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materia nº 9/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES ENGENHARIA EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-17 Proposição aprovada — —
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T16:27:47.541299-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-02-19T16:23:56.471646-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM 
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO 
NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE 
BARRA SECA À ALPES ENGENHARIA 
EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com 
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa 
ALPES ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
04.812.571/0001-81, estabelecida na Rua Argentina, n° 413, Quadra 72, Jardim América, 
Cariacica-ES, CEP: 29140-150.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de 
reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, 
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração 
quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, 
totalizando a gleba de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), correspondente ao lote n° 
07 da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca 
de Jaguaré, sob a matricula nº 7.958, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela 
Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego 
Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil 
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: 
ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, 
Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade 
Usina Industrial de Concreto Betuminoso, especializada na fabricação de pavimentação.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro 
de 2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, 
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para 
implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária 
Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela 
mesma, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e 
quatro) meses a contar da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física 
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 
(dez) anos.
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, 
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, 
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o 
imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal, 
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou 
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas 
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das 
condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o 
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária 
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este 
aspecto. 
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos 
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe 
do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida 
averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a 
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em 
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão. 
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada 
de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da 
Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser 
transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE JAGUARÉ
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de Lei que 
autoriza a doação de uma área de 10.000,00m² (Dez mil metros quadrados) no Condomínio 
Empresarial de Barra Seca para a empresa ALPES ENGENHARIA EIRELI.
O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial de 
nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de 
Jaguaré. Tendo em vista que a empresa Alpes Engenharia Eireli é uma empresa que teve sua 
fundação em 29 de outubro de 2001, constituída no Município de Cariacica sob o CNPJ 
04.812.571/0001-81. Alpes Engenharia Eireli tem uma história que desde 2001 reflete um 
notável percurso de crescimento e sucesso nocenário da infraestrutura urbana e rural, 
especialmente na Grande Vitória, região polo do Estado do Espírito Santo, um dos maiores 
polos industriais do Estado. A sede da empresa encontra-se implantada em uma área de 1.200 
m² em Jardim América, Centro estratégico de três maiores cidades do estado, a empresa se 
destaca não apenas pela sua longevidade no mercado, mas também pela qualidade de seus 
serviços.
Essa localização não apenas proporciona acesso a recursos e fornecedores especializados, 
mas também destaca a empresa como uma parte essencial do ecossistema de infraestrutura 
da região. Atualmente a Alpes possui 30 (trinta) funcionários diretos e outros 80 (oitenta) 
indiretos, refletindo seu compromisso com a criação de emprgos locais e o desenvolvimento 
de mão de obra qualificada. 
A utilização da melhor tecnologia disponível no setor ressalta o comprometimento com a 
inovação e a busca constante pela excelência em seus produtos.
A busca por novas parceriais é um elemento fundamentsl dessa trajetória, indicando uma 
posura colaboraiva e a compreensão da importância de relacionamentos sólidos com 
fornecedores, clientes e outras partes interessadas. Isso não só fortalece a posição da 
empresa no mercado, mas também contribui para o desenvolviento sustentável da 
comunidade em que está inserida.
Em resumo, a Alpes Engenharia não apenas se destaca como uma empresa com uma 
trajetória sólida e um crescimento expressivo, mas também como uma organização que 
incorpora valoresde responsabilidade social e ambiental em sua operação diária, contribuindo 
positivamente para a indústria e para a comunidade local.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
A Alpes Engenharia tem uma trajetória Sólida desde a sua fundação, consolidando-se como 
uma referência no setor de infraestrutura capixaba. Com uma expertise acumulada ao longo 
de décadas, a empresa se estabeleceu como referência na fabricação de pavimentação, 
mantendo um compromisso inabalável com a qualidade e práticas sustentáveis.A 
permanência em operação por um período mínimo de 10 (dez) anos, sem interrupções 
superiores a 12 (doze) meses, exceto por motivos justificados.
Ressalto que a concessão da área para a ALPES ENGENHARIA está em conformidade com 
os interesses do município de Jaguaré, uma vez que contribuirá para o desenvolvimento 
econômico, a criação de empregos e o aumento da arrecadação municipal.
Ao apoiarmos esse projeto, estaremos não apenas fortalecendo o setor industrial, mas 
também atraindo investimentos para nossa região, o que impactará positivamente o 
crescimento econômico de Jaguaré. Além disso, a presença da ALPES ENGENHARIA no 
Condomínio Empresarial de Barra Seca trará visibilidade para o local, incentivando outras 
empresas a se estabelecerem e ampliarem suas atividades na área.
Conto com o apoio de vossas excelências na aprovação deste projeto, que beneficiará nossa 
cidade como um todo, como ficou devidamente comprovado por meio dos argumentos aqui 
apresentados. Agradeço a atenção de todos e coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito de Jaguaré

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