PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PAGAMENTO DE VALORES ADICIONAIS, COM
RECURSOS PRÓPRIOS, AOS BENEFICIÁRIOS
DO PROJETO DA LEI PAULO GUSTAVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar com recursos próprios, o valor
adicional de até no máximo 2% (dois porcento), do valor total recebido da Lei Complementar nº
195 de 08 de julho de 2022, conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG) na qual o
Município do Jaguaré foi contemplado com recursos no valor de R$ 298.891,33 (duzentos e
noventa e oito mil oitocentos e noventa e um reais trinta e três centavos), para apoio a
produções áudio visuais, Apoio a Cinema e Infraestrutura; Apoio a Capacitação e Edição de
Vídeo; Demais Áreas Culturais e Operacionalização dos Recursos Federais , Conforme o Plano
de Ação do Município de Jaguaré.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (14.11.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 95776747-a407-481f-b236-dc0e9b295da7
PROJETO DE LEI Nº 000032/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Considerando a relevância cultural e econômica da Lei Paulo Gustavo para o município
de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, e sua contribuição para o fortalecimento do setor cultural
local, bem como para o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, é imperativo
reconhecer a importância deste instrumento legal, que proporciona recursos essenciais para a
promoção, preservação e valorização da cultura no âmbito municipal.
A Lei Paulo Gustavo representa uma oportunidade única para incentivar a produção e o
acesso à cultura em suas diversas manifestações, gerando benefícios diretos à população
jaguarense. Por meio dela, serão viabilizados recursos para a realização de projetos culturais
que abrangem desde o fomento a novos talentos até o fortalecimento das iniciativas culturais já
consolidadas, promovendo a inclusão social, o turismo cultural e o desenvolvimento econômico
local.
Além disso, a implementação dos recursos da Lei Paulo Gustavo no município de
Jaguaré contribuirá para a geração de empregos e renda, especialmente no setor de artes,
entretenimento e turismo, áreas essenciais para a diversificação econômica da cidade.
Portanto, é imprescindível que o município de Jaguaré, alinhado aos objetivos da Lei Paulo
Gustavo, aproveite essa oportunidade para potencializar suas manifestações culturais e
fortalecer a identidade local, assegurando que a população tenha acesso a uma cultura rica,
diversa e inclusiva, que reflita suas raízes e suas diversas formas de expressão.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação
em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 95776747-a407-481f-b236-dc0e9b295da7
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