede Deferimento. Jaguaré, ES, 30 de outubro de 2024. JEAN FÁBIO COSTALONGA Vereador