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materia nº 31/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR O PERÍMETRO URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO DO PALMITO, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2070

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T15:45:31.227167-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-11-25T15:28:28.628554-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ALTERAR O PERÍMETRO URBANO
LOCALIZADO NO DISTRITO DO
PALMITO, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o perímetro Urbano do distrito do palmito, Município de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, conforme segue projeto em anexo.
I – inclui o Lote Rural situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste
Município, com área de terra, com área total de 101.500,00 m² (cento e um mil e
quinhentos metros quadrados), confrontando-se com: ao norte, sul e leste com
Eduardo Antônio Damiani, Djalma Natal Damiani e Josemar Damiani, e a oeste com a
faixa de domínio da Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 7.827, dentro do perimetro
urbano do distrito do palmito.
Art. 2º. O lote especificado no inciso I, da presente Lei, possui finalidade
industrial, destinando- se ao fim industrial na área mencionada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro (12.11.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e7668876-4a26-456b-8e28-3184540e173d
PROJETO DE LEI Nº 000031/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Ao tempo, expressamos nossos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à consideração de Vossas Excelências, este Projeto de Lei que dispõe sobre
a modificação do perimetro urbano do distrito do Palmito, incluindo o Lote Rural
matrícula Nº 7.827, localizadono Córrego do Palmito, Município de Jaguaré/ES dentro
do perimetro urbano.
É essencial a autorização legislativa para incluir no perímetro
urbano da cidade de Jaguaré a área rural mencionada, e conforme dispõe o Caput do
Art.182 da Constituição Federal, veja-se:
Art.182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Sabido que é outorgado aos municípios a competência de legislar
normas que regularizem seu espaço urbano, atribuindo ainda, a esses a prerrogativa
de julgar e impor normas destinadas a “promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e
da ocupação do solo urbano” (Art.30, VIII CF), justifica-se o pleito para a desejada
aprovação.
Ademais, frente ao fenômeno da migração urbana, as pessoas
estão buscando cada vez mais oportunidades de trabalho e melhores condições de
vida, com isso, é de conhecimento o grande número de pequenas indústrias existentes
em nosso município e a importância dessas na geração de empregos, no crescimento
econômico interno da comarca e no aumento da condição de vida proporcionado a
população Jaguareense.
Além disso, cientes de que essas empresas possuem um papel
intrínseco para o fortalecimento de regiões como a nossa, e que através de suas
demandas de produção acabam por criar uma maior estabilidade econômico financeira
para os nossos cidadãos, é inegável que essas pequenas indústrias vem contribuindo
em massa para o processo de desenvolvimento administrativo e auxiliando o Poder
Público a proporcionar um dos Direitos sociais arbitrado em nossa Constituição
Federal, em seu art. 6°, por estes fatos apresentados justifica-se a necessidade da
aprovação.
Por fim, denota-se que à grande demanda nesse sentido é
associada ao possível surgimento de novos empreendimentos, é preciso, antes,
transformar a área que se pretende expandir, passando de área rural para urbana.
Dessa forma, para possibilitar a análise dos empreendimentos industriais,
necessitamos das alterações já mencionadas.
Estas são as razões que motivam a proposta que ora é submetida à
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e7668876-4a26-456b-8e28-3184540e173d
PROJETO DE LEI Nº 000031/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
elevada consideração e aprovação de vossas Excelências.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO
solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades
legais e regimentais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro (12.11.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e7668876-4a26-456b-8e28-3184540e173d
PROJETO DE LEI Nº 000031/2024
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