PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 726, de 2 de outubro de
2007, que dispõe sobre a
organização administrativa do
Município de Jaguaré-ES, cria
cargos em comissão e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O título da Seção III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO”
Art. 2º Fica revogado o art. 35 da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, bem
como extinta a função Gerência de Comunicação constante do Anexo I da mesma
Lei.
Art. 3º Fica incluído o art. 35-A, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, com
a seguinte redação.
“Seção III
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DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Art. 35-A. O Departamento de Comunicação tem por
finalidade planejar e coordenar as atividades inerentes à
comunicação social, visando à integração política e das
atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, competindo à execução das seguintes atividades:
I – formular e coordenar a política de comunicação e
publicidade institucional da Administração Pública Municipal;
II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de
informações e divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município;
III - coordenar as relações da Administração Pública
Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou canais
de comunicação;
IV - produzir materiais de divulgação e informativos para
imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e
provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da
Administração Pública Municipal;
V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas,
eletrônicas e digitais;
VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias
Municipais;
VII - prestar serviços e assessoria técnica especializada em
comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da
Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos
Municipais;
VIII - manter na página pública do Poder Executivo Municipal,
www.jaguare.es.gov.br, na rede mundial de computadores
(internet), notícias e informações gerais sobre a
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Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e
programas de caráter institucional;
IX - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal
junto à mídia local, estadual e nacional;
X - promover políticas públicas de comunicação que se
insiram no processo de democratização da informação;
XI - criar, implementar e manter um plano de comunicação
visando promover a cidade em níveis estadual, nacional e
internacional;
XII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das
Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e
Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins.”
Art. 4º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de
Gabinete, 01 (um) cargo em comunicação de Chefe do Departamento de
Comunicação e 02 (dois) cargos em comissão de Assessor de Comunicação,
conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 5º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO I
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
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(...) (...) (...)
Chefe do Departamento
de Comunicação
1 CCII - A
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Assessor de
Comunicação
(...) CCIII - A
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO III
PADRÃO VENCIMENTO - R$
(...) (...)
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(...) (...)
(...) (...)
CCII - A R$ 3.100,00
(...) (...)
(...) (...)
CCIII-A R$ 2.500,00
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura
Organizacional da Secretaria de Gabinete, fica alterado para vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO III
Função Cargo Quant. Padrão Venc. (R$)
Secretaria
Municipal de
Gabinete
(...)
Chefe do
Departamento
1 CCII - A R$ 3.100,00
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de
Comunicação
Assessor de
Comunicação
2 CCIII-A R$ 2.500,00
(...)
(...)
(...)
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro
de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da
aprovação desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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ANEXO I
Cargo Quantidade
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
Chefe do Departamento de
Comunicação
01 40 horas R$ 3.100,00
Assessor de Comunicação 02 40 horas R$ 2.500,00
Cargo: Chefe de Departamento de Comunicação
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimentos: 3.100,00
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação institucional do
Município;
b) Planejar e executar estratégias de comunicação e publicidade dos atos do Poder
Executivo;
c) Gerenciar os conteúdos divulgados em canais oficiais, como redes sociais, site
institucional e publicações impressas;
d) Representar o Município junto a veículos de imprensa e órgãos de comunicação
social;
e) Elaborar campanhas institucionais e informativas de interesse público;
f) Coordenar a produção de material gráfico, audiovisual e informativo da Prefeitura;
g) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.
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Cargo: Assessor de Comunicação:
Número de Vagas: 02
Carga Horário Semanal: 40 horas
Vencimentos: 2.500,00
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições:
a) Auxiliar na redação e edição de materiais informativos, comunicados e notas
oficiais;
b) Gerenciar e atualizar os canais de comunicação digital do Município;
c) Apoiar na organização e cobertura de eventos oficiais da administração pública;
d)Monitorar notícias e demandas da imprensa local e regional;
e) Realizar a produção e edição de conteúdos audiovisuais e fotográficos
institucionais;
f) Assessorar no relacionamento com os veículos de comunicação e jornalistas;
g) Exercer outras funções compatíveis com sua área de atuação, conforme
determinação superior
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos
Pares,
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, E
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 726, DE 02 DE OUTUBRO DE
2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CRIA CARGOS EM
PROVIMENTO EM COMISSÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A comunicação institucional desempenha papel fundamental na
transparência da gestão pública, garantindo que as informações sobre os atos,
projetos e serviços do Poder Executivo cheguem de forma clara e acessível à
população. A crescente necessidade de interação entre a administração e os
cidadãos, especialmente por meio de canais digitais e redes sociais, exige uma
estrutura organizacional específica para coordenar e executar tais atividades de
maneira eficaz.
O Departamento de Comunicação terá como principais atribuições o
planejamento estratégico da comunicação governamental, a divulgação de
informações oficiais, a gestão dos canais de mídia institucional e o relacionamento
com a imprensa. Dessa forma, busca-se aprimorar a publicidade dos atos
administrativos, ampliar a participação social e fortalecer a transparência pública.
Para viabilizar o funcionamento deste novo setor, o projeto prevê a criação dos
seguintes cargos de provimento em comissão:
• Chefe do Departamento de Comunicação (01 vaga) – responsável por
coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à comunicação
institucional do Município;
• Assessor de Comunicação (02 vagas) – responsáveis pelo suporte técnicooperacional na produção e divulgação de conteúdos informativos.
A proposta está alinhada aos princípios da eficiência, publicidade e transparência,
promovendo uma comunicação mais integrada e acessível à sociedade. Além disso,
a criação do Departamento não apenas moderniza a estrutura administrativa
municipal, mas também contribui para uma maior aproximação entre a Prefeitura e
a população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta importante medida, que representa um avanço na gestão da
informação pública e na promoção de um governo mais transparente e
participativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar
ora apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao
submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
estamos convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua
relevância, viabilizando, portanto, a CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, E
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 726, DE 02 DE OUTUBRO DE
2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CRIA CARGOS
EM PROVIMENTO EM COMISSÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente
propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na
forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal.
É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e quatro (10.02.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré