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materia nº 19/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.798, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.798, 
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 8° da Lei Municipal n° 1.798, de 27 de fevereiro de 
2025.
Art. 2º Fica acrescido no art. 6° o inciso V, com a seguinte redação:
[...]
“V – servidor que acompanhar prefeito 
ou vice￾prefeito..................................................
............................58%”
Art. 3º Fica alterado o Anexo I passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
DIÁRIAS NO ESTADO
SITUAÇÃO VALOR
CLASSE - EM R$
I = 100% II = 80% III = 45% IV = 42% V - 58%
COM PERNOITE 504,48 504,48 403,58 227,01 211,88 292,60
SEM PERNOITE 252,24 252,24 201,79 113,50 105,94 146,30
DIÁRIAS FORA DO ESTADO
SITUAÇÃO VALOR
CLASSE - EM R$
I = 100% II = 80% III = 
45%
IV = 42% V - 58%
COM
PERNOITE
857,62 857,62 686,09 385,92 360,20 497,42
SEM PERNOITE 428,81 428,81 343,05 192,96 180,10 248,71
CLASSE
* I - PREFEITO
* II - VICE-PREFEITO, SUPERINTENDENTE, SECRETÁRIOS E 
PROCURADORES;
* III - ASSESSORES JURÍDICOS E SUB-PROCURADORES; 
* IV - DEMAIS SERVIDORES
* V - SERVIDOR QUE ACOMPANHAR PREFEITO OU VICE-PREFEITO; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos 
Pares,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei nº 019/2025, que tem por objetivo corrigir uma inconsistência na Lei nº 1.798, de 
27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do 
Poder Executivo Municipal.
Durante a revisão da lei sancionada, verificamos que o artigo 8º, ao tratar do 
adicional para servidores que acompanham o Prefeito ou Vice-Prefeito em 
deslocamentos oficiais, fixou um percentual inferior ao que era previsto na legislação 
anterior (Lei nº 686/2007), resultando em um impacto negativo para essa categoria 
específica.
A intenção da nova legislação foi reorganizar e atualizar os valores das 
diárias para as classes III e IV, garantindo maior objetividade e transparência. No 
entanto, inadvertidamente, a nova redação resultou em um percentual inferior ao 
praticado anteriormente para servidores que acompanham o Chefe do Executivo e 
seu Vice.
Dessa forma, visando corrigir essa distorção e assegurar que não haja 
prejuízo aos servidores, o presente projeto propõe a revogação do artigo 8º e 
alteração do anexo I, restabelecendo o percentual anteriormente garantido, 
conforme a sistemática anterior.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a célere apreciação e 
aprovação desta matéria, a fim de evitar quaisquer impactos financeiros indevidos 
sobre os servidores afetados.
Requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente 
propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma 
disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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