PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 726, de 2 de outubro de
2007, que dispõe sobre a
organização administrativa do
Município de Jaguaré-ES, cria
cargos em comissão e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o art. 151-C.1, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007,
com a seguinte redação:
“Art. 151-C.1 Integram a Secretaria Municipal de
Administração:
I – Gerência de Administração de Pessoal;
II – Gerência de Administração;
III – Gerência de Controle Patrimonial;
IV – Departamento de Licitações e Compras.”
Art. 2º O título da Seção V da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS”
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Art. 3º O art. 159-k da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 159-K. O Departamento de Licitações e Compras
compete:”
Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Licitações
e Compras, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 5º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO I
NOMENCLATURA QUANTIDADE
Diretor do Departamento
de Licitações e Compras
01
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO II
PADRÃO VENCIMENTO - R$
CCII - A R$ 3.100,00
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura
Organizacional da Secretaria de Administração, fica alterado para vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO III
Cargo Quant. Padrão Venc. (R$)
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Diretor do Departamento de
Licitações e Compras
1 CCII - A R$ 3.100,00
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro
de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da
aprovação desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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ANEXO I
Cargo Quantidade
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
Diretor do Departamento de
Licitações e Compras
01 40 horas R$ 3.100,00
Cargo: Diretor do Departamento de Licitações e Compras
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimentos: 3.100,00
Requisitos para provimento: Ensino superior completo
Atribuições:
a) planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado e compras
da Prefeitura;
b) coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de bens e
serviços;
c) avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra de materiais
ou contratação de serviços a serem licitados;
d) receber os processos das unidades administrativas contendo especificações
sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
e) manter arquivo de processos licitatórios, dispensa de licitação e processo de
pagamento não concluído, aplicando prazo estabelecido na tabela de
temporalidade;
f) promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas
modalidades para obras, compra de materiais e equipamentos, e execução de
serviços necessários às atividades da administração municipal, em obediência à
legislação vigente;
g) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área
afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
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h) preparar e publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos
os demais documentos sujeitos a publicação;
i) promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os processos
de compras de bens e serviços tendo como referencial as previsões orçamentárias
e aprovação do relatório final de negociação;
j) gerenciar o processo de notificação a fornecedores infratores em relação às
condições contratuais estabelecidas, sugerindo, através de pareceres, o tipo de
penalidade;
k) organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e
de serviços;
l) efetuar inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de
bens e serviços;
m) manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
n) desenvolver outras atividades correlatas.
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos
Pares,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que
dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos
em comissão e dá outras providências.
A inclusão dos órgãos que integram a estrutura da Secretaria Municipal de
Administração é fundamental para promover um melhor controle organizacional,
permitindo a definição clara de competências e responsabilidades. Essa medida visa
melhorar a gestão administrativa, garantindo maior eficiência e eficácia na execução
das atividades relacionadas à administração de pessoal, controle patrimonial,
licitações e compras, além de outros serviços essenciais à administração municipal.
Por outro lado, a criação do cargo de Diretor de Departamento de Licitações
e Compras se justifica pela necessidade de fortalecer a gestão dos processos de
licitação e compras no âmbito da administração pública, garantindo maior eficiência,
transparência e conformidade com a legislação vigente. A formalização desse cargo
possibilitará uma melhor coordenação dos procedimentos administrativos,
contribuindo para a economicidade e otimização dos recursos.
Atualmente, a crescente complexidade dos processos licitatórios e das
normativas que regem as compras governamentais exige a presença de um
profissional capacitado e com atribuições específicas para coordenar tais atividades.
O novo cargo permitirá um controle mais rigoroso das aquisições, contribuindo para
a redução de desperdícios, a melhoria na qualidade dos serviços prestados e a
otimização dos gastos públicos.
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Importante ressaltar que a criação deste cargo está alinhada às diretrizes de
responsabilidade fiscal e não acarretará impacto orçamentário incompatível com as
finanças municipais, uma vez que sua implementação será realizada dentro dos
limites legais e previstos na legislação vigente.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar
ora apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos
à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei estamos
convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância,
viabilizando, portanto, a Alteração dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de
outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de
Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências, requeremos o apoio
dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura, requerendo, ainda,
a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, da Lei
Orgânica Municipal.
É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ