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materia nº 6/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Aguardando sanção governamental
2025-02-17 Proposição aprovada
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T16:27:47.499400-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-02-19T16:23:55.387388-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 726, de 2 de outubro de 
2007, que dispõe sobre a 
organização administrativa do 
Município de Jaguaré-ES, cria 
cargos em comissão e dá outras 
providências.”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Capítulo V, na Seção I a Subseção VII e o art. 110-B, 
na Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização 
administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura 
administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras 
providências, com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
(...)
Seção I
(...)
Subseção VII
DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 110-B O Chefe de Unidade Administrativa, ligado a
Secretaria Municipal de Assistência Social, compete as 
seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas 
da unidade, garantindo a eficiência dos processos 
internos;
II - Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, 
assegurando o cumprimento das normas e regulamentos 
administrativos;
III - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a 
execução das atividades administrativas da unidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
IV - Acompanhar a implementação de programas, projetos 
e ações da Secretaria de Assistência Social, garantindo o 
alinhamento com as diretrizes municipais, estaduais e 
federais;
V - Representar a unidade administrativa em reuniões e 
eventos quando designado;
VI - Exercer outras atividades correlatas e compatíveis 
com a função.
Art. 2º. Fica criado no Capítulo VI-A, a Seção VI e o art. 132-M, na Lei 
Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização 
administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura 
administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras 
providências, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI-A
(...)
SEÇÃO VI
DA UNIDADE DE SERVIÇOS EM CAMPO
Art. 132-M. O Chefe de Unidade de Serviços em Campo, 
compete as seguintes atribuições:
I - Supervisionar e coordenar as equipes operacionais 
responsáveis pela manutenção e fiscalização da frota de 
veículos da Secretaria;
II - Acompanhar a execução dos serviços de transporte, 
logística, sinalização viária e infraestrutura de mobilidade 
urbana;
III - Garantir o cumprimento das normas de segurança e 
regulamentações aplicáveis ao setor de transportes públicos e 
municipais;
IV - Monitorar a eficiência das operações em campo, sugerindo 
melhorias para otimização dos serviços prestados
Art. 3º. Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de 
Assistência Social, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade Administrativa,
e na Secretaria de Transportes, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Serviços 
em Campo, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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Art. 4º. O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO I
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
(...) (...) (...)
Chefe de Unidade 
Administrativa 01 CCF-2
(...) (...) (...)
Chefe de Serviços em 
Campo 01 CCF-2
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar 
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO II
PADRÃO VENCIMENTO - R$
(...) (...)
CCF-2 R$ 2.035,00
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura 
Organizacional da Secretaria de Gabinete, fica alterado para vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO III
Função Cargo Quant. Padrão Venc. (R$)
Secretaria de 
Assistência 
Social
(...)
Chefe de 
Unidade 
Administrativa
1 CCF-2 R$ 2.035,00
(...)
Secretaria de 
Transportes
(...)
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Chefe de 
Serviços em 
Campo
1 CCF-2 R$ 2.035,00
Art. 8º. Ficam acrescidos na estrutura administrativa 05 (cinco) cargos de 
Consultor Técnico, padrão salarial CC-IV, constante na Lei 726/2007, passando o 
anexo I da referida Lei a vigorar com a seguinte alteração:
(...) (...) (...)
Consultor Técnico 22 CC-IV
(...) (...) (...)
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro 
de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da 
aprovação desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
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ANEXO I
Cargo Quantidade
Carga 
Horária
Semanal
Vencimento
Chefe de Unidade Administrativa 01 40 horas R$ 2.035,00
Chefe de Unidade de Serviços em 
Campo 01 40 horas R$ 2.035,00
Cargo: Chefe de Unidade Administrativa
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimentos: 2.035,00
Requisitos para provimento: Ensino médio completo
Atribuições: 
a) Coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, 
garantindo o bom funcionamento dos serviços prestados;
b) Organizar e otimizar os fluxos de trabalho, assegurando o cumprimento das 
diretrizes institucionais;
c) Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos sobre as atividades 
administrativas da unidade;
d) Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o 
cumprimento das normas e regulamentos administrativos;
e) Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades 
administrativas da unidade;
f) Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da Secretaria 
de Assistência Social, garantindo o alinhamento com as diretrizes 
municipais, estaduais e federais;
g) Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando 
designado; 
h) Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função
Cargo: Chefe de Unidade de Serviços em Campo:
Número de Vagas: 01
Carga Horário Semanal: 40 horas
Vencimentos: 2.035,00
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Atribuições:
a) Organizar e distribuir as equipes de trabalho para realização de atividades 
externas, garantindo o cumprimento das escalas de serviço;
b) Fiscalizar o uso adequado de veículos, máquinas e equipamentos da 
Secretaria, zelando pelo patrimônio público;
c) Identificar a necessidade de capacitação dos servidores e propor 
treinamentos específicos para aprimoramento das atividades operacionais;
d) Assegurar o abastecimento, manutenção preventiva e corretiva da frota 
municipal;
e) Atender demandas da população relacionadas ao transporte público, 
manutenção viária e serviços de mobilidade urbana;
f) Representar a Secretaria de Transportes em reuniões e eventos sempre que 
designado;
g) Facilitar a comunicação entre os setores internos e os órgãos externos 
responsáveis pelo trânsito e transportes municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos 
Pares,
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 02 de 
outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de 
Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.
A criação do cargo de Chefe de Unidade Administrativa visa fortalecer a 
gestão interna da Secretaria de Assistência Social, garantindo maior eficiência na 
organização dos processos administrativos, na gestão de recursos humanos e 
materiais, e na transparência dos serviços prestados à população.
Esse cargo será responsável por coordenar as atividades administrativas 
da unidade, supervisionar a equipe de trabalho, otimizar fluxos de atendimento e 
assegurar o cumprimento das normas e diretrizes institucionais. A medida contribuirá 
diretamente para a melhoria dos serviços sociais oferecidos pelo município.
Ainda, a criação do cargo de Chefe de Unidade de Serviços em Campo, 
tem o objetivo de fortalecer as atividades da Secretaria Municipal de Transportes, 
que terá a função de coordenar e supervisionar diretamente as equipes 
operacionais.
Esse profissional atuará na fiscalização e controle dos serviços externos, 
garantindo que as atividades sejam executadas de maneira eficiente e dentro das 
normas de segurança. A criação desse cargo possibilitará uma gestão mais 
estratégica e organizada dos serviços de transporte, reduzindo falhas operacionais 
e otimizando os recursos públicos.
As despesas decorrentes da criação e ampliação dos cargos previstos 
neste Projeto de Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, já 
previstas no orçamento municipal. Além disso, os novos cargos contribuirão para 
uma maior eficiência administrativa e operacional, resultando em melhor 
aproveitamento dos recursos públicos e aprimoramento dos serviços essenciais à 
população.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar 
ora apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei estamos 
convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância, 
viabilizando, portanto, a alteração dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de 
outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município 
de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências, 
requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente 
propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma 
disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal.
É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro 
do ano de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

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