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materia nº 2/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.
native_id2098

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-17 Proposição aprovada — —
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T16:27:47.442100-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-02-19T16:23:54.356498-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 726, de 2 de outubro de 
2007, que dispõe sobre a 
organização administrativa do 
Município de Jaguaré-ES, cria 
cargos em comissão e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º O título da Seção III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO”
Art. 2º Fica revogado o art. 35 da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, bem 
como extinta a função Gerência de Comunicação constante do Anexo I da mesma 
Lei.
Art. 3º Fica incluído o art. 35-A, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, com 
a seguinte redação. 
“Seção III
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Art. 35-A. O Departamento de Comunicação tem por 
finalidade planejar e coordenar as atividades inerentes à 
comunicação social, visando à integração política e das 
atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal, competindo à execução das seguintes atividades:
I – formular e coordenar a política de comunicação e 
publicidade institucional da Administração Pública Municipal; 
II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de 
informações e divulgação dos assuntos de interesse 
administrativo, econômico e social do Município; 
III - coordenar as relações da Administração Pública 
Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou canais 
de comunicação; 
IV - produzir materiais de divulgação e informativos para 
imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e 
provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da 
Administração Pública Municipal; 
V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, 
eletrônicas e digitais; 
VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias 
Municipais; 
VII - prestar serviços e assessoria técnica especializada em 
comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da 
Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos 
Municipais; 
VIII - manter na página pública do Poder Executivo Municipal, 
www.jaguare.es.gov.br, na rede mundial de computadores 
(internet), notícias e informações gerais sobre a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e 
programas de caráter institucional;
IX - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal 
junto à mídia local, estadual e nacional; 
X - promover políticas públicas de comunicação que se 
insiram no processo de democratização da informação; 
XI - criar, implementar e manter um plano de comunicação 
visando promover a cidade em níveis estadual, nacional e 
internacional; 
XII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das 
Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e 
Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins.”
Art. 4º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de 
Gabinete, 01 (um) cargo em comunicação de Chefe do Departamento de 
Comunicação e 02 (dois) cargos em comissão de Assessor de Comunicação, 
conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 5º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO I
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
(...) (...) (...)
Chefe do Departamento 
de Comunicação
1 CCII - A
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Assessor de 
Comunicação
(...) CCIII - A
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar 
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO III
PADRÃO VENCIMENTO - R$
(...) (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
(...) (...)
(...) (...)
CCII - A R$ 3.100,00
(...) (...)
(...) (...)
CCIII-A R$ 2.500,00
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura 
Organizacional da Secretaria de Gabinete, fica alterado para vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO III
Função Cargo Quant. Padrão Venc. (R$)
Secretaria 
Municipal de 
Gabinete
(...)
Chefe do 
Departamento 
1 CCII - A R$ 3.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
de 
Comunicação
Assessor de 
Comunicação
2 CCIII-A R$ 2.500,00
(...)
(...)
(...)
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro 
de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da 
aprovação desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (10.02.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
Cargo Quantidade
Carga 
Horária
Semanal
Vencimento
Chefe do Departamento de 
Comunicação
01 40 horas R$ 3.100,00
Assessor de Comunicação 02 40 horas R$ 2.500,00
Cargo: Chefe de Departamento de Comunicação
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimentos: 3.100,00
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições: 
a) Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação institucional do 
Município;
b) Planejar e executar estratégias de comunicação e publicidade dos atos do Poder 
Executivo;
c) Gerenciar os conteúdos divulgados em canais oficiais, como redes sociais, site 
institucional e publicações impressas;
d) Representar o Município junto a veículos de imprensa e órgãos de comunicação 
social;
e) Elaborar campanhas institucionais e informativas de interesse público;
f) Coordenar a produção de material gráfico, audiovisual e informativo da Prefeitura;
g) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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Cargo: Assessor de Comunicação:
Número de Vagas: 02
Carga Horário Semanal: 40 horas
Vencimentos: 2.500,00
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições:
a) Auxiliar na redação e edição de materiais informativos, comunicados e notas 
oficiais;
b) Gerenciar e atualizar os canais de comunicação digital do Município;
c) Apoiar na organização e cobertura de eventos oficiais da administração pública;
d)Monitorar notícias e demandas da imprensa local e regional;
e) Realizar a produção e edição de conteúdos audiovisuais e fotográficos 
institucionais;
f) Assessorar no relacionamento com os veículos de comunicação e jornalistas;
g) Exercer outras funções compatíveis com sua área de atuação, conforme 
determinação superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos 
Pares,
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
COMUNICAÇÃO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, E
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 
2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CRIA CARGOS EM 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A comunicação institucional desempenha papel fundamental na 
transparência da gestão pública, garantindo que as informações sobre os atos, 
projetos e serviços do Poder Executivo cheguem de forma clara e acessível à 
população. A crescente necessidade de interação entre a administração e os 
cidadãos, especialmente por meio de canais digitais e redes sociais, exige uma 
estrutura organizacional específica para coordenar e executar tais atividades de 
maneira eficaz.
O Departamento de Comunicação terá como principais atribuições o 
planejamento estratégico da comunicação governamental, a divulgação de 
informações oficiais, a gestão dos canais de mídia institucional e o relacionamento 
com a imprensa. Dessa forma, busca-se aprimorar a publicidade dos atos 
administrativos, ampliar a participação social e fortalecer a transparência pública.
Para viabilizar o funcionamento deste novo setor, o projeto prevê a criação dos 
seguintes cargos de provimento em comissão:
• Chefe do Departamento de Comunicação (01 vaga) – responsável por 
coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à comunicação 
institucional do Município;
• Assessor de Comunicação (02 vagas) – responsáveis pelo suporte técnico￾operacional na produção e divulgação de conteúdos informativos.
A proposta está alinhada aos princípios da eficiência, publicidade e transparência, 
promovendo uma comunicação mais integrada e acessível à sociedade. Além disso, 
a criação do Departamento não apenas moderniza a estrutura administrativa 
municipal, mas também contribui para uma maior aproximação entre a Prefeitura e 
a população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta importante medida, que representa um avanço na gestão da 
informação pública e na promoção de um governo mais transparente e 
participativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar 
ora apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao 
submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
estamos convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua 
relevância, viabilizando, portanto, a CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
COMUNICAÇÃO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, E
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 
2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CRIA CARGOS 
EM PROVIMENTO EM COMISSÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente 
propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na 
forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal.
É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e quatro (10.02.2025). 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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