PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO
NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE
BARRA SECA À M C N FABRICAÇÃO
MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa
M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 45.109.265/0001-60, estabelecida na Rua Romualdo Silveira, n° 592,
Vila Cajueiro, Cariacica-ES, CEP: 29.155-270.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de
reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente,
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração
quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra,
totalizando a gleba de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), correspondente ao lote n°
10 da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca
de Jaguaré, sob a matricula nº 7.961, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela
Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego
Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com:
ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno,
Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade
Industrial Metlurgica neste município.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro
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de 2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local,
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para
implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária
Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela
mesma, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10
(dez) anos.
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses,
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º,
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o
imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal,
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das
condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este
aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe
do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida
averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
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implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10)
anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada
de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da
Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser
transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e cinco (10.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE JAGUARÉ
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de Lei que
autoriza a doação de uma área de 5.000,00m² (Cinco mil metros quadrados) no Condomínio
Empresarial de Barra Seca para a empresa M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM E SERVIÇOS
LTDA.
O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial de
nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de
Jaguaré. Tendo em vista que a empresa M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM E SERVIÇOS
LTDA é uma empresa que teve sua fundação em 01 de fevereiro de 2022, constituída no
Município de Cariacica sob o CNPJ 45.109.265/0001-60. M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM
E SERVIÇOS LTDA tem uma história que desde 2010 reflete um notável percurso de
crescimento e sucesso tendo em vista que a empresa M C N Fabricação Montagens e
Serviços LTDA é uma empresa que teve sua fundação em 01 de fevereiro de 2022, constituída
no Município de Cariacica sob o CNPJ 45.109.265/0001-60. M C N Fabricação e Serviços
LTDA tem uma história consolidada 2010 reflete um notável percurso de crescimento e
sucesso na região do ES. Estamos implantados em uma área de 4.000 m² em Vila Cajueiro,
Cariacica – ES. Somos bem reconhecidos pela qualidade nos serviços prestados.
Atualmente, a MCN conta com 12 profissionais diretos e outros 10 indiretos, refletindo seu
compromisso com a criação de empregos local e o desenvolvimento da mão de obra
qualificada.
A utilização da melhor tecnologia disponível no setor ressalta o comprometimento com a
inovação e a busca constante pela excelência em seus produtos.
A busca de parcerias é um elemento fundamental dessa trajetória, indicando uma postura
colaborativa e a compreensão da importância de relacionamento sólidos com fornecedores,
clientes e outras partes interessadas. Isso não só fortalece a posição da empresa no mercado,
mas também contribui para o desenvolvimento sustentável da comunidade em que está
inserida.
Em resumo a M C N não apenas se destaca como uma empresa com uma trajetória sólida e
um crescimento expressivo, mas também como uma organização que incorpora valores de
responsabilidade social e em sua operação diária, contribuindo positivamente para a indústria
e para a comunidade local.
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Conto com o apoio de vossas excelências na aprovação deste projeto, que beneficiará nossa
cidade como um todo, como ficou devidamente comprovado por meio dos argumentos aqui
apresentados. Agradeço a atenção de todos e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré