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materia nº 4/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À LUCK LOGISTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-17 Proposição aprovada — —
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T16:27:47.471146-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-02-19T16:23:54.869493-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-0
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM 
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO 
NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE 
BARRA SECA À LUCK LOGISTICA LTDA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com 
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa 
LUCK LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
53.384.718/0001-95, estabelecida na Avenida Nove de Agosto, n° 1586, Centro Jaguaré-ES, 
CEP: 29950-000.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de 
reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, 
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração 
quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, 
totalizando a gleba de 7.764,47m² (sete mil e setecentos e sessenta e quatro metros 
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), correspondente ao lotes n° 02, 03 e 04 
da Quadra n° 01, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de 
Jaguaré, sob as matriculas nº 7.946 , 7.947 e 7.948 do Condomínio Empresarial de Barra 
Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar 
denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos 
e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), 
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José 
Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a 
oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade 
industrial para o transporte, que envolve a movimentação de mercadorias desde o ponto de 
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origem até o destino final.
Art. 4º Por força do art. 6º e 7º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de 
outubro de 2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do 
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, 
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para 
implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária 
Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela 
mesma, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e 
quatro) meses a contar da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física 
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 
(dez) anos.
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, 
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, 
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o 
imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal, 
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou 
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas 
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das 
condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o 
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária 
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este 
aspecto. 
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos 
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe 
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do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida 
averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a 
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) 
anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em 
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão. 
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada 
de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da 
Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser 
transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres 
Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de 
Lei que autoriza a doação de uma área de 7.764,47m² (sete mil e setecentos e sessenta e 
quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) no Condomínio 
Empresarial de Barra Seca para a empresa Luck Logística LTDA.
O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial 
de nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de 
Jaguaré. Tendo em vista que a empresa Luck Logística LTDA é uma empresa que teve sua 
fundação em 05 de janeiro de 2024, constituída no Município de Jaguaré sob o CNPJ 
53.384.718/0001-95. 
A logística desempenha um papel crucial no sucesso de qualquer empresa, 
influenciando diretamente a eficiência operacional e a satisfação do cliente. Em um mundo 
cada vez mais dinâmico e competitivo, a melhoria contínua dos processos logísticos tornou￾se essencial. Uma das áreas centrais nesse contexto é o transporte, que envolve a 
movimentação de mercadorias desde o ponto de origem até o destino final. Entende-se a 
logística como a responsável pela aquisição, movimentação, armazenamento e entrega de 
produtos tendo nascido da eliminação de falhas no fornecimento de produtos visando a 
otimização de toda a operação. Este plano de negócio visa ampliação da empresa LUCK 
Logística LTDA, já constituída, para um Condomínio Logístico trazendo qualidade e agilidade 
nas entregas das mercadorias e segurança ao grupo investidor. 
O estudante e empresário Lucas Haruo Kikudome, filho de Maria Cristina de Lima e 
Luiz Haruo Kikudome, em 5 de janeiro de 2024, tomou a decisão de fundar uma empresa de 
transportes com o objetivo de aprimorar a logística do grupo Da Praça. Motivado pela 
necessidade de elevar a qualidade e a agilidade nas entregas das mercadorias, Lucas 
vislumbrou uma oportunidade de negócio que não apenas atenderia às demandas internas do 
grupo, mas também contribuiria significativamente para o fortalecimento de sua cadeia de 
suprimentos. 
A importância da logística empresarial vai além da simples gestão de armazéns e 
transportes, sendo na prática um pilar essencial para a competitividade e o sucesso no 
mercado atual. Ao focar em redução de custos, melhoria da satisfação do cliente, vantagem
competitiva, maior eficiência operacional, sustentabilidade e adaptação às inovações, a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-0
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empresa se posiciona não apenas para atender às demandas existentes, mas também para 
se antecipar a tendências e desafios futuros.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei ora apresentado está em 
consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de que Vossas Excelências saberão 
reconhecer a sua relevância, viabilizando, a provação deste projeto, que DISPÕE SOBRE 
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO 
EMPRESARIAL DE BARRA SECA À LUCK LOGISTICA LTDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura, 
requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, 
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito Municipal de Jaguaré

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