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materia nº 13/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Jaguaré - ES, e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
 “Cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural do Município de 
Jaguaré - ES, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Jaguaré 
- ES, formado por representantes de órgãos públicos e entidades formais ligados aos setores de 
desenvolvimento agropecuário e meio ambiente da municipalidade, nos termos do art. 160 da Lei 
Orgânica do Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Jaguaré - ES é um 
órgão colegiado, informativo, consultivo, normativo e deliberativo destinado a promover e orientar o 
desenvolvimento rural no Município.
Art. 3º São objetivos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Jaguaré - ES:
I - acompanhar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento rural 
ou que tenha alguma interferência com a atividade;
II - discutir propostas e elaborar modelos e meios para o desenvolvimento agroindustrial no 
Município;
III - funcionar como órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo do desenvolvimento 
rural do Município;
IV - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação, implementação e 
aprovação do Plano Municipal de Agricultura;
V - incentivar e promover o desenvolvimento rural no Município;
VI - estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao 
desenvolvimento rural no Município de Jaguaré, em colaboração com órgãos e entidades oficiais 
especializados;
VII - promover, junto às entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar 
desenvolvimento rural no Município;
VIII - manter intercâmbio permanente com outros Conselhos de Desenvolvimento rural;
IX - emitir pareceres e recomendações sobre questões do desenvolvimento rural, quando 
solicitado;
X - propor ações objetivando a democratização das atividades rurais para a geração de 
emprego e renda e a redução das desigualdades regionais;
XI - zelar para que o desenvolvimento da atividade rural no Município se faça sob a égide da 
sustentabilidade ambiental, social e cultural;
XII - propor normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do setor;
XIII - elaborar o seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo;
XIV - implementar a política agropecuária no Município de Jaguaré - ES;
XV - elaborar a proposta para projeto de orçamento municipal de aplicação de 10% (dez por 
cento) das receitas, nos termos do art. 164 da Lei Orgânica do Município.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Jaguaré - ES será paritário, 
composto por membros titulares e suplentes representantes do Poder Público e da Sociedade Civil 
Organizada e, também entidades convidadas, e será presidido pelo Secretário Municipal de 
Agricultura.
§ 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Jaguaré - ES será composto pelos 
seguintes membros:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de meio Ambiente;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada que tenham relação direta com a 
agricultura;
f) 01 (um) representante de entidades convidadas. 
§ 2° Deverá ser nomeado um membro de cada entidade civil a seguir:
a) Sindicato Rural de Jaguaré;
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaré;
c) Associações de Agricultores.
§ 3º São exemplos de entidades a serem convidadas no Município:
a) Incaper;
b) Idaf;
c) Senar;
d) Conselho Municipal de Turismo de Jaguaré;
e) Escola Família Agrícola de Jaguaré - EFAJ.
Art. 5º São espécies de atos administrativos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
de Jaguaré - ES:
I - regimentos;
II – pareceres;
III - indicações;
IV - moções;
V - homenagens e condecorações;
VI - outros atos pertinentes à área de atuação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Jaguaré - ES elaborará seu 
Regimento Interno, onde a regulamentação das atribuições dos conselheiros e dos atos 
administrativos estarão contidos nele, sendo aprovado por Decreto do Chefe do Poder executivo.
Art. 6º O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos contados de sua posse.
§ 1º O mandato do Conselheiro se extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses:
I - morte;
II - renúncia;
III - perda da condição pela qual foi indicado;
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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IV - ausência injustificada por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas;
V - condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime comum ou de 
responsabilidade.
§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de 
vacância, a entidade correspondente deverá indicar outro representante que cumprirá o restante do 
mandato de seu antecessor.
Art. 7º O Presidente do Conselho, 60 (sessenta) dias antes de se encerrar o mandato de cada 
Conselheiro, oficiará para as novas indicações.
Parágrafo único. Publicada a nomeação, o novo membro será empossado pelo Presidente 
em reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 8. Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura proporcionar suporte técnico e 
administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 239, de 
17 de março de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré – ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal de Jaguaré
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIVIFICAVA 
Considerando a importância do setor agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental 
do município, e reconhecendo a necessidade de modernização e adequação das normas que regem o Conselho 
Municipal de Agricultura, justifica-se a presente proposta de lei que visa atualizar o estatuto do referido 
Conselho.
A agricultura é um dos pilares fundamentais da economia de Jaguaré, gerando emprego, renda e 
garantindo a segurança alimentar da população. Além disso, o setor desempenha um papel crucial na 
preservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável. Diante disso, é essencial que o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Jaguaré, órgão responsável por assessorar e propor 
políticas públicas para o setor, esteja alinhado com as demandas atuais e com as melhores práticas de gestão.
O atual estatuto do Conselho Municipal de Agricultura foi elaborado há mais de uma década, e desde 
então, o setor agrícola passou por significativas transformações. Novas tecnologias, mudanças climáticas, 
demandas por sustentabilidade e a necessidade de inclusão social no campo exigem uma revisão das normas 
que regem o Conselho. A atualização do estatuto permitirá que o órgão atue de forma mais eficiente, ágil e 
alinhada com os desafios contemporâneos.
A proposta de atualização do estatuto prevê a ampliação da participação de representantes de diversos 
segmentos da sociedade, incluindo pequenos produtores rurais, cooperativas, entidades de classe, órgãos de 
pesquisa e organizações não governamentais. Essa medida visa garantir maior representatividade e pluralidade 
nas discussões e decisões do Conselho, fortalecendo a democracia participativa.
Diante do exposto, a presente proposta de lei busca modernizar e fortalecer o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável de Jaguaré, tornando-o mais representativo, ágil e alinhado com as 
demandas atuais do setor agrícola. A aprovação desta lei contribuirá significativamente para o desenvolvimento 
sustentável do município, promovendo a inclusão social, a preservação ambiental e o crescimento econômico.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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