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materia nº 8/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências
native_id2104

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-17 Proposição aprovada — —
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T16:27:47.526283-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-02-19T16:23:56.156512-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 726, de 2 de outubro de 
2007, que dispõe sobre a 
organização administrativa do 
Município de Jaguaré-ES, cria 
cargos em comissão e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o art. 151-C.1, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, 
com a seguinte redação:
“Art. 151-C.1 Integram a Secretaria Municipal de 
Administração:
I – Gerência de Administração de Pessoal;
II – Gerência de Administração;
III – Gerência de Controle Patrimonial;
IV – Departamento de Licitações e Compras.”
Art. 2º O título da Seção V da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 3º O art. 159-k da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 159-K. O Departamento de Licitações e Compras 
compete:”
Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Licitações 
e Compras, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 5º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar 
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO I
NOMENCLATURA QUANTIDADE
Diretor do Departamento 
de Licitações e Compras
01
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar 
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO II
PADRÃO VENCIMENTO - R$
CCII - A R$ 3.100,00
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura 
Organizacional da Secretaria de Administração, fica alterado para vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO III
Cargo Quant. Padrão Venc. (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Diretor do Departamento de 
Licitações e Compras
1 CCII - A R$ 3.100,00
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro 
de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da 
aprovação desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
Cargo Quantidade
Carga 
Horária
Semanal
Vencimento
Diretor do Departamento de 
Licitações e Compras
01 40 horas R$ 3.100,00
Cargo: Diretor do Departamento de Licitações e Compras
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimentos: 3.100,00
Requisitos para provimento: Ensino superior completo
Atribuições: 
a) planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado e compras 
da Prefeitura;
b) coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de bens e 
serviços;
c) avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra de materiais 
ou contratação de serviços a serem licitados;
d) receber os processos das unidades administrativas contendo especificações 
sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
e) manter arquivo de processos licitatórios, dispensa de licitação e processo de 
pagamento não concluído, aplicando prazo estabelecido na tabela de 
temporalidade;
f) promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas 
modalidades para obras, compra de materiais e equipamentos, e execução de 
serviços necessários às atividades da administração municipal, em obediência à 
legislação vigente;
g) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área 
afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
h) preparar e publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos 
os demais documentos sujeitos a publicação;
 
i) promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os processos 
de compras de bens e serviços tendo como referencial as previsões orçamentárias 
e aprovação do relatório final de negociação;
j) gerenciar o processo de notificação a fornecedores infratores em relação às 
condições contratuais estabelecidas, sugerindo, através de pareceres, o tipo de 
penalidade;
k) organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e 
de serviços;
l) efetuar inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de 
bens e serviços;
m) manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
n) desenvolver outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos 
Pares,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que 
dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos 
em comissão e dá outras providências.
A inclusão dos órgãos que integram a estrutura da Secretaria Municipal de 
Administração é fundamental para promover um melhor controle organizacional, 
permitindo a definição clara de competências e responsabilidades. Essa medida visa 
melhorar a gestão administrativa, garantindo maior eficiência e eficácia na execução 
das atividades relacionadas à administração de pessoal, controle patrimonial, 
licitações e compras, além de outros serviços essenciais à administração municipal.
Por outro lado, a criação do cargo de Diretor de Departamento de Licitações 
e Compras se justifica pela necessidade de fortalecer a gestão dos processos de 
licitação e compras no âmbito da administração pública, garantindo maior eficiência, 
transparência e conformidade com a legislação vigente. A formalização desse cargo 
possibilitará uma melhor coordenação dos procedimentos administrativos, 
contribuindo para a economicidade e otimização dos recursos.
Atualmente, a crescente complexidade dos processos licitatórios e das 
normativas que regem as compras governamentais exige a presença de um 
profissional capacitado e com atribuições específicas para coordenar tais atividades. 
O novo cargo permitirá um controle mais rigoroso das aquisições, contribuindo para 
a redução de desperdícios, a melhoria na qualidade dos serviços prestados e a 
otimização dos gastos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Importante ressaltar que a criação deste cargo está alinhada às diretrizes de 
responsabilidade fiscal e não acarretará impacto orçamentário incompatível com as 
finanças municipais, uma vez que sua implementação será realizada dentro dos 
limites legais e previstos na legislação vigente.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar 
ora apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos 
à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei estamos 
convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância, 
viabilizando, portanto, a Alteração dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de 
outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de 
Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências, requeremos o apoio 
dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura, requerendo, ainda, 
a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, da Lei 
Orgânica Municipal.
É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro 
do ano de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

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