| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.798, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.798, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o artigo 8° da Lei Municipal n° 1.798, de 27 de fevereiro de 2025. Art. 2º Fica acrescido no art. 6° o inciso V, com a seguinte redação: [...] “V – servidor que acompanhar prefeito ou viceprefeito.................................................. ............................58%” Art. 3º Fica alterado o Anexo I passando a vigorar com a seguinte redação: Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I DIÁRIAS NO ESTADO SITUAÇÃO VALOR CLASSE - EM R$ I = 100% II = 80% III = 45% IV = 42% V - 58% COM PERNOITE 504,48 504,48 403,58 227,01 211,88 292,60 SEM PERNOITE 252,24 252,24 201,79 113,50 105,94 146,30 DIÁRIAS FORA DO ESTADO SITUAÇÃO VALOR CLASSE - EM R$ I = 100% II = 80% III = 45% IV = 42% V - 58% COM PERNOITE 857,62 857,62 686,09 385,92 360,20 497,42 SEM PERNOITE 428,81 428,81 343,05 192,96 180,10 248,71 CLASSE * I - PREFEITO * II - VICE-PREFEITO, SUPERINTENDENTE, SECRETÁRIOS E PROCURADORES; * III - ASSESSORES JURÍDICOS E SUB-PROCURADORES; * IV - DEMAIS SERVIDORES * V - SERVIDOR QUE ACOMPANHAR PREFEITO OU VICE-PREFEITO; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 019/2025, que tem por objetivo corrigir uma inconsistência na Lei nº 1.798, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal. Durante a revisão da lei sancionada, verificamos que o artigo 8º, ao tratar do adicional para servidores que acompanham o Prefeito ou Vice-Prefeito em deslocamentos oficiais, fixou um percentual inferior ao que era previsto na legislação anterior (Lei nº 686/2007), resultando em um impacto negativo para essa categoria específica. A intenção da nova legislação foi reorganizar e atualizar os valores das diárias para as classes III e IV, garantindo maior objetividade e transparência. No entanto, inadvertidamente, a nova redação resultou em um percentual inferior ao praticado anteriormente para servidores que acompanham o Chefe do Executivo e seu Vice. Dessa forma, visando corrigir essa distorção e assegurar que não haja prejuízo aos servidores, o presente projeto propõe a revogação do artigo 8º e alteração do anexo I, restabelecendo o percentual anteriormente garantido, conforme a sistemática anterior. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a célere apreciação e aprovação desta matéria, a fim de evitar quaisquer impactos financeiros indevidos sobre os servidores afetados. Requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré