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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré/ES
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição arquivada — —
2025-02-17 Proposição aprovada — —
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T17:29:01.755677-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“Sala das Sessões José Carlos Queiroz” 1
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (027) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Resolução nº 01/2025, de Mesa Diretora, 
para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares para analise e votação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do 
mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
RICARDO BARROS
VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“Sala das Sessões José Carlos Queiroz” 2
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (027) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
Dispõe sobre o novo Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jaguaré/ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Douto Plenário desta Casa aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 1º A Câmara tem sua sede no Palácio “Eugênio Salvador”, situada à Rua
Constante Casagrande, nº 299, centro, Jaguaré - Estado do Espírito Santo.
§ 1º O recinto reservado às sessões plenárias é a Sala de Sessões “José Carlos 
Queiroz” reputando-se nulas as que se realizarem fora dele, exceto os casos 
previstos neste Regimento.
§ 2º A Câmara pode reunir-se, eventualmente, em qualquer outro ponto do território 
municipal ou em outro edifício, por proposta de um terço de seus membros ou da 
Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 3º Fica assegurada a utilização da dependência do prédio da Câmara, mediante
requerimento das entidades da sociedade civil, para manifestações cívicas, políticas 
ou culturais, desde que não prejudique as atividades legislativas.
§ 4º As entidades interessadas na utilização prevista no § 3º deverão requerer junto 
à Presidência, que organizará o cronograma de utilização, havendo data livre para a 
realização do evento.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“Sala das Sessões José Carlos Queiroz” 3
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (027) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2025.
Dispõe sobre o novo Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jaguaré.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora tem a honra de submeter à apreciação, decisão e aprovação dos 
Dignos Pares a Reforma do Regimento Interno desta Casa de Leis Municipal, 
Resolução nº 001/2025, com objetivo de trazer uma reformulação geral da 
Resolução nº 049/91, Regimento Interno atualmente em vigor.
O Regimento Interno, datado de 19 de março de 1991, sofreu algumas alterações 
ao longo dos anos, em 2024 houve uma modernização na reescrita de todo o teor 
sem qualquer alteração do seu conteúdo, apenas reedição para melhor utilização do 
mesmo.
Contudo, desde a sua criação em 1991; várias foram às atualizações das 
legislações Federais, Estaduais e Municipais, obrigando o Poder Legislativo 
Municipal elaborarem estudo e ao enquadramento na atualização dos dispositivos 
internos, promovendo para tanto a reforma integral do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, através do Projeto de Resolução n° 001/2025.
Assim sendo, apresentamos o Projeto de Resolução n° 001/2025, para que seja 
apreciado e discutido nas Comissões e após em Plenário desta Casa, e a final 
aprovado por unanimidade de seus Dignos Pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do 
mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
RICARDO BARROS
VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO

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