| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação da Rua João dos Santos e de remembramento de quadras do Loteamento denominado Mata Atlântica e providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a desafetação da Rua João dos Santos e de remembramento de quadras do Loteamento denominado Mata Atlântica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada a Rua João dos Santos do Loteamento Mata Atlântica, neste Município de Jaguaré - ES. § 1º A desafetação da Rua João dos Santos tem início na Rua Joana Muchilin Scabelo, com 12,00 metros de extensão; fim, na Rua Fernando Scabelo, com 12,00 metros extensão; leste, com os Lotes 11 e 22 da Quadra 124, com 60,00 metros de extensão, e, a oeste, com os Lotes nº 01 e 05, da Quadra 119, com 60,00 metros de extensão, com área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), que será objeto de remembramento as Quadras nº 124 e 119. § 2º Com a desafetação, as Quadras nº 124 e 119 ambos do Loteamento citado no caput deste artigo ficarão remembradas, passando a formar uma única quadra, de nº 119. § 3º As Quadras 124 e 119 possuem as seguintes características: I - Quadra nº 124 - corresponde a 22 lotes com matrículas de nº 1059 a 1080, com área total de 7.920,00 m². II - Quadra nº 119 – corresponde a 7 lotes com matrículas de nº 1052 a 1058, com área total de 2.520,00 m². Art. 2º A Quadra única, de número 119, bem como a rua desafetada terão as seguintes características e confrontações: Lote nº 01, da Quadra 119, do Loteamento Mata Atlântica, com a Inscrição Imobiliária sob o nº 01.01.125.0492.001: norte, com Rua Joana Muchilin Scabelo, com 176,00 metros; sul, com a Rua Fernando Scabelo, com 196,00 metros; leste, com Avenida Maria Brioschi Scabelo, com 60,00 metros e a oeste, com a Rua Pedro Fardim, com 63,25 metros, com área de 11.160,00 m² (onze mil, cento e sessenta metros quadrados). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza a desafetação da Rua João dos Santos que será objeto de remembramento com as Quadras 124 e 119 ambos do Loteamento denominado Mata Atlântica, dá outras providências O presente Projeto de Lei tem por objetivo desafetar a rua João dos Santos, tendo em vista que a mesma já se encontra a mais de 20 anos desativada para a sua finalidade basal, sendo sua área, inclusive, utilizada pela Secretária de Transporte, juntamente com as quadras citadas, como o almoxarifado e garagem para os equipamentos da respectiva secretaria. Ademais, se torna dispendiosa a comprovação de titularidade do imóvel, uma vez que é necessária a emissão de 29 certidões de ônus, acarretando gastos que poderiam ser evitados, vez que, com a desafetação da respectiva rua que será objeto de remembramento com as quadras citadas, será necessário apenas a emissão de uma certidão de ônus. Além do mais, trata-se de interesse público a regularização do imóvel. Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré