| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 014, DE 27 FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré - ES à empresa NUTRA FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.362.665/0001-24, estabelecida na Rua 34, n° 1409, Orlandia, São Paulo-SP, CEP: 14.620-000. Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração quanto do registro. Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando a gleba de 10.171,09m² (dez mil, cento e setenta e um metros e nove centímetros quadrados), correspondente aos lotes n° 08 e 09 da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7.959 e 7.960, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101. Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade industrial para a fabricação de produtos pré-moldados em geral. Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, são condicionantes da presente doação: I - valor de investimentos diretos com a implantação e operação do empreendimento PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote; II - utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, tanto na fase de construção, como implantação e operação; III - cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da presente doação; IV - observância da legislação ambiental para a implantação física estrutural da empresa; V - permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 (dez) anos. § 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das condições. Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto. Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado. Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário. Art. 7º Fica o donatário proibido, pelo período de dez (10) anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em observância aos prazos constantes da cláusula de reversão. Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 4º, in fine, do art. 17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores, Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de Lei que autoriza a doação de uma área de 10.171,09m² (dez mil cento e setenta e um metros quadrados e nove centímetros quadrados) no Condomínio Empresarial de Barra Seca para a empresa NUTRA FERTILIZANTES LDTA. O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial de nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de Jaguaré. Tendo em vista que a empresa Nutra Fertilizantes LTDA é uma empresa que teve sua fundação em 05 de agosto de 2010, constituída no Município de São Paulo sob o CNPJ 12.362.665/0001-24. Nutra fertilizantes LTDA tem uma história que desde 2010 reflete um notável percurso de crescimento e sucesso novenário da infraestrutura urbana e rural, especialmente no Estado de São Paulo. Essa localização não apenas proporciona acesso a recursos e fornecedores especializados, mas também destaca a empresa como uma parte essencial do ecossistema de infraestrutura da região. Com a vinda da Empresa Nutra a mesma beneficiará o município gerando renda e geração de empregos, variando de 50 (cinquenta) a 100 (cem) funcionários diretos e indiretos, refletindo seu compromisso com a criação de empregos locais e o desenvolvimento de mão de obra qualificada. A utilização da melhor tecnologia disponível no setor ressalta o comprometimento com a inovação e a busca constante pela excelência em seus produtos. A busca por novas parcerias é um elemento fundamental dessa trajetória, indicando uma postura colaborativa e a compreensão da importância de relacionamentos sólidos com fornecedores, clientes e outras partes interessadas. Isso não só fortalece a posição da empresa no mercado, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável da comunidade em que está inserida. Em resumo, a Nutra não apenas se destaca como uma empresa com uma trajetória sólida e um crescimento expressivo, mas também como uma organização que incorpora PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br valores de responsabilidade social e ambiental em sua operação diária, contribuindo positivamente para a indústria e para a comunidade local. A Nutra tem uma trajetória Sólida desde a sua fundação, consolidando-se como uma referência no setor de fertilizantes. Com uma expertise acumulada ao longo de décadas, a empresa se estabeleceu como referência na fabricação de fertilizantes, mantendo um compromisso inabalável com a qualidade e práticas sustentáveis. A permanência em operação por um período mínimo de 10 (dez) anos, sem interrupções superiores a 12 (doze) meses, exceto por motivos justificados. Ressalto que a concessão da área para a Nutra Fertilizantes está em conformidade com os interesses do município de Jaguaré, uma vez que contribuirá para o desenvolvimento econômico, a criação de empregos e o aumento da arrecadação municipal. Ao apoiarmos esse projeto, estaremos não apenas fortalecendo o setor industrial, mas também atraindo investimentos para nossa região, o que impactará positivamente o crescimento econômico de Jaguaré. Além disso, a presença da Nutra Fertilizantes no Condomínio Empresarial de Barra Seca trará visibilidade para o local, incentivando outras empresas a se estabelecerem e ampliarem suas atividades na área. Conto com o apoio de vossas excelências na aprovação deste projeto, que beneficiará nossa cidade como um todo, como ficou devidamente comprovado por meio dos argumentos aqui apresentados. Agradeço a atenção de todos e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré