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materia nº 12/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre a desafetação da Rua João dos Santos e de remembramento de quadras do Loteamento denominado Mata Atlântica e providências
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a desafetação da 
Rua João dos Santos e de 
remembramento de quadras do 
Loteamento denominado Mata 
Atlântica e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desafetada a Rua João dos Santos do Loteamento Mata Atlântica, 
neste Município de Jaguaré - ES.
§ 1º A desafetação da Rua João dos Santos tem início na Rua Joana Muchilin 
Scabelo, com 12,00 metros de extensão; fim, na Rua Fernando Scabelo, com 12,00 
metros extensão; leste, com os Lotes 11 e 22 da Quadra 124, com 60,00 metros de 
extensão, e, a oeste, com os Lotes nº 01 e 05, da Quadra 119, com 60,00 metros de 
extensão, com área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), que 
será objeto de remembramento as Quadras nº 124 e 119.
§ 2º Com a desafetação, as Quadras nº 124 e 119 ambos do Loteamento citado 
no caput deste artigo ficarão remembradas, passando a formar uma única quadra, de 
nº 119.
§ 3º As Quadras 124 e 119 possuem as seguintes características: 
I - Quadra nº 124 - corresponde a 22 lotes com matrículas de nº 1059 a 1080, 
com área total de 7.920,00 m².
II - Quadra nº 119 – corresponde a 7 lotes com matrículas de nº 1052 a 1058, 
com área total de 2.520,00 m².
Art. 2º A Quadra única, de número 119, bem como a rua desafetada terão as 
seguintes características e confrontações: Lote nº 01, da Quadra 119, do Loteamento 
Mata Atlântica, com a Inscrição Imobiliária sob o nº 01.01.125.0492.001: norte, com 
Rua Joana Muchilin Scabelo, com 176,00 metros; sul, com a Rua Fernando Scabelo, 
com 196,00 metros; leste, com Avenida Maria Brioschi Scabelo, com 60,00 metros e 
a oeste, com a Rua Pedro Fardim, com 63,25 metros, com área de 11.160,00 m² (onze 
mil, cento e sessenta metros quadrados).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte 
e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
autoriza a desafetação da Rua João dos Santos que será objeto de remembramento com 
as Quadras 124 e 119 ambos do Loteamento denominado Mata Atlântica, dá outras 
providências 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo desafetar a rua João dos Santos, 
tendo em vista que a mesma já se encontra a mais de 20 anos desativada para a sua 
finalidade basal, sendo sua área, inclusive, utilizada pela Secretária de Transporte, 
juntamente com as quadras citadas, como o almoxarifado e garagem para os equipamentos 
da respectiva secretaria.
Ademais, se torna dispendiosa a comprovação de titularidade do imóvel, uma 
vez que é necessária a emissão de 29 certidões de ônus, acarretando gastos que poderiam 
ser evitados, vez que, com a desafetação da respectiva rua que será objeto de 
remembramento com as quadras citadas, será necessário apenas a emissão de uma 
certidão de ônus.
Além do mais, trata-se de interesse público a regularização do imóvel.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa 
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de 
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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