PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO
NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE
BARRA SECA À ALPES ENGENHARIA
EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa
ALPES ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
04.812.571/0001-81, estabelecida na Rua Argentina, n° 413, Quadra 72, Jardim América,
Cariacica-ES, CEP: 29140-150.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de
reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente,
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração
quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra,
totalizando a gleba de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), correspondente ao lote n°
07 da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca
de Jaguaré, sob a matricula nº 7.958, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela
Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego
Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com:
ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno,
Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade
Usina Industrial de Concreto Betuminoso, especializada na fabricação de pavimentação.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro
de 2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do
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empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local,
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para
implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária
Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela
mesma, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10
(dez) anos.
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses,
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º,
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o
imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal,
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das
condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este
aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe
do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida
averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10)
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anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada
de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da
Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser
transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE JAGUARÉ
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de Lei que
autoriza a doação de uma área de 10.000,00m² (Dez mil metros quadrados) no Condomínio
Empresarial de Barra Seca para a empresa ALPES ENGENHARIA EIRELI.
O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial de
nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de
Jaguaré. Tendo em vista que a empresa Alpes Engenharia Eireli é uma empresa que teve sua
fundação em 29 de outubro de 2001, constituída no Município de Cariacica sob o CNPJ
04.812.571/0001-81. Alpes Engenharia Eireli tem uma história que desde 2001 reflete um
notável percurso de crescimento e sucesso nocenário da infraestrutura urbana e rural,
especialmente na Grande Vitória, região polo do Estado do Espírito Santo, um dos maiores
polos industriais do Estado. A sede da empresa encontra-se implantada em uma área de 1.200
m² em Jardim América, Centro estratégico de três maiores cidades do estado, a empresa se
destaca não apenas pela sua longevidade no mercado, mas também pela qualidade de seus
serviços.
Essa localização não apenas proporciona acesso a recursos e fornecedores especializados,
mas também destaca a empresa como uma parte essencial do ecossistema de infraestrutura
da região. Atualmente a Alpes possui 30 (trinta) funcionários diretos e outros 80 (oitenta)
indiretos, refletindo seu compromisso com a criação de emprgos locais e o desenvolvimento
de mão de obra qualificada.
A utilização da melhor tecnologia disponível no setor ressalta o comprometimento com a
inovação e a busca constante pela excelência em seus produtos.
A busca por novas parceriais é um elemento fundamentsl dessa trajetória, indicando uma
posura colaboraiva e a compreensão da importância de relacionamentos sólidos com
fornecedores, clientes e outras partes interessadas. Isso não só fortalece a posição da
empresa no mercado, mas também contribui para o desenvolviento sustentável da
comunidade em que está inserida.
Em resumo, a Alpes Engenharia não apenas se destaca como uma empresa com uma
trajetória sólida e um crescimento expressivo, mas também como uma organização que
incorpora valoresde responsabilidade social e ambiental em sua operação diária, contribuindo
positivamente para a indústria e para a comunidade local.
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Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
A Alpes Engenharia tem uma trajetória Sólida desde a sua fundação, consolidando-se como
uma referência no setor de infraestrutura capixaba. Com uma expertise acumulada ao longo
de décadas, a empresa se estabeleceu como referência na fabricação de pavimentação,
mantendo um compromisso inabalável com a qualidade e práticas sustentáveis.A
permanência em operação por um período mínimo de 10 (dez) anos, sem interrupções
superiores a 12 (doze) meses, exceto por motivos justificados.
Ressalto que a concessão da área para a ALPES ENGENHARIA está em conformidade com
os interesses do município de Jaguaré, uma vez que contribuirá para o desenvolvimento
econômico, a criação de empregos e o aumento da arrecadação municipal.
Ao apoiarmos esse projeto, estaremos não apenas fortalecendo o setor industrial, mas
também atraindo investimentos para nossa região, o que impactará positivamente o
crescimento econômico de Jaguaré. Além disso, a presença da ALPES ENGENHARIA no
Condomínio Empresarial de Barra Seca trará visibilidade para o local, incentivando outras
empresas a se estabelecerem e ampliarem suas atividades na área.
Conto com o apoio de vossas excelências na aprovação deste projeto, que beneficiará nossa
cidade como um todo, como ficou devidamente comprovado por meio dos argumentos aqui
apresentados. Agradeço a atenção de todos e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré