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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL N.º 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – PGMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-12-17T17:58:53.511847-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-12-17T17:55:30.446881-03:00 Aprovado 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 
Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA 
LEI MUNICIPAL N.º 1.273, DE 02 DE OUTUBRO 
DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A 
ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARÉ – PGMJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso de suas atribuições legais conferida, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
APROVA e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. O anexo I, Cargos Comissionados, da Lei Municipal n.º 1.273, de 02 de outubro de 2015, 
que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de 
Jaguaré – PGMJ e dá outras providências, passa a vigorar com o vencimento a seguir descrito:
Cargos Comissionados
Cargo Quantitativo Vencimento (R$)
(...) (...) (...)
(...) (...) (....)
Assessor da PGMJ 03 (três) R$ 3.980,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em 
observância à legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santos, aos doze dias do mês de 
dezembro de dois mil e vinte e quatro (12.12.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré/ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f2bdb5c1-651a-4be2-9924-5f79db5b65c3
PROJETO DE LEI Nº 000039/2024
Pág. 8
006144/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que propõe a 
adequação salarial do cargo de Assessor da Procuradoria Geral do Município (PGMJ), em razão 
da defasagem acumulada desde sua criação, ocorrida em 2015.
O cargo de Assessor da PGMJ exige formação superior em Direito e inscrição regular 
na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que implica a necessidade de elevada capacitação 
técnica e jurídica. Contudo, a remuneração atual não condiz com a complexidade das
atribuições do cargo, nem com a média salarial praticada em municípios de porte semelhante e 
circunvizinhos.
Os Assessores Jurídicos desempenham papel fundamental para o pleno funcionamento 
da PGMJ, prestando suporte técnico especializado nas análises e decisões relativas a questões 
administrativas e judiciais. Sua atuação é crucial para assegurar o cumprimento da legislação 
vigente, mitigar riscos jurídicos e proteger o interesse público, especialmente diante da elevada 
demanda de trabalho enfrentada pela Procuradoria.
Diante desse contexto, propõe-se a atualização da remuneração para um patamar 
condizente com a qualificação exigida e a importância das funções desempenhadas, 
assegurando uma remuneração justa, compatível com as responsabilidades do cargo e 
contribuindo para a atração e retenção de profissionais qualificados.
A aprovação deste projeto é de extrema relevância para o reconhecimento do trabalho 
dos Assessores Jurídicos e para o fortalecimento da Procuradoria Geral do Município, 
garantindo maior eficiência e continuidade nos serviços prestados à população.
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a análise do presente 
projeto, em regime de urgência, tramitando-se segundo o que disposto na lei e no regimento 
interno da Casa de Leis.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré/ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f2bdb5c1-651a-4be2-9924-5f79db5b65c3
PROJETO DE LEI Nº 000039/2024
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006144/2024

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