PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-0
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO
NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE
BARRA SECA À LUCK LOGISTICA LTDA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa
LUCK LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
53.384.718/0001-95, estabelecida na Avenida Nove de Agosto, n° 1586, Centro Jaguaré-ES,
CEP: 29950-000.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de
reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente,
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração
quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra,
totalizando a gleba de 7.764,47m² (sete mil e setecentos e sessenta e quatro metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), correspondente ao lotes n° 02, 03 e 04
da Quadra n° 01, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de
Jaguaré, sob as matriculas nº 7.946 , 7.947 e 7.948 do Condomínio Empresarial de Barra
Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar
denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos
e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados),
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José
Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a
oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade
industrial para o transporte, que envolve a movimentação de mercadorias desde o ponto de
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origem até o destino final.
Art. 4º Por força do art. 6º e 7º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de
outubro de 2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local,
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para
implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária
Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela
mesma, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10
(dez) anos.
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses,
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º,
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o
imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal,
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das
condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este
aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe
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do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida
averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10)
anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada
de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da
Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser
transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres
Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de
Lei que autoriza a doação de uma área de 7.764,47m² (sete mil e setecentos e sessenta e
quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) no Condomínio
Empresarial de Barra Seca para a empresa Luck Logística LTDA.
O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial
de nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de
Jaguaré. Tendo em vista que a empresa Luck Logística LTDA é uma empresa que teve sua
fundação em 05 de janeiro de 2024, constituída no Município de Jaguaré sob o CNPJ
53.384.718/0001-95.
A logística desempenha um papel crucial no sucesso de qualquer empresa,
influenciando diretamente a eficiência operacional e a satisfação do cliente. Em um mundo
cada vez mais dinâmico e competitivo, a melhoria contínua dos processos logísticos tornouse essencial. Uma das áreas centrais nesse contexto é o transporte, que envolve a
movimentação de mercadorias desde o ponto de origem até o destino final. Entende-se a
logística como a responsável pela aquisição, movimentação, armazenamento e entrega de
produtos tendo nascido da eliminação de falhas no fornecimento de produtos visando a
otimização de toda a operação. Este plano de negócio visa ampliação da empresa LUCK
Logística LTDA, já constituída, para um Condomínio Logístico trazendo qualidade e agilidade
nas entregas das mercadorias e segurança ao grupo investidor.
O estudante e empresário Lucas Haruo Kikudome, filho de Maria Cristina de Lima e
Luiz Haruo Kikudome, em 5 de janeiro de 2024, tomou a decisão de fundar uma empresa de
transportes com o objetivo de aprimorar a logística do grupo Da Praça. Motivado pela
necessidade de elevar a qualidade e a agilidade nas entregas das mercadorias, Lucas
vislumbrou uma oportunidade de negócio que não apenas atenderia às demandas internas do
grupo, mas também contribuiria significativamente para o fortalecimento de sua cadeia de
suprimentos.
A importância da logística empresarial vai além da simples gestão de armazéns e
transportes, sendo na prática um pilar essencial para a competitividade e o sucesso no
mercado atual. Ao focar em redução de custos, melhoria da satisfação do cliente, vantagem
competitiva, maior eficiência operacional, sustentabilidade e adaptação às inovações, a
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empresa se posiciona não apenas para atender às demandas existentes, mas também para
se antecipar a tendências e desafios futuros.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei ora apresentado está em
consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de que Vossas Excelências saberão
reconhecer a sua relevância, viabilizando, a provação deste projeto, que DISPÕE SOBRE
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL DE BARRA SECA À LUCK LOGISTICA LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura,
requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal de Jaguaré