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materia nº 16/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ – ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 27 FEVEREIRO DE 2025
“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 
17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE 
CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
JAGUARÉ – ES, ESTABELECE NORMAS 
GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI 
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso 
das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
(...)
Grupo 
Ocupacional
Classes de 
Cargos
Nível de 
Vencimento
Nº
Vagas
Carga 
Horária 
Semanal
Áreas de Atuação/ 
Formação/Especialização
(...)
Operador de 
Estação de 
Água e Esgoto 
(ETAE)
IV 06 40 h Obras em redes de água 
e esgoto
(...)
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes do orçamento destinado à Autarquia, podendo o Chefe do Executivo, 
se necessário, suplementá-las.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa alterar o 
Anexo Único da Lei nº 671 de 17 de outubro de 2006, que dispõe sobre a estruturação do Plano 
de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jaguaré – ES, 
estabelecendo normas gerais de enquadramento, instituindo nova tabela de vencimentos e 
dando outras providências.
A alteração proposta refere-se ao aumento do quantitativo de vagas destinadas ao 
cargo de Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE). Atualmente temos o total de 03 (três) 
vagas já ocupadas e não temos mais disponíveis para atendimento da demanda da cidade, 
fazendo-se necessário a adequação no quantitativo.
A justificativa para este aumento de vagas se baseia em um contexto de expansão 
contínua e crescente da infraestrutura de saneamento do município. Recentemente, com a 
expansão da estação de tratamento de esgoto (ETE) do Boa Vista, bem como a operação da 
(ETE) no Bairro Irmã Tereza, o que, por si só, demanda um aumento no número de operadores 
capacitados para garantir a operação eficiente e segura dessas unidades. Além disso, a 
crescente expansão habitacional do município tem gerado um aumento considerável na 
demanda pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, exigindo a 
adequação da infraestrutura para atender adequadamente a todos os munícipes.
O cargo de Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE) desempenha funções 
essenciais para o funcionamento do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto, 
com responsabilidades que incluem, entre outras:
Operação e Controle das Instalações de Tratamento: O operador é responsável por 
dirigir o fluxo de água, manipular substâncias químicas para purificação e realizar a filtragem 
da água, tornando-a adequada para o uso doméstico, comercial e industrial.
Monitoramento de Vazão e Qualidade da Água: Deve controlar a entrada da água nas 
estações, realizando a dosagem e o controle da água tratada, além de efetuar a análise 
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constante para garantir sua qualidade.
Serviços de Bombeamento e Distribuição: O operador coordena o bombeamento da 
água para os reservatórios e realiza manutenções em sistemas de distribuição, bombeamento 
de afluentes e serviços de elevação.
Controle e Fiscalização de Produtos Químicos: Realiza a gestão e controle do 
armazenamento e uso de produtos químicos para o tratamento da água e esgoto, garantindo 
que as condições de validade e segurança sejam atendidas.
Manutenção e Inspeção: É responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos, bem como pela vistoria diária das dependências das estações, garantindo a 
operação eficiente e segura de todo o sistema.
Com a ampliação das instalações de tratamento e o aumento da demanda pelos 
serviços, é imprescindível o aumento no número de vagas para garantir a operação ininterrupta 
e eficaz dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, atendendo a todas as necessidades 
da população. A criação de novas vagas permitirá a contratação de profissionais capacitados 
e a organização de equipes mais robustas, garantindo que o SAAE de Jaguaré possa atender 
com qualidade e eficiência às crescentes necessidades da cidade.
Dessa forma, a alteração do Anexo Único da Lei nº 671 de 17 de outubro de 2006 se 
faz necessária para adequar o quadro de pessoal do SAAE às exigências operacionais, 
garantindo que o sistema de abastecimento de água e esgoto continue funcionando de maneira
eficiente e sem prejuízo à saúde e bem-estar da população.
Solicito, assim, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em caráter de urgência, 
para que possamos garantir a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à população 
de Jaguaré.
Solicito a apreciação favorável desta Casa Legislativa para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, tendo em vista a relevância e a urgência da proposta para a melhoria dos 
serviços prestados à comunidade.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem 
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 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
esta matéria.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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