br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 105/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaConstrução de um Redutor de velocidade na Av. Nove de Agosto, em frente a oficina do Neném e da Cooabriel:
native_id2066

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-10-30 Proposição aprovada — Proposição Aprovada, por unanimidade dos votos, na Ordem do Dia da 17ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na Ordem do Dia da 17ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-10-30 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 105/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no uso 
de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada 
de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, 
requerendo, desde já, seja a presente 
I – Construção de um Redutor de velocidade na Av. Nove de 
Agosto, em frente a oficina do Neném e da Cooabriel:
 JUSTIFICATIVA
Essa indicação reforça as indicações 026/2024, feita em 29 de fevereiro, bem como a 
indicação 244/2021, de 3 de novembro de 2021, que teve como objetivo a instalação de
um redutor de velocidade no local mencionado, devido à alta velocidade dos motoristas, 
que tem causado transtornos para a região. 
Importante destacar que recentemente, no dia 21 de outubro, houve um acidente grave, 
no qual um motociclista colidiu com um veículo que fez uma conversão irregular, o que 
merece atenção do poder público, evitando que acidentes desta natureza aconteçam na 
sede do nosso município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovar essa indicação, 
transformando-a em uma solicitação desta Egrégia Casa Legislativa ao Executivo 
Municipal, para que sejam envidados esforços no sentido de realizar a medida aqui 
indicada.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 30 de outubro de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador

open original →