Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“Sala das Sessões José Carlos Queiroz” 1
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (027) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Resolução nº 01/2025, de Mesa Diretora,
para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares para analise e votação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do
mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
RICARDO BARROS
VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“Sala das Sessões José Carlos Queiroz” 2
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (027) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
Dispõe sobre o novo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré/ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Douto Plenário desta Casa aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 1º A Câmara tem sua sede no Palácio “Eugênio Salvador”, situada à Rua
Constante Casagrande, nº 299, centro, Jaguaré - Estado do Espírito Santo.
§ 1º O recinto reservado às sessões plenárias é a Sala de Sessões “José Carlos
Queiroz” reputando-se nulas as que se realizarem fora dele, exceto os casos
previstos neste Regimento.
§ 2º A Câmara pode reunir-se, eventualmente, em qualquer outro ponto do território
municipal ou em outro edifício, por proposta de um terço de seus membros ou da
Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 3º Fica assegurada a utilização da dependência do prédio da Câmara, mediante
requerimento das entidades da sociedade civil, para manifestações cívicas, políticas
ou culturais, desde que não prejudique as atividades legislativas.
§ 4º As entidades interessadas na utilização prevista no § 3º deverão requerer junto
à Presidência, que organizará o cronograma de utilização, havendo data livre para a
realização do evento.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“Sala das Sessões José Carlos Queiroz” 3
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (027) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2025.
Dispõe sobre o novo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora tem a honra de submeter à apreciação, decisão e aprovação dos
Dignos Pares a Reforma do Regimento Interno desta Casa de Leis Municipal,
Resolução nº 001/2025, com objetivo de trazer uma reformulação geral da
Resolução nº 049/91, Regimento Interno atualmente em vigor.
O Regimento Interno, datado de 19 de março de 1991, sofreu algumas alterações
ao longo dos anos, em 2024 houve uma modernização na reescrita de todo o teor
sem qualquer alteração do seu conteúdo, apenas reedição para melhor utilização do
mesmo.
Contudo, desde a sua criação em 1991; várias foram às atualizações das
legislações Federais, Estaduais e Municipais, obrigando o Poder Legislativo
Municipal elaborarem estudo e ao enquadramento na atualização dos dispositivos
internos, promovendo para tanto a reforma integral do Regimento Interno desta
Casa de Leis, através do Projeto de Resolução n° 001/2025.
Assim sendo, apresentamos o Projeto de Resolução n° 001/2025, para que seja
apreciado e discutido nas Comissões e após em Plenário desta Casa, e a final
aprovado por unanimidade de seus Dignos Pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do
mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
RICARDO BARROS
VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO