| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ – ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 016, DE 27 FEVEREIRO DE 2025 “ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ – ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL (...) Grupo Ocupacional Classes de Cargos Nível de Vencimento Nº Vagas Carga Horária Semanal Áreas de Atuação/ Formação/Especialização (...) Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE) IV 06 40 h Obras em redes de água e esgoto (...) Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento destinado à Autarquia, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa alterar o Anexo Único da Lei nº 671 de 17 de outubro de 2006, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jaguaré – ES, estabelecendo normas gerais de enquadramento, instituindo nova tabela de vencimentos e dando outras providências. A alteração proposta refere-se ao aumento do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE). Atualmente temos o total de 03 (três) vagas já ocupadas e não temos mais disponíveis para atendimento da demanda da cidade, fazendo-se necessário a adequação no quantitativo. A justificativa para este aumento de vagas se baseia em um contexto de expansão contínua e crescente da infraestrutura de saneamento do município. Recentemente, com a expansão da estação de tratamento de esgoto (ETE) do Boa Vista, bem como a operação da (ETE) no Bairro Irmã Tereza, o que, por si só, demanda um aumento no número de operadores capacitados para garantir a operação eficiente e segura dessas unidades. Além disso, a crescente expansão habitacional do município tem gerado um aumento considerável na demanda pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, exigindo a adequação da infraestrutura para atender adequadamente a todos os munícipes. O cargo de Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE) desempenha funções essenciais para o funcionamento do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto, com responsabilidades que incluem, entre outras: Operação e Controle das Instalações de Tratamento: O operador é responsável por dirigir o fluxo de água, manipular substâncias químicas para purificação e realizar a filtragem da água, tornando-a adequada para o uso doméstico, comercial e industrial. Monitoramento de Vazão e Qualidade da Água: Deve controlar a entrada da água nas estações, realizando a dosagem e o controle da água tratada, além de efetuar a análise PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br constante para garantir sua qualidade. Serviços de Bombeamento e Distribuição: O operador coordena o bombeamento da água para os reservatórios e realiza manutenções em sistemas de distribuição, bombeamento de afluentes e serviços de elevação. Controle e Fiscalização de Produtos Químicos: Realiza a gestão e controle do armazenamento e uso de produtos químicos para o tratamento da água e esgoto, garantindo que as condições de validade e segurança sejam atendidas. Manutenção e Inspeção: É responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como pela vistoria diária das dependências das estações, garantindo a operação eficiente e segura de todo o sistema. Com a ampliação das instalações de tratamento e o aumento da demanda pelos serviços, é imprescindível o aumento no número de vagas para garantir a operação ininterrupta e eficaz dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, atendendo a todas as necessidades da população. A criação de novas vagas permitirá a contratação de profissionais capacitados e a organização de equipes mais robustas, garantindo que o SAAE de Jaguaré possa atender com qualidade e eficiência às crescentes necessidades da cidade. Dessa forma, a alteração do Anexo Único da Lei nº 671 de 17 de outubro de 2006 se faz necessária para adequar o quadro de pessoal do SAAE às exigências operacionais, garantindo que o sistema de abastecimento de água e esgoto continue funcionando de maneira eficiente e sem prejuízo à saúde e bem-estar da população. Solicito, assim, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em caráter de urgência, para que possamos garantir a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à população de Jaguaré. Solicito a apreciação favorável desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância e a urgência da proposta para a melhoria dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br esta matéria. Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré