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materia nº 14/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 27 FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre doação, com encargo, de 
terreno localizado no Condomínio 
Empresarial de Barra Seca à empresa 
Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, 
por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré - ES à empresa 
NUTRA FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.362.665/0001-24, estabelecida na Rua 34, n° 1409, Orlandia, São Paulo-SP, CEP: 
14.620-000.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão será 
levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, assumindo o 
donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração quanto do 
registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando 
a gleba de 10.171,09m² (dez mil, cento e setenta e um metros e nove centímetros 
quadrados), correspondente aos lotes n° 08 e 09 da Quadra n° 03, devidamente registrado 
no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7.959 e 
7.960, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 
de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Córrego Menezes, neste Município, 
com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros 
e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos 
Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; 
leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade industrial 
para a fabricação de produtos pré-moldados em geral.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, 
são condicionantes da presente doação:
I - valor de investimentos diretos com a implantação e operação do empreendimento 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
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industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, tanto na 
fase de construção, como implantação e operação;
III - cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para implantação e 
operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária Municipal de 
Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo 
estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar 
da presente doação;
IV - observância da legislação ambiental para a implantação física estrutural da 
empresa;
V - permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 (dez) anos.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, assim 
como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o imóvel 
objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal, 
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou 
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas 
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das 
condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o 
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária 
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este 
aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe do Executivo, 
providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida averbação às margens 
da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a 
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário proibido, pelo período de dez (10) anos, de vender, ceder, 
transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em observância aos prazos 
constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de 
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concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 4º, in fine, do art. 17 
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas na 
escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de 
Lei que autoriza a doação de uma área de 10.171,09m² (dez mil cento e setenta e um metros 
quadrados e nove centímetros quadrados) no Condomínio Empresarial de Barra Seca para a 
empresa NUTRA FERTILIZANTES LDTA.
O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial 
de nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de 
Jaguaré. Tendo em vista que a empresa Nutra Fertilizantes LTDA é uma empresa que teve 
sua fundação em 05 de agosto de 2010, constituída no Município de São Paulo sob o CNPJ 
12.362.665/0001-24. Nutra fertilizantes LTDA tem uma história que desde 2010 reflete um 
notável percurso de crescimento e sucesso novenário da infraestrutura urbana e rural, 
especialmente no Estado de São Paulo.
Essa localização não apenas proporciona acesso a recursos e fornecedores 
especializados, mas também destaca a empresa como uma parte essencial do ecossistema 
de infraestrutura da região. Com a vinda da Empresa Nutra a mesma beneficiará o município 
gerando renda e geração de empregos, variando de 50 (cinquenta) a 100 (cem) funcionários 
diretos e indiretos, refletindo seu compromisso com a criação de empregos locais e o 
desenvolvimento de mão de obra qualificada. 
A utilização da melhor tecnologia disponível no setor ressalta o comprometimento com 
a inovação e a busca constante pela excelência em seus produtos.
A busca por novas parcerias é um elemento fundamental dessa trajetória, indicando 
uma postura colaborativa e a compreensão da importância de relacionamentos sólidos com 
fornecedores, clientes e outras partes interessadas. Isso não só fortalece a posição da
empresa no mercado, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável da 
comunidade em que está inserida.
Em resumo, a Nutra não apenas se destaca como uma empresa com uma trajetória 
sólida e um crescimento expressivo, mas também como uma organização que incorpora 
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valores de responsabilidade social e ambiental em sua operação diária, contribuindo 
positivamente para a indústria e para a comunidade local.
A Nutra tem uma trajetória Sólida desde a sua fundação, consolidando-se como uma 
referência no setor de fertilizantes. Com uma expertise acumulada ao longo de décadas, a 
empresa se estabeleceu como referência na fabricação de fertilizantes, mantendo um 
compromisso inabalável com a qualidade e práticas sustentáveis. A permanência em 
operação por um período mínimo de 10 (dez) anos, sem interrupções superiores a 12 (doze) 
meses, exceto por motivos justificados.
Ressalto que a concessão da área para a Nutra Fertilizantes está em conformidade 
com os interesses do município de Jaguaré, uma vez que contribuirá para o desenvolvimento 
econômico, a criação de empregos e o aumento da arrecadação municipal.
Ao apoiarmos esse projeto, estaremos não apenas fortalecendo o setor industrial, mas 
também atraindo investimentos para nossa região, o que impactará positivamente o 
crescimento econômico de Jaguaré. Além disso, a presença da Nutra Fertilizantes no 
Condomínio Empresarial de Barra Seca trará visibilidade para o local, incentivando outras 
empresas a se estabelecerem e ampliarem suas atividades na área.
Conto com o apoio de vossas excelências na aprovação deste projeto, que beneficiará 
nossa cidade como um todo, como ficou devidamente comprovado por meio dos argumentos 
aqui apresentados. Agradeço a atenção de todos e coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito de Jaguaré

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