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materia nº 1/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.102, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL NO DISTRITO DE BARRA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-17 Proposição aprovada — —
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T16:27:47.415231-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-02-19T16:23:54.106179-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.102, DE 21 DE 
OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE 
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO 
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL NO DISTRITO 
DE BARRA SECA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso de suas atribuições legais conferida, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
JAGUARÉ APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.102, DE 21 DE OUTUBRO DE 
2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO CONDOMÍNIO 
EMPRESARIAL NO DISTRITO DE BARRA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A disponibilização dos lotes far-se-á por doação com 
encargos e cláusula de reversão, mediante prévia aprovação 
legislativa, na forma do disposto § 6º, in fine, do art. 76 da Lei 
Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021.
Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei Complementar n.º 1.102 de 21 de 
outubro de 2013, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face 
da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e vinte e quatro (10.02.2025). 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do municipio de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: 
Encaminho à apreciação dos nobres Edis da Câmara Municipal de Jaguaré o 
presente projeto de Lei, que visa alterar dispositivos na LEI COMPLEMENTAR Nº 
1.102, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CRIAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL NO DISTRITO DE BARRA SECA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As alterações, são devidas tendo em vista a revogação da Lei nº 8.666/1993, 
e instituição da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 
onde o parágrafo 4° do artigo 17 da Lei n° 8.666/1993, revogada, deu lugar ao 
paragrafo 6° do artigo 76 da Lei n° 14.133/2021, dispondo sobre mesmo assunto, qual 
seja, doação através de dispensa de licitação em caso de interesse público 
devidamente justificado. 
A nova Lei de Licitações para a União, Estados e Municípios, que entrou em 
vigor em 2021, passou a ser a única legislação vigente sobre o assunto. Com isso, a 
lei 8.666 de 1993 –que era base para os contratos na administração pública, foi 
completamente revogada depois de coexistir com a nova lei por quase 3 anos. Sendo 
assim, necessário atualizar/alterar a legislação municipal que faz referência a antiga 
lei.
Mediante o exposto, peço ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Casa do 
Povo e a seus nobres companheiros que considerem a aprovação deste projeto de 
lei, em caráter de urgência, na forma do regimento desta Casa. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de distinta estima.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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