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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 105/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no uso
de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada
de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo,
requerendo, desde já, seja a presente
I – Construção de um Redutor de velocidade na Av. Nove de
Agosto, em frente a oficina do Neném e da Cooabriel:
JUSTIFICATIVA
Essa indicação reforça as indicações 026/2024, feita em 29 de fevereiro, bem como a
indicação 244/2021, de 3 de novembro de 2021, que teve como objetivo a instalação de
um redutor de velocidade no local mencionado, devido à alta velocidade dos motoristas,
que tem causado transtornos para a região.
Importante destacar que recentemente, no dia 21 de outubro, houve um acidente grave,
no qual um motociclista colidiu com um veículo que fez uma conversão irregular, o que
merece atenção do poder público, evitando que acidentes desta natureza aconteçam na
sede do nosso município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovar essa indicação,
transformando-a em uma solicitação desta Egrégia Casa Legislativa ao Executivo
Municipal, para que sejam envidados esforços no sentido de realizar a medida aqui
indicada.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 30 de outubro de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador
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