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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaALTERA E INCLUI DISPOSITIVO DA LEI Nº 734/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-21 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.361/2017
2017-06-19 Proposição aprovada — Aprovada
2017-05-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.946207-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-28T10:24:59.945944-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI N.º 020/2017.
Altera e inclui dispositivo da Lei nº
734/2007, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 15, XI da Lei Orgânica do Município, propõe a
seguinte:
Art. 1º. O art. 110 da Lei 734/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110. Pelo nascimento de filho ou adoção, o servidor terá
direito a licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.
Parágrafo Único - Em caso de morte da gestante, no parto, o pai
servidor público, na condição de responsável pela guarda da
criança, fará jus à licença de até 180 (cento e oitenta) dias para
cuidar do filho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2017.
fesidente da Câmara:
logar sho a
DEJAIR DE SIQUERA
Vice-Presidente da Câmara;
JO,
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 I
Wwww.Cmiaquare.com.br E-mail: emidintercomonline com br

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