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materia nº 17/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS, BENS OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE JAGUARÉ-ES
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM 
MATERIAIS, BENS OU SERVIÇOS DE 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE 
JAGUARÉ-ES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da 
Prefeitura Municipal de Jaguaré do ano de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas 
com materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita para eventos oficiais da Secretaria 
Municipal de Turismo, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue:
Órgão: 090 Secretaria Municipal de Turismo
Unidade Orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Turismo
Função: 23 Comércio de Turismo
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0018 Promoção de Turismo
Projeto/Atividade: 2.056 Manutenção e Difusão do Turismo
Elemento de despesa: 33903200000 – Material, bem ou serviço de distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 250000009999
Ficha: xx
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são 
provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024, na fonte de recursos demonstrada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e 
Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva 
autorização legislativa para que o Município possa abrir crédito especial para custear 
despesas com materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita para eventos oficiais da 
Secretaria Municipal de Turismo, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
A Secretaria Municipal vem desenvolvendo ações que promovem o turismo em seus 
diferentes seguimentos, conforme calendário oficial da atividades para o ano de 2025, 
destacando-se o AGRO DELAS – ENCONTRO DAS MULHERES PRODUTORAS DE 
JAGUARÉ e a DESCIDA ECOLÓGICA NO RIO BARRA SECA; 
No mais, o município já conta com página oficial DESCUBRA JAGUARÉ 
(descubrajaguare.gov.es), ou seja, página online com rotas e atrativos turísticos, como também 
fomenta o projeto MULHERES DO CAFÉ DE JAGUARÉ – dentro do Eixo 3 do programa de 
sustentabilidade da cafeicultura capixaba. GOV.ES.
Portanto, a criação de crédito especial possibilita uma divulgação de todas as 
atividades, mediante a distribuição gratuita de materiais, bens ou serviços, promovendo o 
turismo local.
Importante esclarecer que o Turismo possibilita o desenvolvimento econômico de 
nosso município, notadamente em razão dos negócios que aqui são realizados. Ocorre que 
desejamos que além do turismo de negócios, possamos fomentar também outros seguimentos, 
como o turismo de rural, o turismo de esportes, o turismo de lazer entre outros. 
Por fim, considerando calendário de eventos já aprovado para 2025 e o 
interesse público existente, solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, 
obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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