PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site:
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PROJETO DE LEI Nº.003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO
NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE
BARRA SECA À TAKI SUPERMERCADOS
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa
TAKI SUPERMERCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
05.922.899/0001-13, estabelecida na Rodovia Dom José Dalvit, s/n, Água Limpa, JaguaréES, CEP: 29950-000.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de
reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente,
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração
quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra,
totalizando a gleba de 12.290,54m² (doze mil duzentos e noventa metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados), correspondente ao lotes n° 01 e 05 da Quadra n°
01, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob
as matriculas nº 7.945 e 7.949, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei
Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego
Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com:
ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno,
Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade para
otimizar a logística de distribuição, com um sistema de armazenamento eficiente e um layout
estratégico para garantir a organização e preservação dos produtos.
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Art. 4º Por força do art. 6º e 7º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de
outubro de 2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local,
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para
implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária
Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela
mesma, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10
(dez) anos.
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses,
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º,
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o
imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal,
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das
condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este
aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe
do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida
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averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10)
anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada
de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, in fine, do art.
76 da Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser
transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e quatro (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Municipal de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres
Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de
Lei que autoriza a doação de uma área de 12.290,54m (doze mil duzentos e noventa metros
quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) no Condomínio Empresarial de Barra
Seca para a empresa Taki Supermercado LTDA..
O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial
de nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de
Jaguaré. Tendo em vista que a empresa Taki Supermercado LTDA é uma empresa que teve
sua fundação em 23 de setembro de 2003, constituída no Município de Jaguaré sob o CNPJ
05.922.899/0001-13. Taki Supermercado LTDA tem uma história que desde 2003 reflete um
notável percursos de crescimento e sucesso no âmbito do setor supermercadista. Atualmente
com oito lojas, sendo cinco no sul da Bahia e 3 no Espírito Santo, vem observando a
necessidade de construir um Centro de Distribuição no eixo norte, para minimizar custos de
transporte, estoques nas lojas, perdas e avarias, conseguindo ainda melhores negociações,
maior agilidade e suporte para o plano de desenvolvimento e crescimento das lojas e demais
a serem implantadas. O grupo empresarial, pretende expandir e inaugurar mais 3 lojas em
municípios capixabas, e precisa de espaço para solidificar seus projetos. O mercado de
alimentação é fundamental, já que representa uma necessidade vital para as pessoas e para
a economia brasileira. O mercado de alimentação, um dos principais setores do país,
movimenta bilhões de reais todos os anos. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria
de Alimentos (ABIA), o faturamento da indústria de alimentos cresceu 12,8% em 2020, mesmo
com a pandemia do novo coronavírus. Assim, a alimentação é um ramo que não para de
crescer e oferece diversas possibilidades de negócios nos mais variados segmentos. Contudo,
a concorrência é grande. Logo, para que o estabelecimento tenha sucesso e consolide sua
clientela, o empreendedor precisa estar atento a diversos fatores e aprender a dinâmica desse
mercado. Além disso, é importante pontuar que os atacadistas e distribuidores de alimentos
desempenham um papel crucial na cadeia de suprimentos, conectando produtores e
fabricantes a uma ampla gama de clientes, incluindo varejistas, restaurantes, e outros
estabelecimentos comerciais. Esses intermediários não apenas facilitam a movimentação de
produtos alimentícios do ponto de origem até o ponto de consumo, mas também adicionam
valor através de serviços essenciais como armazenamento, logística, e gestão de inventário.
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Contudo, atualmente, associados à Central de Compras do Brasil (CCB), o grupo Da Praça
está se expandindo e, para continuar crescendo de forma planejada e organizada,
identificaram a necessidade de possuir seu próprio centro de distribuição. A proposição deste
plano de negócio projeto propõe a criação de um centro de distribuição e logística que atenda
o plano de crescimento do grupo empresarial, integrando as funcionalidades de um galpão
para armazenamento de diversos produtos do comércio varejista. O objetivo é otimizar a
logística de distribuição, com um sistema de armazenamento eficiente e um layout estratégico
para garantir a organização e preservação dos produtos. O mercado norte capixaba e sul
baiano é diversificado, com uma população de diferentes necessidades e preferências. Isso
cria uma oportunidade para o grupo Da Praça atender a essa diversidade e oferecer produtos
relevantes para cada segmento da população. Um dos elementos de diferenciação do
empreendimento é o foco em produtos sociais para atender os mais necessitados,
desenvolvendo produtos que atendam às necessidades específicas dessas pessoas. Além
disso, a qualidade dos produtos é um diferencial importante, buscando sempre oferecer
produtos de alta qualidade que atendam às expectativas dos consumidores. A abordagem
inclusiva do grupo visa atender a diversidade da população também de Itamaraju, sem
distinção de gênero, idade, classe social ou qualquer outra característica, garantindo que
todos se sintam bem-vindos e tenham acesso aos seus produtos. A combinação do mercado
potencial diversificado, o foco em produtos sociais, a qualidade dos produtos e a abordagem
inclusiva são os principais elementos de diferenciação do grupo Da Praça, contribuindo para
o desenvolvimento do município de Jaguaré e conquistando uma base sólida de clientes. O
patrimônio líquido da empresa proponente está consolidado em R$11.864.545,93, e pretende
realizar um investimento 20 milhões, considerando acessos e estrutura física: 10 milhões,
mobiliários, máquinas e utensílios 10 milhões. Com os 56 atuais colaboradores, pretende-se
abrir mais 150 vagas de empregos formais diretos e indiretos na região de Jaguaré/ES, sede
do Condomínio Empresarial do distrito de Barra Seca. O capital investido será de
aproximadamente R$24.270.035,00 mil e será destinado para aquisição de mobiliários,
construção, montagem da estrutura e infraestrutura com equipamentos para trabalho e para
capital de giro. Diante dos números projetados, em média de cinco anos de operação, o
negócio apresenta os seguintes resultados: lucratividade média projetada é de 9%, uma
rentabilidade de 35% e um ponto de equilíbrio médio de 60% do faturamento médio, ou seja,
R$5.490.772,40 milhões por mensal. O tempo de retorno do investimento será de
aproximadamente 4,41 anos. Este empreendimento deve gerar 150 vagas de emprego e prólabore ao empreendedor do negócio.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei ora apresentado está em
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consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de que Vossas Excelências saberão
reconhecer a sua relevância, viabilizando, a provação deste projeto, que DISPÕE SOBRE
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL DE BARRA SECA À TAKI SUPERMERCADOS LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura,
requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54,
da Lei Orgânica Municipal.
É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré