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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAprova as Contas da Prefeitura Municipal de Jaguaré ES - referente ao exercício de 2020.”
native_id2074

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:19:55.550485-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-11-25T15:29:31.417364-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024
“Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Jaguaré￾ES - referente ao exercício de 2020.”
A Comissão de Fianças, Orçamento e Fiscalização, por maioria dos seus membros, no 
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento 
Interno da Casa, propõe o seguinte:
 DECRETO
Art. 1º Aprovada às contas da Prefeitura Municipal de Jaguaré – ES exercício de 2020, 
sob a responsabilidade do Senhor Rogério Feitani, nos termos dos Processos: 
02407/2021-6, 02494/2021-5 e Instrução Técnica Conclusiva 04391/2023-3, do 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
 
Da unanimidade da Comissão de Finanças, Orçamento Fiscalização:
PAULO JOSÉ ZANELATO
Vereador Presidente
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador Relator
FÁBIO SILVÉRIO UCELI
Vereador Membro
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 2
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Veio a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização os autos da Prestação de 
Contas Anual da Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, referente ao exercício de 2020, 
sob a responsabilidade do senhor ROGÉRIO FEITANI.
Por tal razão e conforme legislação vigente, apresentamos o presente Projeto de 
Decreto Legislativo que visa dar prosseguimento legal à aprovação das Contas da 
Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES referente ao exercício de 2020, do Parecer Prévio 
TC nº 04391/2023-3, proferidos nos Processos nº 02407/2021-6, 02494/2021-5, que 
tem Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) – PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JAGUARÉ - EXERCÍCIO DE 2020 – PARECER PRÉVIO PELA 
APROVAÇÃO – CIÊNCIA - ARQUIVAMENTO.
Com base nos procedimentos aplicados e no escopo selecionado para a análise sobre 
a execução dos orçamentos do município, concluíram que todos os aspectos 
relevantes, os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública 
municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis na 
execução dos orçamentos do município e nas demais operações realizadas com 
recursos públicos municipais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária 
anual. 
Aplicação dos procedimentos patrimoniais específicos sobre as demonstrações 
contábeis consolidadas, não se tem conhecimento de nenhum fato que leve a acreditar 
que o Balanço Patrimonial Consolidado não represente adequadamente, em seus 
aspectos relevantes, as posições financeira, orçamentária e patrimonial do munícipio 
em 31 de dezembro de 2020.
E por fim, em consequência, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo é de 
parecer que as contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2020, prestadas 
pelo prefeito do município de Jaguaré, senhor Rogério Feitani, estão em condições de 
serem aprovadas pela Câmara Municipal de Jaguaré/ES.
Em seguida, o Ministério Público de contas conforme Parecer Ministerial 02657/2024-9
anuiu o entendimento da opinião técnica.
Sendo assim, esta Comissão, depois de longos estudos, decidiram por unanimidade de 
seus votos, acompanhar o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas, que presta auxílio 
a este Poder, sob análise das contas do gestor do poder Executivo.
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 3
Verifica-se pela resolução do parecer técnico em apreço, os Conselheiros da Corte de 
Contas Estadual, em sessão realizada, decidiram à unanimidade, recomendar a este 
Poder a Aprovação como Regular da Prestação de Contas Anual apresentada, sob a 
responsabilidade dos Senhores Rogério Feitani. Tudo seguindo cópia do Parecer 
Prévio 04391/2023-3, que trata de Prestação de Contas Anual – exercício de 2020, da 
Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Dignos pares para a aprovação e 
deliberação do presente Projeto de Decreto para posterior publicação do Presidente 
desta Casa.
Em tempo, reiteramos que após o julgamento por esta Casa de Leis, seja 
encaminhamento o resultado ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 79 
da Lei Complementar nº 621/2012, c/c art. 131 do Regimento Interno deste Tribunal de 
Contas, de cópia do ato de julgamento e da ata da sessão correspondente, com a 
relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO JOSÉ ZANELATO
Vereador Presidente
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador Relator
FÁBIO SILVÉRIO UCELI
Vereador Membro

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