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materia nº 29/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2069

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T15:44:28.577396-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-11-25T14:49:58.842625-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site:
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR
ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do auxílio
alimentação do mês de dezembro de 2024, aos servidores públicos ativos da
Administração Direta e Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Jaguaré - SAAE.
Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da
quantia prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada abertura de crédito suplementar no percentual máximo de
10% do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais.
Art. 4º Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no
mês de dezembro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses
subsequentes, sem nenhum prejuízo aos servidores municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12.11.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: da72882c-22ee-442e-8392-400804ecfe42
PROJETO DE LEI Nº 000029/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site:
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Mantendo a tradição dos últimos três anos de respeito e valorização dos servidores
Públicos Municipais, tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência
e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização
legislativa para que o Município possa pagar o valor adicional de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do auxílio alimentação do mês
de dezembro de 2024, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica,
incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré - SAAE.
Destaco, ademais, que o pagamento de abono adicional do benefício de vale
alimentação ao servidor público é um benefício indenizatório de valorização do seu trabalho,
constituindo um importante meio de incentivo e reconhecimento ao servidor. Sendo assim,
submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, com a
convicção de que Vossas Excelências saberão reconhecer sua relevância como forma de
valorização ao servidor público bem como a fim de minimizar os impactos inflacionários
suportados.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação
em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: da72882c-22ee-442e-8392-400804ecfe42
PROJETO DE LEI Nº 000029/2024
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