PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA
DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001,
QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferida, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
JAGUARÉ APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O §1º do artigo 1º, da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, que dispõe sobre
concessão de auxílio-alimentação e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será
feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético
próprio, ao valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela
Administração ou por empresas especializadas nesta
atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições
ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 501, de 19 de março de 2001,
com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste
do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos da Administração Direta e
Autárquica do município de Jaguaré, incluindo os servidores do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, alterando o valor mensal do benefício para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
O auxílio-alimentação é um benefício essencial para os servidores municipais, garantindo
melhores condições para o desempenho de suas funções. Historicamente, esse benefício tem sido
reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e a necessidade de assegurar a manutenção
do seu poder de compra.
Cabe destacar que, em 2022, houve dois reajustes no valor do auxílio-alimentação: o
primeiro, autorizado pela Lei nº 1.588, de 14 de janeiro de 2022, que elevou o valor de R$ 220,00
para R$ 300,00, e o segundo, estabelecido pela Lei nº 1.616, de 04 de julho de 2022, que
aumentou o benefício para R$ 350,00.
Dessa forma, considerando a defasagem causada pela inflação nos últimos anos e visando
valorizar o servidor público municipal, propomos um novo reajuste, elevando o auxílioalimentação
para R$ 400,00 a partir de março de 2025. O impacto financeiro decorrente desta alteração já foi
analisado e será absorvido pelas dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser
suplementadas se necessário, em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, garantindo a continuidade da valorização dos servidores municipais e contribuindo para a
melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida dos mesmos.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem
esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ