| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS, BENS OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE JAGUARÉ-ES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS, BENS OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE JAGUARÉ-ES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaré do ano de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita para eventos oficiais da Secretaria Municipal de Turismo, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue: Órgão: 090 Secretaria Municipal de Turismo Unidade Orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Turismo Função: 23 Comércio de Turismo Subfunção: 695 Turismo Programa: 0018 Promoção de Turismo Projeto/Atividade: 2.056 Manutenção e Difusão do Turismo Elemento de despesa: 33903200000 – Material, bem ou serviço de distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 250000009999 Ficha: xx Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024, na fonte de recursos demonstrada. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que o Município possa abrir crédito especial para custear despesas com materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita para eventos oficiais da Secretaria Municipal de Turismo, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A Secretaria Municipal vem desenvolvendo ações que promovem o turismo em seus diferentes seguimentos, conforme calendário oficial da atividades para o ano de 2025, destacando-se o AGRO DELAS – ENCONTRO DAS MULHERES PRODUTORAS DE JAGUARÉ e a DESCIDA ECOLÓGICA NO RIO BARRA SECA; No mais, o município já conta com página oficial DESCUBRA JAGUARÉ (descubrajaguare.gov.es), ou seja, página online com rotas e atrativos turísticos, como também fomenta o projeto MULHERES DO CAFÉ DE JAGUARÉ – dentro do Eixo 3 do programa de sustentabilidade da cafeicultura capixaba. GOV.ES. Portanto, a criação de crédito especial possibilita uma divulgação de todas as atividades, mediante a distribuição gratuita de materiais, bens ou serviços, promovendo o turismo local. Importante esclarecer que o Turismo possibilita o desenvolvimento econômico de nosso município, notadamente em razão dos negócios que aqui são realizados. Ocorre que desejamos que além do turismo de negócios, possamos fomentar também outros seguimentos, como o turismo de rural, o turismo de esportes, o turismo de lazer entre outros. Por fim, considerando calendário de eventos já aprovado para 2025 e o interesse público existente, solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré