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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site:
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementações no Orçamento
Anual de 2024, até o limite de 30% do total do orçamento do município para o exercício,
utilizando-se como fonte o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024 e como
fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de crédito adicionais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12.11.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 28cd76b3-66f0-4d21-9200-b522209dd736
PROJETO DE LEI Nº 000030/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site:
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o
presente projeto de lei, que busca autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar
suplementações no Orçamento Anual de 2024. Esta proposição é fundamentada na
necessidade premente de adequação das dotações orçamentárias em face das demandas
emergentes e prioritárias do Município de Jaguaré.
Para tanto, torna-se imprescindível a flexibilização dos limites de suplementação para
assegurar uma gestão eficiente dos recursos adicionais utilizando-se como fonte o excesso de
arrecadação apurado no exercício de 2024 e como fonte os recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Com base na análise do contexto orçamentário atual, propomos a autorização desses
limites, permitindo ao Poder Executivo a efetivação adicional do orçamento municipal de
suplementações, para além daquela inicialmente prevista. Essa revisão permitirá ao Executivo
Municipal maior flexibilidade para realocar recursos de acordo com as demandas prioritárias e
as necessidades da população, garantindo a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Ampliar a possibilidade de suplementação permitirá uma resposta mais ágil a
mudanças nas receitas e despesas municipais. Em virtude do exposto, acreditamos que a
aprovação do presente Projeto de Lei é essencial para conferir ao Executivo Municipal os
instrumentos necessários para uma gestão orçamentária eficaz, capaz de atender de maneira
adequada às demandas da população de Jaguaré.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação
em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 28cd76b3-66f0-4d21-9200-b522209dd736
PROJETO DE LEI Nº 000030/2024
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